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Detalhes dos fatosSupremo mantém ação penal contra empresárioPor unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve ação penal contra o empresário Evaldo Nunes de Sena por crime de corrupção ativa. A acusação partiu de operação da Polícia Federal, que investigou suposto esquema em licitações envolvendo empresas de vigilância em Recife. Para a defesa, a denúncia não teria individualizado devidamente a conduta atribuída ao empresário. Todos os fatos apontados como delituosos seriam de responsabilidade de um corréu, um empregado da empresa de Sena. Segundo o advogado, a denúncia afirma que este funcionário teria agido sempre para beneficiar seu chefe. Ainda de acordo com a defesa, em nenhum momento a denúncia conseguiu demonstrar o elo que teria unido os supostos comparsas na direção do crime, frisou o advogado. De acordo com o ministro Dias Toffoli, o empresário foi mencionado em oito parágrafos da denúncia, incluindo conversas telefônicas, interceptadas com autorização judicial. As conversas mostravam tanto o empregado da empresa quanto o próprio empresário tratando de propostas de propina com um agente da Polícia Federal. Entre outras, as conversas mencionariam o pagamento de uma cirurgia de reversão de vasectomia e doações para um Centro Espírita presidido pelo agente da PF, que pelos fatos foi acusado da prática de corrupção ativa. Dias Toffoli lembrou que o trancamento de ação penal, por meio de
Habeas Corpus, só pode acontecer em situações excepcionais. Ele disse
não ter encontrado, nos autos, motivos para conceder a ordem. A
denúncia narra, com detalhes, os fatos atribuídos ao acusado, concluiu.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal. HC 96.608 Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2009
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