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    ROI em escritórios jurídicos

     

    Gerente da regional carioca da BCS Informática, especializada em sistemas e consultoria para advocacias e departamentos jurídicos.
    Website:
    www.pressconsult.com.br
     
    Em quanto tempo recupero o investimento? Esta é uma pergunta clássica dos executivos, especialmente na área de TI. Em alguns casos o ROI, em inglês Return of Investiments, é bem mais rápido do que se pensa. Em outros, é uma roubada. As tecnologias para advocacias são os melhores exemplos de recuperação rápida do que foi investido, seja em relação a se pagar em pouco tempo ou à mudança cultural que impõe. E como não há como trabalhar sem elas, ainda com o já bastante próximo processo digital, o melhor conselho é pesquisar para encontrar os sistemas mais eficientes e com melhor ROI.

    Para se ter uma idéia dos prazos neste setor, em três meses é possível garantir as primeiras medições e, entre seis meses e um ano, o sistema se paga porque os benefícios da implantação de soluções para gestão de rotinas, casos e processos, os ERPs (Enterprise Resource Planning), são muitos. Como qualquer plataforma tecnológica, o ERP Jurídico tem um tempo de implantação, maturação e equilíbrio, o break even point.

    E da mesma forma que acontece com outras soluções, o tempo de implantação não tem regra, varia de acordo com o projeto e os recursos que a banca quer utilizar. Mas, em média, a primeira etapa da instalação do ERP Jurídico leva três meses em projetos padrão: módulo de faturamento; de acompanhamento de processos; módulo de time sheet, de arquivo, para organizar pastas físicas; de controle de contratos e o módulo financeiro, que inclui contas a pagar e a receber, caixinha, orçamento e gestão de cobrança.

    Geralmente, a implantação dessas tecnologias ocorrem em três fases. Na primeira, definem-se as regras de negócios do escritório, que inclui a preparação do sistema; a organização das informações e a parte técnica de instalação e configuração do software para que sejam inseridas nessa pré-formatação.

    Compreende a estruturação do projeto e serve para entender como o escritório funciona e para criar regras. Também, monta-se um cronograma de implantação. Na segunda fase, começa a produção. Leva mais dois meses. Aqui, é possível consolidar dados em relação à solução. Portanto, em média em torno de três meses de implantação, o sistema começa a fornecer medições. A terceira é a consolidação e a etapa de resultados.

    É importante frisar que além da economia, o Retorno do investimento se dá, também, pelos benefícios incorporados. Os melhores ERPs do mercado, acompanhados de consultoria experiente, conseguem transformar o fazer dentro de um escritório. Primeiramente, porque ajudam na sua organização e métodos (planejados previamente). Ora, tudo irá passar pelo sistema e esta preparação, a definição de atividades e criação de regras já leva a repensar o ‘modus operandi’. Faz com que as advocacias, logo nos primeiros três meses melhorem sua estrutura organizacional. O princípio da automação está na participação de todos para que as informações cheguem ao sistema de forma eficiente. Essa definição de papéis é muito importante, também.

    Assim, um setor fica responsável por fazer o cadastro do cliente e o sistema cria pasta e diretório para salvar documentos, automaticamente. Deste modo, o trabalho e a preocupação das pessoas diminui muito. Além disso, esta tecnologia além de automatizar as rotinas, inclusive avisando dos prazos por e-mail, fornece dados importantes para a gestão da advocacia. Na verdade, inverte os pólos e, via de regra, supera as expectativas.

    Estes benefícios ajudam também a dissipar barreiras culturais, que têm sido superadas com mais facilidade. Normalmente, o escritório já utiliza algum software, mesmo que simples. Mas ao implantar soluções mais robustas, passa a ter visão do que se perdia na rotina, da quantidade de correções e retrabalho, o que ajuda na mudança cultural e do ‘fazer’ de advogados e colaboradores.

    Os benefícios não param por aí. A gestão melhora os controles, de forma geral. A informação não se perde. O escritório passa a saber o que gasta, com que cliente e quando. Permite apurar a rentabilidade, gerir a movimentação financeira e, por se integrar com outras soluções, permite controlar cópias, impressão e até o uso do telefone para alocar automaticamente à conta do cliente ou para conhecimento gerencial. Há, ainda, ganhos indiretos como redução da equipe e agilização do trabalho em função de menos correções e re-trabalho e da eficiência nas informações enviadas para os clientes. Tudo isso começa a aparecer depois de seis meses.

    Após um ano, a massa de dados é maior, o que melhora as apurações. É neste período, inclusive, que a solução se paga. A partir daí, o escritório deixa de perder e melhora a rentabilidade. E, em um mercado que trabalha com as margens muito apertadas, é preciso garantir altos níveis de profissionalização e retorno do investimento em TI.
     
     

    Suicídio não impede pagamento de seguro


     


    O Juiz Jairo Ferreira Júnior, da 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Santa Helena de Goiás, determinou à HSBC Seguros o pagamento de seguro a Elci Carvalho Vieira de Matos, contratado em duas apólices por José Augusto Vieira Matos. A decisão foi proferida em julgamento de embargos do devedor, que requereu o sobrestamento da ação até conclusão de inquérito policial que apura a possibilidade de a morte do segurado ter ocorrido por suicídio.


    De acordo com o Magistrado, o sobrestamento da execução enquanto é aguardada a conclusão do inquérito, provocaria solução de continuidade, "pretensão essa que escapa à razoabilidade jurídica." Segundo Jairo Ferreira Júnior, mesmo tendo ocorrido suicídio, se não há prova de que houve premeditação anterior à assinatura do contrato, "qualifica-se a morte por acidental e assim o seguro deve ser pago". Explicou que a cláusula que prevê o não-pagamento em caso de suicídio está contida em contrato de adesão, instrumento que coloca em desigualdade de condições as duas partes, pois a mais poderosa, geralmente a que oferece o serviço, impõe ao contratante a submissão à sua vontade.

    Pelo contrato de seguro, de acordo com Jairo Ferreira Júnior, o segurado se obriga, mediante pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. "Absurda a pretensão da embargante em sobrestar a execução, no aguardo da conclusão do inquérito, para, então, se saber das circunstâncias da morte, se homicídio, ou suicídio. Não se viu até então cláusula mais abusiva que esta, e, pergunto, se não se apurarem as causas que levaram à morte o segurado, a beneficiária ficará a ver navios? ", questionou. O magistrado condenou também a seguradora ao pagamento das custas processuais e honorários de R$ 15 mil.

    O HSBC Seguros ingressou com embargos do devedor alegando que nas duas apólices de seguro contratadas por José Augusto Vieira Matos, que têm como beneficiário único Elci Carvalho Vieira de Matos, a previsão é para cobertura por morte acidental. A empresa pediu o sobrestamento da ação de execução até a conclusão do inquérito policial que apura se a morte ocorreu por suicídio, o que a desobrigaria ao pagamento. Elci de Matos argumentou que a cláusula que prevê o não-pagamento é abusiva e os embargos não procedem.

    (Os dados do processo não foram fornecidos pela fonte).

     

     
    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás


    IOB Jurídico

    Regras do negócio

    Financiamento negado a cliente não gera indenização

    Loja e financeira não têm de indenizar cliente que teve negado seu pedido de financiamento. A conclusão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores negaram o pedido de indenização por danos morais e materiais feito por Ana Carolina de Luca contra a loja Globex Utilidades S.A. — Ponto Frio e à financeira Fininvest. Ela foi impedida de efetuar uma compra a prazo. Cabe recurso.


    A consumidora foi comprar um aparelho de ar condicionado na loja e teve o financiamento negado pela administradora do cartão de crédito. Em suas alegações, ela sustentou ser ilegal a proibição do crédito e disse que ficou impossibilitada de produzir provas no decorrer da ação judicial. Para a financeira, grande percentual da renda de Ana já estava comprometido, devido a quatro outros cheques pré-datados assinados pela cliente.

    O relator do processo, desembargador substituto Joel Figueira Júnior, explicou que as instituições financeiras podem se negar a fornecer crédito de qualquer natureza. Desde que a recusa esteja fundamentada e não represente dano de natureza patrimonial ao consumidor. “A empresa financeira tem certos parâmetros, certos cuidados, cautelas a seguir, a serem analisados quando da análise de concessão de crédito.”

    Ele destacou que tal atitude não indica discriminação nem desrespeito às normas do Código de Defesa do Consumidor. “Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei ou contrato”, afirmou.

    Quanto ao cerceamento de defesa alegado pela consumidora, o desembargador disse que o caso obedece aos princípios da celeridade e economia processual, e que os autos já ofereceram elementos necessários à decisão, sem necessidade da apresentação de outras provas.

    A votação foi unânime.

    Apelação Cível 2004.014201-3


    Revista Consultor Jurídico

    Rainha pelada

    O Dia é condenado a pagar R$ 1,5 milhão para Xuxa

    por Priscyla Costa

    Ficou em R$ 1,5 milhão o valor da indenização por danos materiais que o jornal do Rio de Janeiro O Dia terá de pagar para a apresentadora infantil Xuxa Meneghel. Motivo: o jornal publicou uma foto da apresentadora seminua, com a legenda "Xuxa nua vai a leilão". Na verdade, um dono de banca de jornal de São Paulo estava leiloando uma revista masculina com fotos da apresentadora nua. Para a Justiça do Rio de Janeiro, o jornal usou a imagem com fins comerciais. Por isso, o dever de indenizar.
     

    Já a indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil. A primeira instância tinha mandado o jornal pagar R$ 300 mil. O jornal recorreu e o Tribunal de Justiça reduziu o valor. Na ocasião, no ano de 2004, ficou decidido que os danos materiais seriam contabilizados na fase de liquidação da sentença.

    Nesta quarta-feira (26/9), foi publicado no Diário Oficial a decisão da 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro, no processo de execução, que homologou os cálculos feitos pelos peritos nomeados pelo juiz e partes do processo, para calcular a indenização por danos materiais. Cabe recurso ao próprio Tribunal de Justiça apenas para questionar o valor da indenização. Como tecnicamente já foi reconhecido que os cálculos foram acertados, dificilmente a quantia será revista.

    Na ação, a defesa de Xuxa, representada pelo advogado Maurício Lopes de Oliveira, afirmou que a apresentadora, desde que se propôs a trabalhar com o público infantil, não fez mais fotos de nudez. Ele defendeu que Xuxa tinha assinado contrato de exclusividade quando fez as fotos para a revista e que a notícia de O Dia não tinha interesse público, mas apenas servia para vender jornal.

    "Filmes e fotografias desnudas fizeram parte da rotina da postulante, mediante contratos especiais e de exclusividade e que deveriam ser explorados cautelosamente, na forma de cláusulas pactuadas, com as instituições patrocinadoras. Portanto, existia proteção em relação ao nome e dignidade da demandante. Existiam também cuidados e normas que previam responsabilidades, o que não significa venda indiscriminada de fotografias por meio de leilão, visando alcançar irrestritamente qualquer tipo de público", reconheceu a Justiça do Rio.

    "Xuxa atualmente se configura como uma senhora de bem, de vida discreta e cuja atividade gera empregos, rendas para o erário público, recreação infantil e salutar. Como se vê, não seria deixar de reconhecer lesão ao seu direito de personalidade, sem responsabilizar a parte responsável", concluiu a Justiça fluminense.

    Processo: 2002.001.119412-4

     
    Sobre o autor

    Priscyla Costa: é repórter da revista Consultor Jurídico

    OAB e TST celebram convênio para agilizar inclusão digital


    Brasília, DF – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, e o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Rider Nogueira de Britto, assinaram ontem (25) o termo de cooperação técnica e institucional que possibilitará ao TST e aos Tribunais Regionais do Trabalho brasileiros terem acesso ao Cadastro Nacional dos Advogados, gerenciado pela OAB. "A partir dessas assinaturas, estamos celebrando a inclusão da advocacia e da magistratura trabalhista em um mundo do qual não podíamos mais estar afastados, o da inclusão digital, como muito mais segurança para as partes e para o Poder Judiciário" afirmou Cezar Britto.

    O convênio entre TST e OAB visa a ampliar o controle e a segurança do exercício profissional para a prática dos atos processuais a partir do meio eletrônico. A solenidade de assinatura do termo foi realizada na sede do TST, com a presença de vários ministros da Corte, do diretor-tesoureiro da OAB, Ophir Cavalcante Junior, o presidente da Comissão Especial de Tecnologia da Informação da OAB, Alexandre Atheniense, e os presidentes das Seccionais da OAB de Sergipe, Henri Clay Andrade, e de Santa Catarina, Paulo Borba.

    O presidente do TST ressaltou a importância do trabalho conjunto entre a Corte e a OAB, afirmando que a advocacia e a magistratura são irmãos siameses, "não havendo técnica cirúrgica capaz de separá-los". Ao dar ênfase a essa parceria, Rider de Brito elogiou a segurança que os termos do convênio propiciarão para a prática jurídica e para o uso seguro do meio eletrônico. "Nada melhor do que ter a segurança de saber que aquele advogado está habilitado e apto para realizar todas as suas funções".

    Fonte: DNT

    Suprema Corte dos EUA vai examinar a legalidade da injeção letal

    AFP
     
    A Suprema Corte dos Estados Unidos anunciou nesta terça-feira que vai examinar o recurso de dois condenados à morte no Kentucky (centro), que alegam que o método de execução por injeção letal é contrário à Constituição.

    A corte aceitou considerar os dois casos de condenados à morte em meio a uma crescente controvérsia a respeito da forma com que essas injeções são ministradas.

    O anúncio pode provocar a suspensão da maioria das execuções até que a mais alta jurisdição do país tome sua decisão, provavelmente em junho do próximo ano.

    "Eu não acredito que a Corte suprema extinga a pena de morte, eu acho que os juízes devem estabelecer regras para a injeção mortal", afirmou Richard Dieter, diretor do Centro de Informação sobre a Pena de Morte.

    O que se argumenta é que o efeito das injeções é geralmente lento e doloroso, contrário à proibição constitucional de exercer "castigos cruéis".

    Elaborada para permitir uma morte tranqüila e sem dor e hoje utilizada em quase todas as execuções dos Estados Unidos, a injeção consiste na administração de três produtos: o primeiro faz o condenado adormecer, o segundo paralisa seus músculos e o terceiro provoca o fim dos batimentos cardíacos.

    Mas se a anestesia for mal administrada, os dois outros produtos subseqüentes são extremamente dolorosos, conforme comprovaram estudos científicos realizados durante dois anos.

    Em 2005, um estudo revelou que alguns corpos de condenados apresentavam apenas pequenas doses de sedativos, o que sugere que os detentos podem ter ficado conscientes durante as duas últimas injeções.

    Em nome de dezenas de condenados a morte em todo o país, Ralph Baze e Thomas Bowling, dois condenados do estado de Kentucky, recorreram à justiça alegando que este risco de sofrimento se vincula aos "castigos cruéis e inusuais" que a Constituição proíbe.

    Depois de ter rejeitado vários recursos similares nos últimos anos, a principal instância judicial aceitou nesta terça-feira estudar o tema e prevê uma audiência para o início de 2008.

    Até o momento, a Corte Suprema americana vinha se recusando a se pronunciar sobre a injeção letal, aceitando os recursos apenas no âmbito do debate.

    Deborah Denno, professora universitária de Fordham em Nova York, lembra que todas as outras vezes em que a Corte aceitou examinar os recursos contra métodos de execução, os Estados acabaram pondo fim aos processos questionados - a cadeira elétrica e a câmara de gás - e adotando a injeção.

    "Mas agora, os Estados Unidos não têm outro método de execução em que se escorar", ressaltou ela.
     
     

    Relação de Maus Pagadores

    Governo já prepara lista de devedores de impostos para o Serasa
    A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já prepara a relação de maus pagadores do Tesouro a ser enviada à Serasa, criando uma espécie de lista dos devedores de tributo. A medida será efetivada a partir da publicação de uma portaria que vai normatizar o processo, prevista para as próximas duas semanas.

    `Existem mais de 3 milhões de pessoas físicas e jurídicas na dívida ativa. Estamos fazendo uma depuração para depois listar os nomes e evitar situações de inscrições indevidas, como por exemplo, devedores que tenham créditos suspensos, por decisão judicial, por garantia oferecida ou por parcelamento`, disse o procurador geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Lucena Adams, em entrevista à `Rádio Nacional`.

    Segundo Adams, a intenção da Procuradoria em divulgar os devedores é proteger o sistema de crédito brasileiro, prevenindo que débitos já em cobrança possam prejudicar os fornecedores de créditos.

    `Todo o registro do Serasa e dos órgãos de proteção ao crédito tem a função informativa. Ou seja, o fornecedor, ao saber dessa informação, toma a decisão de fornecer ou não o crédito`. Segundo ele, `o registro no sistema não impede o fornecimento de crédito`.

    O procurador disse que também está em discussão no Ministério da Fazenda uma Lei Geral de Transação Tributária, para situações particulares, que demonstrem incapacidade de pagamento. Nesse caso, o devedor poderia regularizar sua situação.

    Ele informou que, independentemente disso, compete ao devedor buscar a administração tributária, para ver se há condições de parcelamento da dívida, para pagá-la no prazo de cinco anos.

    Crédito em agosto

    Segundo divulgou nesta segunda-feira o Banco Central, o volume de crédito no sistema financeiro nacional foi de R$ 841,507 bilhões em agosto, o equivalente a 33,1% do PIB (Produto Interno Bruto). No mês anterior, essa relação estava em 32,5%.

    Em valores nominais, as operações de crédito cresceram 2,9% em agosto e 24,8% nos últimos 12 meses.

    Os valores levam em conta os recursos livres e direcionados, ou seja, aqueles como os empréstimos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e o financiamento habitacional.

    Com informações da Agência Brasil
     
    Fonte: Folha Online, 
     
     Na base de dados do site Endividado
     

    Decisão do TRT/MT

    2ª Turma eleva valor de condenação de empregada de lanchonete por assédio moral
     


    A Segunda Turma do TRT/MT elevou de 3.500 para 10.000 reais a condenação por assédio moral de uma lanchonete cujos gerentes e uma coordenadora agrediam constantemente a trabalhadora com gritos e palavras de baixo calão.

    Na sentença de 1º grau, o Juiz Renato Sabino Carvalho Filho, em atuação na 6ª vara do trabalho de Cuiabá/MT, entendendo que a trabalhadora era obrigada a ouvir palavras de baixo calão, além de ter sua idoneidade colocada em cheque cada vez que apresentava atestados médicos, reconheceu a existência de assédio moral, condenando a empresa a indenizar a trabalhadora em 3.500 reais.

    A reclamante recorreu ao Tribunal pedindo elevação do valor da condenação e a reclamada buscando reverter a condenação.

    Em seu voto o relator, Desembargador Osmair Couto, considerou robusto o depoimento da testemunha da reclamante e bastante frágeis os depoimentos das testemunhas da reclamada, deixando transparecer a personalidade agressiva da funcionária Enéa e dos gerentes Vitor e Claudinei para com os demais trabalhadores.

    Entendeu também provado o dano por ato ilícito praticado pelos gerentes e pela coordenadora da reclamada, base para a culpa do empregador, bem como a ligação da causa do dano e a ação que o produziu, estando presentes os pressupostos necessários para a reparação.

    Quanto ao valor, disse que se deve levar em conta duas finalidades principais na sua fixação: punir o infrator e compensar a vítima. "Deve ser um valor alto e suficiente para garantir a punição do infrator, com o fito de inibi-lo a praticar atos da mesma natureza, cujo caráter é educativo, mas não a tal ponto capaz de justificar enriquecimento sem causa do ofendido", asseverou o relator.

    Considerando que a empresa tem um grande número de trabalhadores não só no Brasil, como em diversos países do mundo e um capital social de mais 1,6 bilhões de reais, o relator aceitou como justo o pedido de elevação da condenação para 10 mil reais.

    A decisão da Turma foi unânime.


    Processo:  02060.2006.006.23.00-3

     

     
    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

    IOB Jurídico

    Efeito colateral

    Extensão de decisão só pode ser dada se beneficia co-réu

    por Priscyla Costa

    A extensão de decisões em processo penal é utilizada para beneficiar co-réus, não para prejudicá-los. Com este entendimento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a decisão da corte que restabeleceu a ordem de prisão do advogado Virgílio Medina não seja estendida a outros presos investigados na Operação Furacão, como determinou a Justiça Federal do Rio de Janeiro.


    A liberdade provisória de Vírgilio Medina, irmão do ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina, foi suspensa por ordem da 1ª Turma do STF no dia 11 de setembro. Com base nessa decisão, a juíza titular da 6ª Vara Federal Criminal, Ana Paula Vieira de Carvalho, determinou a prisão de Laurentino Freire dos Santos e de outros acusados na Operação Furacão, contrariando liminar concedida dias antes a favor deles pelo ministro Marco Aurélio. A Operação Furacão, ou Hurricane, investiga a suposta venda de sentenças judiciais para favorecer operadores do jogo ilegal.

    Freire é considerado homem de confiança de Aniz Abrahão David, o Anísio, e Aílton Guimarães Jorge, o Capitão Guimarães, cabeças do jogo do bicho no Rio de Janeiro.

    Ao analisar a reclamação da defesa de Freire em relação à determinação da juíza de primeira instância, Marco Aurélio afirmou que a decisão da 1ª Turma só alcançou a situação jurídica de Virgílio Medina. Para o ministro, só se pode estender decisões em processo penal para beneficiar co-réus, nunca para prejudicar.

    “Surge extravagante, porquanto à margem da ordem instrumental própria, tomar o ato [da Turma] a repercutir, concretamente, no campo do interesse de co-réus.” Segundo o ministro, a decisão da Turma, “no máximo”, sinaliza o que poderá ocorrer no julgamento de outros pedidos de Habeas Corpus de presos na Operação Furacão.

    A liminar em favor de Freire foi concedida pelo ministro no último dia 14 no Habeas Corpus 92.423, que estendeu a decisão a outros 14 presos. A determinação do ministro para suspendendo a prisão dos co-réus foi dada no dia 19.

    Petição no HC 92.423

    Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2007


    Sobre o autor

    Priscyla Costa: é repórter da revista Consultor Jurídico

    Ganha-ganha

    Juízes e advogados devem ter capacidade de negociar

    por Ari Lima

    Sabe-se que o setor jurídico é recheado de situações conflituosas; justamente pelo fato de que a Justiça é a instituição responsável pela solução dos contenciosos sociais. Magistrados, promotores, advogados e demais participantes deste ambiente vêem-se às voltas com a necessidade de resolver complexas disputas dentro dos limites impostos pela lei. Por isto, destaca-se a importância que têm a habilidade de negociação para a solução destes conflitos sociais.


    Nos últimos dias assistimos pela televisão uma cena inusitada, ocorrida nos Estados Unidos. Um comerciante americano, ante a sentença que o obrigava a entregar a maior parte de seus bens à ex-esposa, armado com um revólver, seqüestrou duas pessoas do tribunal, em protesto contra a decisão do juiz. O caso acabou tragicamente com a morte do comerciante pelas forças policiais, após trinta e seis horas de tensão.

    Este acontecimento extremo, entretanto, é apenas mais um dos inúmeros casos de decisões judiciais que criaram problemas posteriores. Muitos acordos são desrespeitados e conflitos mantidos após a sentença judicial, além de outras situações inadequadas, simplesmente por falta de habilidade na condução da negociação.

    É necessário, portanto, desenvolver esta competência, tão fundamental na solução de conflitos. A negociação é uma habilidade que pode e deve ser aprendida, basta que se procure respeitar alguns princípios básicos.

    Todas as negociações de perde-ganha, em que uma das partes fica prejudicada em relação à outra, acaba se degenerando em uma situação pior ainda, a de perde-perde, em que todos são prejudicados. Por isto, é necessário buscar o acordo ideal, tipo ganha-ganha, em que se consegue conciliar os interesses de todas as partes envolvidas, dentro do possível, sem que nenhuma dos lados sinta-se prejudicado ou injustiçado.

    Como diz o consultor americano William Ury, fundador e diretor do curso de Negociação da Harvard Business School, e considerado um dos maiores especialistas do mundo no assunto, o principal atributo de um bom negociador é ouvir o outro lado e entender quais são seus reais interesses. Esta não é uma tarefa tão fácil, pois normalmente quando as pessoas se envolvem em uma negociação, cada lado fica pensando apenas em seus próprios interesses e problemas.

    Alguns componentes se destacam como pré-requisitos para uma boa negociação:

    Desenvolver empatia e uma comunicação interpessoal eficaz — Na comunicação interpessoal é preciso estar certo de que a mensagem que queremos transmitir é comunicada de maneira adequada. Também devemos ficar atentos aos sinais verbais e não verbais que recebemos. Após fazer uma proposta, se prestarmos atenção, poderemos perceber se o outro concordou ou não conosco, se está disposto a ceder ou não, mesmo antes dele afirmar isto. Devemos observar se há congruência entre o que a pessoa está dizendo e sua mensagem não verbal. Além disto, a empatia é um ingrediente que facilita a aceitação de nossas propostas pela parte contrária.

    Ter flexibilidade, evitando radicalismos — A Flexibilidade é uma virtude. Devemos sempre buscar um acordo com certa margem para negociar, pois do contrário pode-se ficar em dificuldade, caso não haja possibilidade de ceder em algum ponto. Devemos nos manter atentos aos interesses, desejos e necessidades da parte contrária, e sabermos ser flexíveis no momento certo.

    Evitar que uma das partes seja prejudica ou injustiçada — Buscar um acordo que podemos chamar de ganha-ganha, em que ao final da demanda, as duas partes fiquem com a sensação de que obtiveram uma vitória relativa, em algum nível. A sensação de que houve injustiça, ou de que o acordo foi prejudicial a uma das partes, em função de esta haver sido forçada a ceder por estar com a "faca na garganta", como se costuma dizer, pode gerar no futuro uma situação indesejada para todos.

    Manter um relacionamento de respeito e cortesia durante o processo — Em qualquer tipo de demanda, mesmo as mais difíceis, cabe aos negociadores manterem sempre uma atitude profissional, civilizada e de respeito humano com os envolvidos. Muitos acordos são prejudicados em função das dificuldades de relacionamento pessoal entre as partes, principalmente quando estas influenciam o comportamento dos negociadores.

    A revista Visão Jurídica (julho de 2006) nos ilustra este fato ao relatar uma notícia sobre o Juiz Charles Greene, chefe da Justiça Criminal na cidade de Broward (Flórida, EUA), que se envolveu numa situação constrangedora por ter feito um comentário considerado racista, e acabou sendo transferido de cargo. Este episódio resultou numa determinação para que todos os magistrados e funcionários da Justiça desta cidade recebessem treinamento de "sensibilidade racial, religiosas e ética".

    Conhecer as razões da parte contrária, mesmo que não se concorde com elas — No livro "Como Fazer Amigos e Influenciar Pessoas", Dale Carnegie (Companhia Editora Nacional, 1981), cita a seguinte afirmação de Al Capone, "Passei os melhores anos de minha vida proporcionando os mais verdadeiros prazeres ao povo, ajudando-o a divertir-se, e tudo que consegui com este meu gesto foi insultos e a existência de um homem caçado". Neste livro clássico, um dos mais lidos da história, o autor quer dizer que, mesmo quando estão infringindo a lei, as pessoas têm suas razões particulares, e, para conseguirmos realizar um acordo com estas pessoas, é preciso "entender" suas razões.

    Prudência e cautela — Em seu livro "A Arte da Negociação", (Editora Campus, 1987), Donald Trump, famoso bilionário dos EUA, nos dá o seguinte conselho: "A pior coisa que você pode fazer em um acordo é mostrar-se desesperado para realizá-lo. Isto faz com que a outra parte fareje sangue, e ai você está liquidado".

    Atualmente a legislação no Brasil prevê a solução de muitos conflitos via Métodos Extrajudiciais. São conhecidos como Arbitragem, Conciliação e Mediação. Todas estas práticas são campo fértil para o desenvolvimento da negociação e exigem sobretudo competência e habilidade por parte dos agentes responsáveis em aplica-las. É certo, que a sociedade ganhou muito com a implementação destas formas de resolver conflitos, pois diminuíram os custos e os prazos para solução de milhares de processos judiciais. Na base de todas elas, está o conceito de negociação.

    Portanto, concluímos que a capacidade de negociação deveria ser uma prioridade na formação de todos os operadores do Direito. Uma competência a ser disseminada nas escolas, nos escritórios de advocacia e nas instituições Judiciárias, para que as demandas judiciais possam conseguir soluções menos traumáticas e mais adequadas às partes envolvidas e para a sociedade em geral.


    Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2007


    Sobre o autor

    Ari Lima: é empresário, engenheiro, consultor e especialista em marketing e vendas.

    A Pedagogia da Esquerda Aloprada


    Graduada em Sociologia e Política e Administração Pública pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e especialista em Ciência Política pela UnB. É professora da Universidade Estadual de Londrina/PR. Articulista de vários jornais e sites brasileiros. É membro da Academia de Ciências, Artes e Letras de Londrina e premiada na área acadêmica com trabalhos como "Breve Ensaio sobre o Poder" e "A Favor de Nicolau Maquiavel Florentino". Criadora do Departamento de Desenvolvimento Social em sua passagem pela Companhia de Habitação de Londrina. É autora de obras como "O Voto da Pobreza e a Pobreza do Voto: A Ética da Malandragem" e "América Latina: Em Busca do Paraíso Perdido."
     
    O artigo do jornalista Ali Kamel, publicado no O Globo de 18/9 e reproduzido no O Estado de S. Paulo de 20/9, mostra algo gravíssimo que poucos percebem: a lavagem cerebral que está sendo feita nas escolas públicas. A continuar desse modo o futuro do país é um cenário de desesperança.

    Em seu artigo Kamel comenta o livro didático "Nova História Crítica, 8ª série", que foi distribuído pelo MEC a 750 mil alunos da rede pública e, pelos trechos citados vê-se claramente que o tal livro é um compêndio de doutrinação esquerdista composto em estilo grotesco, eivado com aberrações históricas e que faz prevalecer a exaltação de um marxismo requentado.

    O livro ensina que o paraíso fica em Cuba. Que Mao Tse-tung foi um herói, um sábio que escreveu livros sobre variados temas, "um grande estadista" e, melhor ainda, um galã que deve ter inaugurado a era do "ficar", pois "amou várias mulheres e foi por elas correspondido". Só para os chineses anticomunistas ele "não passou de um ditador". Já a propriedade é um mal em si e "terras, minas e empresas" devem pertencer "à coletividade".

    Vale a pena transcrever aqui as palavras com as quais Kamel encerra seu artigo:

    "De que forma nossas crianças poderão saber que Mao foi um assassino frio de multidões? Que a revolução cultural foi uma das maiores insanidades que o mundo presenciou, levando à morte de milhões? Que Cuba é responsável pelos seus fracassos e que o paredão levou à morte, em julgamentos sumários, não torturadores, mas milhares de oponentes do novo regime? E que a URSS não desabou por sentimentos de inveja, mas porque o socialismo real, uma ditadura que esmaga o indivíduo, provou-se não um sonho, mas um pesadelo"?

    No mesmo jornal e dia o editorial, "O MEC acorda tarde", também cita a coleção "Nova História Critica" de autoria de Mário Schmidt, aprovada com ressalvas pelo Programa Nacional do Livro Didático em 2000. A coleção é classificada pelo editorial como "lixo ideológico que submete estudantes a lavagem cerebral", e não é difícil concordar com essa opinião ao ver alguns exemplos do que seriam para o historiador Schmidt certos acontecimentos e personagens de nossa história:

    Proclamação da Independência: "um anúncio de desodorante, com aqueles sujeitos levantando a espada para mostrar o sovaco".

    D. Pedro II: um "velho esclerosado e babão".

    Princesa Isabel: "feia como a peste e estúpida como leguminosa"

    Conde d'Eu: "gigolô imperial".

    Vale ainda citar o toque racista do pasquim histórico: "Quem acredita que a escravidão negra acabou por causa da bondade de uma princesa branquinha, não vai achar também que a situação dos oprimidos de hoje só vai melhorar quando aparecer algum princezinho (este é o termo usado e não principezinho) salvador".

    Portanto, com imbecilidades e má fé vai-se doutrinando os "perfeitos idiotas" de amanhã, o que me leva a repetir que não basta ao governo construir escolas e gabar-se do número de alunos matriculados, com cotas ou não, mas é necessário que o país parta para uma educação de qualidade que possibilite a criança e ao jovem os conhecimentos necessários para enfrentar depois o mundo competitivo em que vivemos. É preciso resgatar a competência, a excelência, o respeito, os valores perdidos, a noção de certo e de errado, o sentimento pátrio, além dos embasamentos teóricos bem fundamentos e o aprendizado prático que tornarão o menino de hoje o cidadão do futuro apto a realizar-se profissionalmente.

    A continuar com o faz-de-conta do nosso ensino, com o besteirol ideológico estaremos sacrificando várias gerações e não passaremos nunca de um país de segunda classe, de uma republiqueta latino-americana comandada por populistas gananciosos que se transvestem de defensores dos fracos e oprimidos para poder usufruir, tantas vezes de forma fraudulenta, as delicias do poder.

    O problema da educação, porém, é complexo, porque não basta ensinar rudimentos de disciplinas, mas compete a escola colaborar para o aprimoramento do caráter da criança. Contudo, a primeira formação começa no meio familiar e hoje pais e filhos estão cada vez mais distantes por conta de fatores que podem ser apresentados em outro artigo.

    E quando pais omissos desconhecem o que as escolas fazem com a mente dos seus filhos, não há muito que esperar das próprias escolas. Aliás, pais andam desconhecendo o que fazem seus filhos e cito como exemplo fato presenciado: adolescentes de classe média sentam-se na calçada em frente ao prédio onde moram e, tranqüilamente, consomem drogas. Seus pais provavelmente não sabem que pagam CPMF e diante da bandalheira política, exclamam: "se eu estivesse lá faria o mesmo".

    De todo modo, não vai ser com a pedagogia da esquerda aloprada que iremos progredir e nos afirmar no cenário mundial. Atenção, senhores pais, é preciso reagir, se é que ainda dá tempo.
     
     

    Cenas cotidianas

    Policiais não conseguem impedir exibição de filme

    A Justiça do Rio de Janeiro negou os pedidos de liminar apresentados por policiais para impedir a exibição do filme Tropa de Elite. Depois de assistirem uma cópia pirata do filme, integrantes do Batalhão de Operações Policiais (Bope) entraram com uma ação cautelar contra a Zazen Produções e a distribuidora Paramount Pictures do Brasil.

    Depois dessa decisão, os policiais entraram com um pedido para acompanhar a sessão de pré-estréia, para qual não foram convidados. A exibição aconteceu na última quinta-feira (20/9), no Cine Odeon, no centro da capital, sem a presença dos policiais. Novamente, eles tiveram o pedido negado.

    Eles alegaram que o filme ataca a corporação e viola a honra, dignidade e até mesmo a integridade física dos policiais. A juíza da 1ª Vara Cível do Rio de Janeiro Flávia de Almeida Viveiros de Castro, que também assistiu a uma versão pirata do filme (anexada aos autos), concluiu que não há ataques às instituições e que as críticas são ao sistema. Segundo ela, não é possível identificar concretamente se o sistema seria o Bope, a Polícia Militar, a universidade, a sociedade, o jogo do bicho, o tráfico ou os políticos.

    "A narrativa do filme demonstra que ninguém é inocente nas largas avenidas ou nas vielas e becos da cidade do Rio de Janeiro. Vive-se em estado de guerra, de violência extrema e de corrupção, mas também de determinação, garra e coragem. Não existem ataques às instituições. As críticas feitas (o discurso do personagem principal várias vezes o refere) são ao sistema. E não há conceito mais aberto, mais indeterminado do que este", afirmou a juíza.

    No processo, os policiais pediram que o filme fosse avaliado por eles antes da estréia e que fosse suspensa sua comercialização, veiculação e exibição. Eles também pediram segredo de Justiça. Para a juíza, no entanto, não há nada no filme que precise ficar em segredo.

    "O filme traduz o cotidiano de boa parte dos cariocas. Fala de vida, morte, tráfico, corrupção, nobreza, tristeza, arrependimento, fraqueza. Nada que precise ficar em segredo de Justiça, nada que necessite ser censurado ou previamente examinado pela Justiça", assegurou.

    E ressaltou que a medida liminar é "inócua", uma vez que cópias não autorizadas do filme já se encontram sendo vendidas pelos camelôs, como é de conhecimento do público e, inclusive, alardeado pelos próprios autores do processo.

     

    Revista Consultor Jurídico

    Justiça determina cota de 50% das vagas nas escolas federais em Minas


    A decisão já vale para o vestibular de 2008. A cota é reservada para estudantes da rede pública, mas ainda cabe recurso

    Doze centros federais de ensino superior de Minas Gerais terão reserva de 50% das vagas para estudantes de escolas públicas. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira e incluí as universidades federais de Minas Gerais (UFMG), Viçosa (UFV), Lavras (UFL), Uberlândia (UFU), de Juiz de Fora (UFJF), de Ouro Preto (UFOP), Fundação de Ensino Superior de São João del Rei, Escola Federal de Engenharia de Itajubá (Unifei), Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina (UFVJM), Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas (Unifal), Faculdade de Medicina no Triângulo Mineiro (UFTM) e Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG).

    A sentença foi dada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que acatou o parecer da Procuradoria Regional da República. O pedido de reserva de vagas foi feito em uma ação civil há oito anos. Em maio de 2001, a 12ª Vara Federal de Belo Horizonte acatou o pedido e as instituições recorreram ao Tribunal Regional Federal, que manteve a condenação. A partir do próximo vestibular, as listas de aprovação serão diferenciadas entre alunos de escolas privadas e públicas.

    Segundo a desembargadora federal relatora do processo do TRF1, Selene Maria de Almeida, o número de vagas nas universidades públicas é insuficiente e o processo de privatização acelerado pelo qual o ensino superior está passando não atende às necessidades dos candidatos de baixa renda. “É preciso dar início ao processo de democratização do ensino superior, hoje, para que o futuro deste país não seja tão sombrio”, disse a desembargadora.

    A decisão ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo para as universidades e faculdades recorrerem ainda não foi definido, já que a determinação ainda não foi publicada no Diário de Justiça Federal (DJF), o que deve acontecer dentro de poucos dias, segundo a assessoria do TRF.

    A UFMG foi procurada, mas ainda não informou se pretende entrar com recurso ou não.

     

    Globominas

    Pé de igualdade

    Garantida vaga para deficiente no cargo de delegado

    O estado de Santa Catarina está obrigado a providenciar a nomeação para o cargo de delegado de Polícia, no prazo de 30 dias, de um de deficiente físico. A decisão é do Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça Catarinense. Os desembargadores confirmaram, também, decisão tomada em Agravo de Instrumento, que obrigou o estado a criar reserva de vaga para o apelante, respeitada a classificação entre os deficientes físicos.

     

    De acordo com o processo, Pedro Adolfo Ambros Waperchowski prestou concurso como deficiente físico para delegado estadual. Obteve classificação e cursou a academia de Polícia. Foi aprovado em todas as matérias. Foi eliminado do concurso nas provas de aptidão física. Pedro Adolfo sofreu um acidente em 1985 e teve de amputar patela direta (parte do osso do joelho), o que reduziu sua capacidade física.

    “O candidato portador de deficiência física concorre em condições de igualdade com os demais não-portadores, na medida das suas desigualdades. Caso contrário, a garantia de reserva de vagas nos concursos para provimento de cargos públicos aos candidatos deficientes não teria razão de ser”, observou o desembargador Orli Rodrigues, relator. A decisão foi unânime.

    Apelação Cível 2006.045696-8

     

    Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2007

    Acusada de chefiar tráfico de emagrecedores chega a Belo Horizonte

     
     
    Célio Messias/AE
    Claudina passou a noite na cadeia em Ribeirão Preto, onde foi detida na quinta-feira

    Chegou a Belo Horizonte nesta sexta-feira a empresária mineira Claudina Rodrigues Bonfim, acusada de chefiar uma quadrilha que exportava remédio para emagrecer, fabricado de forma ilegal em Contagem, na região metropolitana. Ela foi presa na quinta-feira em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo.


    Claudina desembarcou no Aeroporto de Confins escoltada por policiais e seguiu imediatamente para superintendência da Polícia Federal no Bairro Gutierrez, região Oeste da capital, onde deve prestar depoimento.

    Ela era a única foragida da Operação Vênus, deflagrada quarta-feira pela Polícia Federal em Minas, São Paulo e Roraima. Claudina foi presa na noite de quarta-feira, em um shopping de Ribeirão Preto.

    Feito à base de anfetaminas e ansiolíticos, drogas que podem causar dependência física e psíquica, o Emagrecesim era exportado para os Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Venezuela e Arábia Saudita, entre outros países, como um produto 100% natural.

    (Colaborou Glória Tubinambás/Estado de Minas)

    Remédio pode até matar
    PF seguiu empresária

    A volta para casa

    Suprema Corte do Chile aprova extradição de Fujimori

    O ex-presidente peruano Alberto Fujimori deve ser extraditado ao Peru. A decisão foi divulgada pela Suprema Corte do Chile, nesta sexta-feira (21/9). Ele responde por 13 crimes. Entre eles, o de corrupção e de violação dos direitos humanos. A decisão já havia sido tomada no começo do mês, mas ainda não era pública. A informação repercute nas agências de notícias internacionais.

     

    O parecer do ministro Alberto Chaigneau, relator do caso, é definitivo e os advogados de Fujimori não poderão recorrer. Foram recebidas sete das 13 acusações formais ao ex-presidente apresentadas pelo Peru, duas de crime contra a humanidade e cinco de corrupção.

    A extradição de Fujimori foi requisitada por Lima, que pretende julgá-lo pelos massacres de Cantuta e Barrios Altos, onde 25 pessoas morreram. O governo chileno tem planos de extraditar o ex-presidente o mais rápido possível.

    Sem entrar em detalhes, Chaigneau declarou que o acordo nas deliberações entre os cinco juízes 2ª Sala Penal da corte "foi muito mais fácil do que o esperado".

    Um oficial de justiça deve entregar, ainda nesta sexta, a Fujimori a notificação da decisão. O ex-presidente mora em um condomínio de luxo ao norte de Santiago, onde é mantido em regime de prisão domiciliar.

    A decisão reforma a conclusão de uma instância inferior da Justiça chilena. O juiz Orlando Alvarez havia rejeitado sua extradição. A fundamentação era a de que não havia evidências suficientes para sustentar as acusações.

    Em 1991, 15 pessoas morreram na ação de um esquadrão da morte aparentemente ligado ao governo em Barrios Altos. Em 1993, um ataque similar terminou com a morte de nove alunos e um professor em La Cantuta.

    Chaigneau esclareceu que as acusações referentes a corrupção aceitas pela corte incluem uma espécie de mensalão peruano (pagamento de propina a parlamentares para a aprovação de projetos no Congresso) e escutas ilegais.

    Durante sua estada em Santiago, Fujimori negou as acusações e qualificou as denúncias como "politicamente motivadas". Em julho, o ex-presidente, que possui cidadania peruana e japonesa, concorreu a uma vaga no Senado do Japão, mas perdeu.

    Fujimori encontrava-se no Chile desde novembro de 2005, quando desembarcou em Santiago em vôo procedente do Japão, país onde exilou-se desde que deixou a presidência peruana em meio a escândalos de corrupção.

     

    Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2007

    Cadastro de Consumidores

     A proteção diante das autorizadas inserções no cadastro de consumidores    

    Belinda Pereira da Cunha


    A questão da negativa de crédito ao consumidor em razão do que se possa entender por "eventual inserção de seu nome em algum cadastro", mas que na verdade signifique uma análise de crédito cuja resposta seja negativa, em decorrência de ação judicial que tenha como executado o consumidor, tem sido tema de discussão nos últimos anos.

    O CPC (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), na seção VI, do capítulo IV, que trata da qualidade de produtos e serviços, da prevenção dos danos, estabelece as regras para os bancos de dados e consumidores.

    Prevê, assim, o arigo 43 que "o consumidor, sem prejuízo do disposto no artigo 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre as suas respectivas fontes".

    Considerando-se as normas princípiológicas "auto-ajustáveis", em recíproca harmonia a partir da Constituição Federal, refletidas no CDC (Código de Defesa do Consumidor), melhor compreensão teremos das regras de proteção do artigo 43 e seus parágrafos, quanto ao sentido e alcance da previsão dos bancos de dados e cadastros de consumidores.

    Encartadas no capítulo das "práticas comerciais", que regulam a publicidade, a propaganda, a oferta, a cobrança de dívidas e as proibições que possam ensejar algum excesso no subsistema de regras principiológicas, o banco de dados e o cadastro de consumidores pretende a harmonia com esse sistema de proteção aos direitos do consumidor, embora inserindo suas dívidas no chamado banco de dados ou cadastro.

    Tanto é assim que, a partir do caput do artigo 43, podemos identificar o princípio da transparência, da informação e da boa-fé, sendo assegurado ao consumidor o direito de acesso a todas as informações sobre existentes no cadastro, além das fontes que deram origem às mesmas.

    Nesse sentido, o parágrafo primeiro prevê que esses cadastros e bancos de dados devem ser objetivos, claros, verdadeiros, atendendo, mais uma vez os princípios em que se fundam o Código do Consumidor, não havendo qualquer tolerância no tocante às informações incompletas, que possam impedir de alguma maneira o crédito do consumidor, sem que haja motivo suficientemente claro, no ato da compra, para tal.

    Neste momento, já nos deparamos com a total intolerância do sistema às práticas que vêm sendo adotadas, quanto à inclusão no banco de dados, de informações breves quanto às ações judiciais, que tenham por objeto a discussão das dívidas dos consumidores, impedindo-os, por isso, do ato do crédito, em momento de aquisição de bens, produtos ou serviços.

    Há de se ressaltar, além do princípio do direito de ação, que não tolera qualquer expediente destinado a impedir ou dificultar sobremodo a ação ou a defesa no processo civil (CF, artigo 5º, inciso XXXV) , que a inclusão de informações sobre os consumidores hão de ser completas, precisas e como tais verdadeiras, não sendo suficiente a menção de que o consumidor encontra-se como parte de ação judicial, não podendo tal informação dificultar-lhe qualquer tipo de acesso ou aquisição.

    Sendo considerados entidades de caráter público, os bancos de dados, cadastros e serviços de proteção ao crédito, não podem violar os princípios constitucionais reiterados pelo CDC, em prejuízo daqueles que deixariam de ser protegidos, passando a ser punidos por estarem discutindo judicialmente, por exemplo, uma cláusula contratual. Trata-se de prática intolerável, violadora das garantias constitucionais e do Código do Consumidor.

    O alcance do artigo 43 guarda semelhança e respeito com os princípios em que se fundam o Código, reiteramos, e mais, com os princípios constitucionais refletidos e atendidos pela Lei 8.078/90, criada a partir inciso XXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal.

    Eventuais acordos ou convênios, ou ainda aquisição de cadastros ou informações por bancos de dados ou congêneres, não podem, como vimos, privar o consumidor do conhecimento de tais inclusões, não sendo ainda suficiente, sob qualquer argumento, mera informação de cartório distribuidor judiciário a impedir o consumidor, o cidadão de qualquer ato de sua vida diária, de consulta ou aquisição de crédito, bens e serviços, públicos ou privados, sendo os fornecedores —cartórios, informantes, comerciantes e prestadores de serviços, cedentes do cadastro e banco de dados— solidariamente responsáveis pela restrição sofrida pelo consumidor, a fim de atender os objetivos e os princípios do subsistema de proteção de seus direitos.
    É certo que, se o cadastro de consumidores é autorizado pelo sistema legal, notadamente pelo CDC 43, exatamente sua aplicação não pode violar o sistema de proteção aos direitos do consumidor, ressaltando-se a harmonia sistêmica com que normas devem ser interpretadas.

    Convênios ou outras formas de utilização deste cadastro ou de outro qualquer, não podem esbarrar na proteção da pessoa, e portanto, de sua dignidade, havendo por certo muitas formas de treinamento aos funcionários e prestadores de serviço que busquem colocar a salvo a ordem constitucional econômica, através de cobrança de créditos. O Ministério Público e as associações de defesa do consumidor são órgãos que podem viabilizar a defesa coletiva dos direitos, além dos Sindicatos e Partidos Políticos, entre outros do CDC 82. A defesa individual dos direitos sempre estará a salvo, seja através da Justiça Comum, Juizados Especiais e, para os casos de composição PROCONs e centros de mediação e arbitragem.


    Fonte: Última Instância

    Capacidade limitada

    Analfabeto pode participar, mas não chefiar cooperativa

    por Paulo Gonçalves Lins Vieira

    A inclusão dos analfabetos nas cooperativas é uma questão que pouco ou quase nunca é discutida. A palavra analfabeto possui inúmeras acepções, podendo se referir a quem não conhece o alfabeto, quem não possui o primário, aquele que é muito ignorante, podendo ainda incluir o analfabeto funcional. Entretanto, nossa abordagem irá adotar como significado “aquele que não sabe ler nem escrever”.

     

    Tendo em vista os princípios mundiais do cooperativismo, o cooperado deve participar da gestão do empreendimento. Assim, sendo ele analfabeto como poderá exercer plenamente este direito? Como o assunto não está na pauta corrente das cooperativas, muitas pessoas nunca pararam para refletir, mas esta realidade está mais próxima do que se imagina. No Brasil, infelizmente, 38% da população podem ser considerados analfabetos funcionais, sendo que destes 8% são analfabetos absolutos, segundo levantamento da ONG Ação Educativa. Enfim, as dúvidas só surgem quando a cooperativa se depara com um cooperado analfabeto.

    A lei 5.764/71, que rege o cooperativismo no Brasil, é omissa quanto a essa questão, o que permite fazer uma interpretação sistemática, buscando fundamento de validade na Constituição Federal, no Código Civil e usando como referência o Decreto-lei 5.893, de 19 de outubro de 1943, que organizava o funcionamento e fiscalização das cooperativas de qualquer natureza.

    Desta forma, começo a análise pelo primeiro princípio da doutrina cooperativista — Adesão Livre e Voluntária. Ou seja, qualquer pessoa pode se associar a uma cooperativa e usufruir de seus serviços, desde que esteja disposta a aceitar as responsabilidades de sócio, sem discriminação racial, social, política ou religiosa e de qualquer gênero e natureza. Em suas atividades não são aceitos preconceitos de qualquer espécie. A cooperativa deve seguir ainda o 7° princípio, que fala sobre a preocupação com a comunidade. O 5° princípio diz respeito ainda à igualdade de todos perante a lei, o que exige um adequado tratamento nas relações jurídicas. O analfabeto precisa ter garantido os direitos constitucionais, que se manifestam singularmente na legislação cooperativista.

    Conclui-se que, diante da norma jurídica, o analfabeto não pode ser impedido de ingressar na cooperativa por não saber ler ou escrever, sob pena de configurar discriminação. A cooperativa só poderá recusar a proposta de ingresso de um candidato por impossibilidade técnica de prestação de serviços ou se não atender ao objeto social da sociedade cooperativa.

    No caso de na Assembléia Geral de Constituição da cooperativa haver sócio analfabeto, o estatuto social deverá ser assinado por seu procurador nomeado por meio de procuração lavrada por instrumento público, com poderes específicos para a prática do ato, conforme estabelece o artigo 215 § 2º do Código Civil, segundo o qual “Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo (...)”.

    Se o ingresso do candidato analfabeto ocorrer após a Assembléia de Constituição a proposta de admissão será assinada a rogo, com duas testemunhas, podendo conter a indicação de procurador para assinar o livro de matrícula, usando por analogia o revogado Decreto-lei 5.893/43. Segundo este decreto, “sendo o candidato analfabeto, a proposta de admissão será assinada a rogo, com duas testemunhas, podendo conter a indicação de procurador para assinar o livro de matrícula".

    Ainda, de acordo com o princípio da Educação, Treinamento e Informação do cooperativismo, é de bom alvitre que a cooperativa ofereça um curso de alfabetização para os analfabetos que estiverem ingressando na sociedade, proporcionando o desenvolvimento dos associados. Para este empreendimento a cooperativa poderá utilizar recursos do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), destinado à prestação de assistência aos associados, constituído de 5%, pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício.

    Quanto à participação do analfabeto nas decisões da cooperativa, ele pode exercer seu direito de sócio participando efetivamente das reuniões assembleares, manifestando sua opinião quando o voto for descoberto ou assinalando “sim” ou “não” quando o voto for secreto. Poderá ainda, levar anotado seu voto utilizando um rascunho quando o voto for secreto.

    Em razão das atribuições dos membros do órgão de administração e fiscalização da cooperativa como, por exemplo, assinar cheques e fazer relatórios, exige-se que o ocupante do cargo social tenha alguns requisitos mínimos para o exercício das atividades, em virtude da incidência da responsabilidade civil e criminal. Desta maneira, o Texto Constitucional visa proteger o próprio analfabeto, que não tem condições de saber o conteúdo dos documentos escritos, evitando que sua vontade seja viciada.

    Vale ressaltar que os contratos assinados pelo analfabeto acarretam uma grande insegurança jurídica, em razão de poder alegar no meio Judiciário que foi induzido a erro em relação ao conteúdo de um instrumento jurídico. Por fim, conclui-se que o analfabeto pode participar da sociedade cooperativa tendo faculdade no exercício do direito ao voto, sendo vedado concorrer aos cargos eletivos.

     

    Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2007

     

    Sobre o autor

    Paulo Gonçalves Lins Vieira: é advogado.

    Banco Real condenado

    Banco é condenado por cobrança indevida após encerramento de serviços
     
     
    O Banco Real S/A foi condenado a ressarcir um cliente que teve o nome negativado após encerrar sua conta corrente na instituição, devendo receber por isso quatro mil reais a título de indenização por danos morais. A sentença, proferida pelo 3º Juizado Cível de Brasília, já transitou em julgado e dela não cabe mais recurso.


    O requerente afirma que apesar de ter encerrado a conta corrente que mantinha junto à parte requerida em maio de 2004, foi surpreendido, ao tentar contratar no comércio, com a informação da inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, advinda de débitos referentes a taxas bancárias na referida conta.

    Por ter apresentado contestação fora do prazo legal, o Banco Real foi considerado revel e, portanto, os fatos narrados pelo autor foram presumidos como verdadeiros.

    Nesse caso, o juiz esclarece que: "diante da revelia da parte requerida, não há sequer prova de que há norma contratual prevendo a necessidade de formalização escrita do pedido de encerramento da conta-corrente, menos ainda de que o requerente tenha tomado conhecimento dessa cláusula". Ele prossegue explicando que a teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual não se questiona a existência ou não de culpa pela parte requerida.

    Diante disso, o juiz determinou ao banco a retirada do nome do requerente dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, pois, encerrada a prestação de serviço da parte requerida, considera-se incabível a cobrança das tarifas bancárias em questão. Ainda segundo o magistrado, restou comprovado também o descaso para com a parte requerente, a inadaptação aos termos esperados na política nacional de consumo e, em última análise, a ofensa à dignidade do consumidor.

    Sobre o valor arbitrado, de R$ 4 mil, incidirão juros de mora e correção monetária.



    Nº do processo: 2007.01.1.008985-4


     
     
    Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
     

     

    INFOJUS

    Editorial: O MEC e o ensino jurídico

    Brasília, DF - O editorial "O MEC e o ensino jurídico" foi publicado
    no dia 17, no jornal O Estado de S.Paulo:


    "Diante da proliferação desenfreada de faculdades de direito, que hoje
    oferecem 223 mil vagas em 1.078 cursos em todo o País, dos quais 55%
    estão localizados na Região Sudeste, o Ministério da Educação (MEC) e
    o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) finalmente
    decidiram estudar um novo "marco regulatório" para o setor. A idéia é
    redefinir as diretrizes para a abertura de novos cursos e estabelecer
    as providências a serem tomadas com relação aos 87 estabelecimentos
    cuja qualidade é considerada péssima pelo MEC e pela OAB.

    Os nomes das instituições que serão enquadradas por exigências
    saneadoras e medidas punitivas não foram divulgados. Foi citado apenas
    o caso de uma escola sediada no Rio de Janeiro, que oferece mil vagas
    por ano e não teve um único bacharel aprovado no último exame de
    habilitação profissional aplicado pela OAB.

    Para identificar esses 87 estabelecimentos cujo ensino é considerado
    crítico, o MEC e a OAB cruzaram os dados do "Exame da Ordem", um
    pré-requisito para que os bacharéis possam advogar, com os resultados
    do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Foi a primeira
    vez que isso ocorreu, desde a implantação, há onze anos, dos
    mecanismos de avaliação do ensino superior. As piores faculdades são
    as que aparecem nos últimos lugares das duas listas - a do Enade e a
    da OAB.

    Esta semana, uma comissão formada por juristas dos dois órgãos
    divulgará uma "nota técnica" com as medidas que serão aplicadas a
    essas escolas. Entre as exigências, destacam-se a suspensão de novos
    processos seletivos, a redução do número de vagas, a reestruturação do
    corpo docente, a expansão de bibliotecas, a redefinição do projeto
    pedagógico e até o fechamento de cursos, com a transferência de seus
    alunos para outras instituições. A partir de outubro, representantes
    do MEC e da OAB começarão a visitar essas 87 faculdades.

    Segundo o ministro Fernando Haddad, cada etapa foi cuidadosamente
    planejada com base na legislação em vigor, para evitar que as escolas
    a serem punidas tenham pretexto para pedir liminares aos tribunais. "O
    que existe é um novo mecanismo de aferição de qualidade. Precisamos
    constituir um procedimento administrativo que dê a segurança
    necessária às decisões a serem tomadas. É fundamental que tenhamos um
    marco regulatório juridicamente estável, para evitar o risco de
    aplicar uma medida e depois ter de suspendê-la por ordem judicial",
    diz o ministro.

    O aumento do rigor com relação aos cursos caça-níqueis, no campo do
    ensino jurídico, merece aplauso. Mas foi preciso que a qualidade da
    educação nessa área do conhecimento se deteriorasse a níveis
    alarmantes, para que a OAB e o MEC decidissem agir conjuntamente. Até
    recentemente, o Conselho Federal da OAB tinha a prerrogativa de se
    manifestar com relação ao pedido de abertura e reconhecimento de novas
    faculdades de direito. Mas, como esses pareceres eram meramente
    "opinativos", eles não condicionavam as decisões do MEC. Tanto que,
    das últimas 20 autorizações dadas pelo governo para a instalação de
    novos cursos, apenas 1 recebera parecer da OAB.

    O presidente da entidade, Cezar Britto, chegou a classificar como
    "desrespeito ao serviço histórico da OAB" o desprezo aos pareceres
    emitidos pelo Conselho Federal da corporação. Na defesa das decisões
    do MEC, vários técnicos alegaram que determinados pareceres haviam
    sido redigidos não com base em critérios técnicos, mas só para
    favorecer determinados grupos empresariais do setor educacional, que
    temiam perder mercado com o aparecimento de cursos concorrentes. Em
    outras palavras, a OAB estaria utilizando os pareceres com o objetivo
    de assegurar "mercado cativo" para as faculdades já existentes.
    Integrantes da entidade contra-atacaram, afirmando que o MEC teria
    cedido a pressões políticas ao autorizar a criação de novos cursos sem
    parecer favorável da OAB.

    Com a superação dessa divergência, o governo já anunciou a disposição
    de aproveitar a experiência conjunta com a OAB para estendê-la aos
    cursos de medicina. Dependendo do modo como essas medidas saneadoras
    forem implementadas no campo do ensino jurídico, elas podem ser
    decisivas para melhorar a qualidade do ensino superior."



    Fonte: OAB/Federal