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Órgão forteAprimorar o Cade é crucial para novos investimentos[Editorial da Folha de S. Paulo] Um importante passo rumo ao aprimoramento dos mecanismos de combate a práticas anticompetitivas no país foi dado nessa semana. A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o projeto de lei que reorganiza o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Pela proposta, que deverá passar por duas outras comissões no Senado antes da apreciação em plenário, para posterior retorno à Câmara, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) passará a concentrar as funções de órgão antitruste no país. O formato contrasta com o moroso sistema atualmente em vigor, que abrange três autoridades distintas: o próprio Cade e as Secretarias de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, e de Acompanhamento Econômico, da Fazenda. Os três órgãos estão incumbidos de se manifestar nos processos de fusão e aquisição de empresas e de investigação quanto à formação de cartéis. Além de concentrar as decisões, o "novo Cade" deverá julgar os processos de aquisição e fusão antes de sua realização efetiva, o que é vital para aumentar o grau de segurança jurídica das transações. Pela sistemática atual, a reversão de atos que resultam em concentração excessiva do poder econômico pode se dar anos após a sua efetivação, com óbvios prejuízos aos consumidores e às próprias empresas. Outro ponto positivo da reorganização proposta é o fato de que o Cade terá que trabalhar com prazos definidos, a fim de assegurar celeridade aos processos. O projeto, embora no caminho correto, deveria ter sido mais ousado, aglutinando num só órgão as três agências hoje existentes. Embora esvaziadas de poder decisório e de pessoal, as secretarias ligadas à Justiça e à Fazenda continuariam a coexistir com o Cade no novo modelo. O projeto prevê o reforço do quadro técnico do Cade, de forma a tornar a agência compatível com a ampliação de seu papel. Sem melhorar bastante a capacidade de análise especializada prévia, o órgão de defesa da concorrência não poderá cumprir os prazos exíguos previstos nas etapas dos julgamentos. Aprimorar o sistema de defesa da concorrência é passo crucial para a criação de um ambiente institucional favorável ao investimento. Diante dos desafios que se apresentam à economia brasileira, não há como prescindir de um sistema de mercado que combine regras claras de atuação do setor privado com a garantia dos direitos fundamentais dos consumidores. Se não há como fugir da tendência de concentração do capital em
alguns setores da economia, será sempre possível condicionar essas
fusões a normas que evitem os efeitos deletérios da oligopolização. [Artigo originalmente publicado na edição deste sábado (14/11) no jornal Folha de S. Paulo]
Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2009 TrackbacksWeblogs that reference this entry
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