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Advº Júlio César Duarte
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Dragão desperto


Incompetência administrativa dá vida à inflação

por Luiz Roberto Kallas


Um dos maiores sucessos brasileiros em todos os tempos foi a derrota da inflação. Os méritos dessa vitória foram de diversos governos desde Sarney até Lula, com destaque para os governos Itamar e FHC que, brilhantemente, criaram o Plano Real, cujas premissas possibilitaram derrotar o monstro diabólico. Eis que o Banco Central, sob o comando de Henrique Meirelles, alerta sobre o perigo de sua retomada em seu relatório sobre a última reunião do Copom.

O Banco Central do Brasil tem sido irreprimível em seu esforço de combate inflacionário, mesmo que seja obrigado a ministrar um remédio amargo, que é a maior taxa de juros do mundo. Já tivemos oportunidade de escrever anteriormente que a alta da taxa de juros não é culpa do Banco Central. Sua missão é controlar a inflação e ponto final. Podemos até discutir se essa seria a abordagem mais correta ou não. Porém, ninguém pode afirmar que o Banco Central não atua dentro daquilo que foi definido para ele, tanto segundo a lei como ao senso econômico-financeiro.

A origem da inflação está em outro lugar, qual seja a política econômica e administrativa do país em seus aspectos mais gerais. O Banco Central é como se fosse um administrador financeiro que cuida do caixa. Os demais ministérios e órgãos da administração federal é que têm o controle sobre os gastos e investimentos. O Brasil de hoje é como uma empresa com um excelente diretor financeiro, cercado de incompetência por todos os lados. De nada adianta o administrador financeiro cuidar de seu papel se aqueles responsáveis diretos pelos gastos, pelos investimentos e pela produção, vendas e administração não atuem da forma adequada. O Governo Federal é improdutivo na sua ação, à exceção do Bacen. Privilegia ações com pequeno valor agregado. Gasta sem controle. Não investe o que deveria. Não prioriza as ações econômicas mais importantes. No afã de livrar-se de culpa, o governo ora acusa os empresários ora os consumidores, taxando-os de responsáveis pela inflação. Esquece, no entanto, que o movimento de distribuição insustentável de renda foi provocado pelo próprio governo, ao aumentar os gastos governamentais e o consumo das pessoas, sem se preocupar com o aumento da produção.

Ocorre que a inflação está voltando por culpa do governo e não dos empresários e consumidores. Empresas e trabalhadores brasileiros são produtivos. Quem é improdutivo é o governo. A inflação hoje, no Brasil, é decorrente muito mais da falta de produtividade da administração governamental do que da falta de produtividade das empresas e seus colaboradores. As razões, todos conhecem, começam pela corrupção e ausência do cumprimento a leis. O presidente Lula sempre falou que sua meta era expandir a demanda interna no país. Essa é a outra causa da dificuldade do Banco Central de controlar a inflação.

Os economistas sabem que a produção cria a sua própria demanda como afirmava Lorde Keynes. Ou seja: se não existe produção não existirá demanda. Se aumentarmos a demanda sem aumentar a produção, existirá inflação. Em resumo, o governo põe o carro na frente dos bois e, com isso, a carroça pode parar.

Até os faraós do Egito, há milênios, já sabiam que a produção é causa da demanda. As pirâmides do Egito estão dando empregos há milênios. Um constante processo de produção desde as obras faraônicas até o turismo, que já empregou milhões de pessoas, por séculos e séculos. Sempre produzindo empregos. Do engenheiro ao feitor, do professor ao guia turístico, do arqueólogo ao vendedor de chá. Desde que seja ético, não interessa se o produto é um túmulo, um hospital, uma fazenda, uma indústria ou um parque de diversões. Sempre é a produção que gera o emprego sustentável.

O governo do presidente Lula está distribuindo renda de forma insustentável. Possibilita às pessoas comprarem mais, porém não privilegia a produção, contrariamente ao seu discurso eleitoral. Ele apenas se esconde atrás de um desenvolvimento medíocre frente a outras nações. Desenvolvimento, porém, importado e insuficiente para atender às necessidades do povo brasileiro. Isso significa que o governo deveria parar de distribuir a bolsa esmola? Não. A bolsa esmola é uma política compensatória, correta e emergencial e que ninguém se atreva a extingui-la. Ocorre que, ao se adotar uma medida distributiva, sem um aumento significativo da produção e da produtividade, a inflação volta.

E como resolver o problema da produção e, sobretudo, da produtividade, como vinha sendo feito antes desse governo e que gerou uma herança bendita, hoje colhida. Os governos anteriores tinham como premissa privatizar e racionalizar, pois o Estado não dispunha de recursos para investir. Faziam o controle das despesas, ao contrário do que se aplica hoje. Aprimoravam o marco regulatório, coisa que atualmente é considerado supérfluo. Vejam, nesse sentido, as declarações do presidente Lula dizendo que a lei atrapalha o governo. Nunca ouvi dizer que outro presidente tivesse falado tamanha barbaridade. Percebe-se que o governo Lula toma decisões apenas baseado em juízos de valor, esquecendo-se dos juízos de fato. Ou seja: adota providências subjetivas sem respaldo real, mas apenas psicológico. É por isso que a inflação está voltando e pode, como alerta o Banco Central, subir mais. Os juros logicamente terão que subir para não termos uma explosão de preços.

É a produção que gera empregos e não os empregos que geram a produção. O governo trocou as bolas e está marcando um gol contra, mesmo com a excelência da ação do Banco Central. Emprego surge quando o empresário investe e não quando os pobres recebem esmola. O mote seria: mais esmola com menos produção gera inflação.

No entanto, tenho esperança no pragmatismo do presidente, pois ele sabe como ninguém, já que sua especialidade é conseguir votos, que a inflação pode detonar sua popularidade. É bom, pois, que ele abandone o discurso eleitoreiro e adote aquele do governante preocupado com a situação de seus liderados — o povo brasileiro. Todos nós sabemos, e já não prevalecem dúvidas, de que a inflação prejudica o pobre e beneficia, até certo ponto, o rico. Os ricos têm patrimônio que é corrigido pela inflação. Os pobres têm déficit financeiro e patrimonial e então perdem duplamente com a desvalorização da moeda e ficam mais pobres.

Solução existe: basta resgatar o que já vinha sendo feito pelo país e que foi paralisado: plantar. O governo atual é exímio coletor do que os outros plantaram, mas a safra está chegando ao fim. As soluções seriam: primeiramente, recuperar o avanço, antes ocorrido, do marco regulatório favorável à produção. Em segundo lugar, parar com os aumentos de impostos como a CSS e diminuir os que aí estão, além de diminuir os gastos, em última análise, eleitoreiros. Em terceiro lugar, aproveitar o grau de investimento e privatizar aquilo que o estado não consegue fazer. Em quarto lugar criar um modelo de gestão que tanto privilegie os critérios técnicos como os critérios de valor, estes últimos de natureza política, mas que costumeiramente descambam para a politicagem. Em quinto, liderar a recuperação dos demais poderes da República para que, de forma partilhada, encontrem um projeto de estado e não apenas de governo. A queda da taxa de juros e da inflação será conseqüência pois são a febre e não a doença. Embora exista muito mais, bastam essas diretrizes para que uma reforma seja iniciada. Para tanto não são necessárias novas leis. Basta interpretar bem e cumprir o que já está escrito.

Torço pelo Brasil e em conseqüência por seu governo, embora ele torça contra si. Talvez a saída seja o presidente parar de fazer comício pelo seu partido e começar a fazer comício pelo Brasil. Não um comício demagógico, enganoso e insustentável, recheado de bobagens que qualquer pessoa lúcida identifica. Mas um discurso despretensioso em termos de projeto de poder, e pretensioso em termos de objetivos para um Brasil mais justo, mais produtivo, mais conseqüente e muito mais subordinado ao império da lei e da ética. Pare de enxovalhar o governo dos outros e pense naquilo que o seu governo pode fazer. Esse é o compromisso de um presidente que assume tanto o que é bom como também as dívidas e problemas anteriores. Para quem já abandonou as bandeiras do partido, não custa segurar a bandeira do Brasil.

Presidente Lula: tire uma de Juscelino Kubitschek, que abandonou seu candidato a presidente, para pensar no Brasil. Isso sem falar na coragem de Getúlio Vargas que preferiu a morte para não se ver enxovalhado pela vida. Por favor, pense em ser como Getúlio, como o senhor diz que é, mas sem chegar aos extremos arbitrários, tanto vivendo como morrendo. Não queremos nem mais alguém autoritário nem mais um mártir. Queremos um presidente que lidere o Brasil, rumo ao futuro, no qual o senhor escreveu parte com o controle da inflação, assim como com a expansão da inevitável e misericordiosa bolsa esmola. Não queremos um presidente que dê canetadas, mas que eduque o povo, pelo exemplo de respeito à lei, à racionalidade e à dedicação ao trabalho. E em tempo: que evite a volta do dragão inflacionário, que certamente produziu a má distribuição de renda, pior doença deste país.

Posso quebrar a cara com esse desafio. Vai que o presidente controle a inflação. Poderia ficar com cara de tacho. Se isso ocorrer será ótimo, pois não tenho objetivo político, mas unicamente ver o Brasil e os brasileiros livres desta peste.


Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2008

Sobre o autor

 Luiz Roberto Kallas: é consultor e professor de Planejamento e Finanças há 33 anos.


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Advº Júlio César Duarte
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Mercado Jurídico


Escritório investe na área de biotecnologia

por Gláucia Milicio


A decisão do Supremo Tribunal Federal, que há pouco mais de um mês permitiu pesquisas com células-tronco embrionárias, além de inserir o país no campo da biotecnologia, despertou interesse da advocacia. Prova disso, é a nova área de bioética e biotecnologia que o escritório Barretto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves — Sociedade de Advogados (BKBG) acaba de criar. Com a constitucionalidade da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005), a tendência é que outros escritórios se especializem para atuar nesse campo.

Dentre os segmentos de atuação da área de bioética e biotecnologia estão: biodiversidade, organismos geneticamente modificados, questões relacionadas à saúde humana, aplicações de engenharia genética, biofármacos e biogenômica, patentes de material genético e proteção de dados genéticos.

A nova área do BKBG, que terá a coordenação da advogada Elizabeth Alves, será composta por advogados especializados em bioética. Eles vão se dedicar a defesa e prestação de consultoria jurídica a seus clientes em questões éticas e legais decorrentes de atividades de biotecnologia.

Indicado da OAB

A seccional fluminense da OAB já definiu os nomes da lista sêxtupla para a vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O advogado Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, do escritório Siqueira Castro, está entre os nomes indicados. Os outros indicados são: Alexandre Câmara, Marco Aurélio Bezerra de Melo, André Emílio Von Melentovytch, Hélio Siqueira Junior e Maria Vitória Raimunda Contolino Guimarães Rieira. Depois da votação do Órgão Especial do TJ do Rio, caberá ao governador Sérgio Cabral escolher o futuro desembargador.

Três décadas de atuação

O escritório Noronha Advogados comemorou, nesta quinta-feira, 18 de junho, o seu 30º aniversário. O Noronha conta com filiais na Argentina, China, Estados Unidos, Portugal e Reino Unido e é conhecido pelo pioneirismo na atuação internacional. No Brasil, tem bancas em São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Curitiba, Porto Alegre, Recife e, a partir de agora, Belo Horizonte.

Sob nova direção

O departamento de Direito Desportivo do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados está em novas mãos. Ele será comandado pelo advogado Carlos Alberto Lemos Jr. É que André Megale, que ocupava o cargo, foi convidado para a coordenação jurídica da Associação das Ligas Profissionais de Futebol da Europa, em Portugal. O escritório conta com a experiência de Alberto Lemos desde 1999.

Encontro jurídico

Um dos maiores eventos destinado à área jurídica na América Latina já está marcado. A Fenalaw 2008 — Feira de Serviços e Suprimentos Jurídicos — será promovida nos dias 7, 8 e 9 de outubro, no Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo. A Fenalaw oferecerá, durante os três dias, o curso Administração Legal para Advogados.

Pelas sociedades

*** A Comissão Especial de Combate ao Mercado Ilegal, criada pelo Conselho Federal da OAB no último mês de maio, ganhou reforço. O advogado tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do escritório Sacha Calmon — Misabel Derzi Consultores e Advogados, é o novo membro.

*** O advogado José Henrique Vasi Werner, sócio do escritório Dannemann Siemsem vai integrar o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP). Ele foi indicado como representante da ABPI (Associação Brasileira da Propriedade Intelectual), juntamente com a presidente da associação, a advogada Juliana Viegas.

*** O Albino Advogados & Associados, escritório com atuação nacional, festejou no dia 16 de junho novo momento de expansão. É que iniciou suas atividades em Recife (PE) e no Rio de Janeiro. Sem contar a fusão, em Belo Horizonte, com o escritório Kraft Advogados Associados.

*** O escritório Pestana e Maudonnet — Advogados mudou de razão social. Agora chama: Pestana e Villasbôas Arruda — Advogados.

*** A advogada Cristiane Borges da Costa, especialista em Direito empresarial foi contratada pelo Barretto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves – Sociedade de Advogados (BKBG)

*** O escritório Décio Freire e Associados também conta com uma nova profissional. A advogada Ana Paula Chagas vai atuar na área ambiental do escritório.


Revista Consultor Jurídico, 19 de junho de 2008

Sobre o autor

Gláucia Milicio: é repórter da revista Consultor Jurídico.



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Advº Júlio César Duarte
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Terror de nome


Cliente da TIM reclama de ser chamada de Osama Bin na conta

A operadora de celular TIM está obrigada a corrigir o nome de uma cliente na fatura telefônica. A cliente, que é dona de casa em Santos (SP), entrou na Justiça por ter recebido sua conta telefônica em nome de Osama Bin, antes de sua própria identificação.

O juiz Paulo Sérgio Mangerona, da 1ª Vara Cível de Santos, concedeu antecipação de tutela obrigando a operadora a corrigir o nome da cliente sob pena de multa de um salário mínimo por dia. Após a determinação feita no dia 19 de maio, a dona de casa e o advogado aguardam a chegada da próxima fatura. A informação é do portal G1.

O advogado da dona de casa, Guilherme Gonfiantini Junqueira, alega que a operadora foi preconceituosa e racista. Por isso, ela quer indenização de 100 salários mínimos por danos morais.

Em nota, a TIM informou que "regularizou a situação cadastral da cliente e está tomando todas as providencias cabíveis junto à empresa prestadora de serviços responsável pela alteração".

Constrangimento

A dona de casa afirmou que "agora todo mundo fica esperando a conta chegar para ver se arrumaram ou não". E acrescentou: "Ficam me chamando de sobrinha do Bin Laden e perguntando se a minha família vai mudar lá pro Iraque".

Casada com um descendente de árabes, a dona de casa explica que possui o aparelho celular desde julho do ano passado, mas que as faturas passaram a ser impressas errado a partir de fevereiro deste ano. O impasse já dura quatro meses.


Revista Consultor Jurídico, 18 de junho de 2008

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Advº Júlio César Duarte
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Blogueiros presos


Total de blogueiros presos no mundo inteiro triplica em 2007


Por Redação do IDG Now!

São Paulo - Pesquisadores revelam que, só no ano passado, ocorreram 36 prisões, mais que o triplo dos 10 blogueiros presos em 2006.

Em 2007, o número de blogueiros que foram presos globalmente mais do que triplicou em comparação com 2006, revelaram pesquisadores da Universidade de Washington na terça-feira (10/06).

O ano de 2006 totalizou 10 prisões, muito pouco em relação aos 36 blogueiros que foram presos em 2007.

Desde 2003, 64 cidadãos sem vínculo a veículos da imprensa foram presos graças a posts 'impróprios', que abordam principalmente questões políticas, segundo os pesquisadores. Mais da metade das prisões realizadas envolve blogueiros do Egito, Irã e China.


Leia também:
> Como funciona o 'escudo dourado' online chinês
> A web ajuda a combater a corrupção?
> Com ou sem Fidel, Cuba é isolada digitalmente


Nos últimos cinco anos, estes blogueiros já cumpriram 940 meses de pena na cadeia. O tempo médio de prisão por pessoa é de 15 meses.

Já quanto à razão das punições, há grandes diferenças. Nove dos 14 casos de prisão de blogueiros no Egito ocorreram em 2007, justamente um ano de eleição no país. Enquanto isso, em 2005, Mojtaba Saminejad foi preso por escrever sobre a prisão de outros blogueiros.

De um modo geral, os blogueiros expõem abusos de direitos humanos ou expõem casos de corrupção. Seus posts contêm materiais como fotos de protestos sociais e arte política, entre outros.

Os pesquisadores alertam que é provável que estes números estejam abaixo da realidade, já que países como o Zimbábue, Irã e China não são relatados na mídia internacional.




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Advº Júlio César Duarte
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A Inversão do Ônus da Prova


A inversão do ônus da prova e a inversão do ônus financeiro nas relações de consumo

Texto extraído do Jus Navigandi
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11338


Blog


    Urnas eletrônicas com biometria



    Amílcar Brunazo Filho

    engenheiro em Santos (SP), programador de computadores especializado em segurança de dados, moderador do Fórum do Voto Eletrônico (www.votoseguro.org)








    O Uso de Biometria na Eleição


                Em 2008, o Tribunal Superior Eleitoral estará testando a identificação dos eleitores por impressão digital acoplada às novas urnas eletrônicas, que estão sendo chamadas de urnas biométricas ou, simplificadamente, urnas-B.

                O teste será desenvolvido durante as eleições de 2008, em três municípios – Colorado do Oeste/RO, São João Batista/SC e Fátima do Sul/MS. Em março e abril, foi feito o recadastramento nestas cidades, com a coleta das impressões digitais dos dez dedos e da foto digitalizada em alta resolução dos eleitores. Em junho e julho, serão feitos testes simulados com os próprios eleitores. Finalmente, em outubro haverá a primeira eleição com biometria nessas cidades.

                A propaganda oficial do TSE sobre as urnas-B tem seguido o mote de que seriam "as urnas eletrônicas mais modernas do mundo" desenvolvidas para acabar com o "último reduto da fraude eleitoral", quer dizer, com a possibilidade de um eleitor votar no lugar de outro.

                Vejam, por exemplo, o texto oficial do TSE:

                Voto Seguro

                :: IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA DO ELEITOR

                ... merece destaque o desenvolvimento de Urnas Biométricas, que processarão o voto a partir da identificação biométrica do eleitor. A missão da Justiça Eleitoral brasileira é a de colocar nas mãos dos brasileiros o futuro cada vez mais seguro para a democracia e levar o Brasil à vanguarda tecnológica dos processos eleitorais em todo o mundo.

                ... O objetivo desse cadastramento biométrico é excluir a possibilidade de uma pessoa votar por outra, tornando praticamente impossível a fraude ao procedimento de votação.


    Pensando por si próprio

                Para não aceitar cegamente a propaganda oficial do plenipotenciária justiça eleitoral, deve-se analisar a questão do uso de biometria nas urnas eletrônicas sob três aspectos:

                A-É adequado que um tribunal mantenha um cadastro biométrico dos cidadãos?

                B-É recomendável fazer a identificação digital do eleitor na mesma máquina eletrônica onde o eleitor irá depositar o seu voto?

                C-Se adotada, a biometria de identificação do eleitor resolve as fraudes existentes?

                A primeira questão envolve aspectos mais políticos do que tecnológicos e, como a especialidade do autor é a segurança de dados informatizados, não se vai adentrar neste tema mesmo se sendo absolutamente contra ao poder judiciário administrar um cadastro de cidadãos.


    A Garantia do Sigilo do Voto

                Fora do Brasil, a resposta à pergunta (B), acima, é um sonoro NÃO. Somente aqui se usa - e os eleitores toleram - idenficar o eleitor no prório computador onde se vota.

                E não se pense que é uma questão de domínio da tecnologia. Toda a tecnologia embutida na fabricação de nossas urnas-B é 100% importada e nem nos países que nos vendem estas tecnologias se usa identificar o eleitor nas próprias máquinas de votar.

                Quer dizer, o software básico e o hardware de identificação do eleitor vem pronto de fora, mas lá fora eles não se atrevem a conectar biometria com urnas-e.

                O motivo desta recusa é óbvio: não há como garantir a inviolabilidade do voto contra um software malicioso que for inserido indevidamente nas urnas-e

                Assim, para evitar esta possibilidade, toma-se a medida de segurança mais eficaz: não se permite que a identificação e o voto do eleitor estejam simultaneamente disponíveis na mesma máquina.

                Infelizmente, o brasileiro aceita este risco sem reclamar e o TSE continua fazendo a identificação do eleitor nas urnas-e sob o argumento, certamente falacioso, que seria impossível a inserção de software malicioso em seus computadores.

                A principal consequência negativa da integração entre identificação e votação eletrônicas é o estímulo ao Voto-de-Cabresto-em-Massa, como recentemente foi posto em prática pelas milícias no Rio de Janeiro


    O Eleitor-fantasma Eletrônico

                Esta resposta negativa à pergunta (B) é tão forte que nem seria necessário entrar no debate da pergunta (C) para condenar as novas urnas-B que o TSE está adotando.

                Mas, desobedecendo às recomendações de colegas que também rejeitam a identificação biométrica do eleitor pelos dois primeiros critérios, vamos enfrentar o debate sobre as fraudes eleitorais que a biometria supostamente estaria impedindo.

                O exemplo citado da propaganda oficial do TSE apenas mostra, mais uma vez, a Justiça Eleitoral apelando para o ufanismo simplório do brasileiro -...levar o Brasil à vanguarda - para vender a mistificação da tecnologia como panacéia contra todas as fraudes.

                É um exemplo crasso da Seita do Santo Baite!

                A tecnologia das fraudes evolui junto (e às vezes antes) com a tecnologia de segurança e é puro engodo esta propaganda de que agora é "praticamente impossível a fraude".

                Entre as fraudes eleitorais em urnas eletrônicas via identificação falsa do eleitor - o eleitor fantasma eletrônico - duas se destacam por mais frequentes:

                - Os mesários se aproveitam da ausência de eleitores e fiscais e introduzem votos nas urnas-e em nome de eleitores que ainda não compareceram;

                - Pessoas "compram" ou "alugam´´ o título de um eleitor legítimo e se apresentam no lugar dele para votar.


    O Mesário Desonesto

                Com relação a primeira destas modalidades de fraude em urnas-e brasileiras - o mesário desonesto - o TSE simplesmente não conseguiu resolver o problema do falso negativo nas urnas-B - quando ela recusa o voto a um eleitor legítimo - e na Resolução TSE 22.713/08 concede ao mesário uma forma de liberar a urna-B para votação por meio de uma senha:

                Res. TSE 22.713 - Art. 4º...

                VIII - por fim, não havendo o reconhecimento biométrico do eleitor, o presidente da mesa receptora de votos autorizará o eleitor a votar por meio de um código numérico e consignará o fato em ata;"

                De posse deste senha - igual para todas as urnas-B -, mesários desonestos simplesmente continuarão podendo votar por eleitores ausentes e, provavelmente, não consignarão o fato em ata!

                Numa demonstração destas novas urnas-B verificou-se que, para liberar a urna-B sem que o eleitor esteja de fato a sua frente, basta ao mesário digitar repetidas vezes as teclas CANCELA/CONFIRMA do seu micro-terminal quando for solicitado ao eleitor colocar os dedos no sensor ligado à urna-B.

                Se nas urnas-E normais era possivel para um mesário introduzir um voto falso por eleitor ausente em 15 a 20 s, com as urnas-B será possivel fazer o mesmo em uns 35 a 40 s.


    O Eleitor-fantasma Biométrico

                Com relação à segunda modalidade de fraude, comumente chamada de "compra de votos", convém assistir o episódio da série Myth Busters do Discovery Channel onde eles detonam o mito da inviolabilidade da impressão digital biométrica.

                Com humor eles mostram como conseguem enganar o sistema de reconhecimento biométrico tanto do computador quanto de uma "fechadura biométrica" recorrendo a recursos banais como gelatina balística, filme de latex (cola branca escolar) e até com a impressão digital impressa em papel! Mostram, também, como obtiveram a amostra da impressão digital da pessoa autorizada sem que esta a tivesse fornecido voluntariamente.

                Além de tentativas de falsificar impressões digitais, outra forma de fraude no cadastro biométrico seria a inserção maliciosa, na base de dados, de comando que libere o cadastramento de pessoas com impressões digitais já cadastradas. Esta modalidade de fraude centralizada, que não seria possível sem as novas urnas-B, atende ao conceito de "centralismo fraudocrático" ironicamente anunciado pelo Prof. Pedro Rezende da UnB.

                Um exemplo deste tipo de ataque interno ao cadastro biométrico veio à tona com o recente desbaratamento de uma quadrilha que fraudava o cadastro biométrico do DETRAN/SP para burlar a emissão de carteiras de motorista.

                Folha Online

                04/06/2008 - 18h06

                Venda de CNHs derruba corregedor e dois delegados do Detran

                PAULO TOLEDO PIZA

                A Polícia Civil de São Paulo anunciou nesta quarta-feira o afastamento do corregedor do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), Francisco Norberto Rocha de Moraes, e outros dois delegados acusados de envolvimento no esquema de venda de CNHs (Carteira Nacional de Habilitação) desmantelado na Operação Carta Branca.

                ......

                A investigação do esquema começou com a Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso do Sul. Os policiais verificaram que diversas ocorrências envolvendo motoristas com carteiras emitidas no Estado de São Paulo eram suspeitas de fraude. Entre os fatores que despertaram a desconfiança de policiais estão CNHs de pessoas analfabetas e deficientes físicos, que não possuíam a carteira para portadores de deficiência.

                De acordo com o Ministério Público, essas carteiras eram emitidas sem que houvesse a necessidade da presença física do candidato a condutor. A quadrilha descobriu que o sistema de identificação por impressão digital do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de São Paulo poderia ser fraudado

                Além de usar a mesma digital em diversos documentos, a quadrilha também usava dedos de silicone e digitais coletadas em massas de modelar.


    A Tinta Indelével

                Existem, ainda, outras modalidades de fraudes de identificação menos frequentes que também não serão resolvidas pelas novas urnas-B como a "compra da abstenção" - quando se paga para um eleitor do adversário político não votar, mediante retenção do seu título e do seu RG.

                Enfim, a biometria só ajuda a atenuar o problema do eleitor fantasma onde mesários e os operadores do cadastro são honestos e os fiscais atentos.

                Mas, para evitar que eleitores ilegitimos possam votar em seções eleitorais onde os mesários são honestos e os fiscais atentos, não é necessário se recorrer a um carríssimo "maior cadastro biométrico do mundo" que o TSE planeja montar em 10 anos.

                Bastaria usar a velha "tinta indelével", como se usou recentemente na eleição presidencial do Paraguai e que se usa nos parques Playcenter, para pintar o dedo do eleitor que já votou. Simples, baratíssimo e tão eficaz quanto a parafernália eletrônica.

                Em países em que se adota a tinta indelével, exibir o dedo pintado depois de votar se tornou um ato de orgulho e prova de cidadania, como mostra a foto abaixo da candidata a presidente no Paraguai em 2008, Blanca Ovelar.


    Custo da Biometria Eleitoral

                 Para fazer a coleta dos dados biométricos dos eleitores, o TSE desenvolveu computadores especiais, chamados de Kitbio, que substituirão a função dos computadores comuns usados atualmente nos cartórios eleitorais.

    Kitbio completo com laptop, sensor de digitais, mini-estúdio fotográfico e caixa de transporte

    Sensor coletor das impressões digitais biométricas

                Os primeiros 60 Kitbio comprados pelo TSE em 2008 custaram mais de R$ 13.500,00 por unidade. Para implantar o equipamento biometrico em todos os cartórios eleitorais serão comprados quase 10 mil destes Kitbio, com custo superando R$ 100 milhões.

                E este não é o custo maior do sistema. Há ainda o custo de adaptar os leitores de impressão digital às 400 mil urnas-e já existentes.

                Mas muito mais caro que os equipamentos de coletas de dados serão os serviços de batimento, que consiste na conferência on-line das impressões digitais dos eleitores já cadastratados, que teria que ser feita para evitar o cadastro duplo de Eleitores-Fantasmas-Biométricos.

                Devido ao altíssimo custo do batimento biométrico (protocolo AFIS), o TSE não o implantará por enquanto. Quer dizer, o teste com as urnas biométricas em 2008 não estará apto a detectar casos de eleitores-fantasmas com cadastro biométrico duplicado!!!


    Conclusões

                Enfim, analisando sem tecno-fascinação o uso da biometria nas urnas-E brasileiras se constata que este processo:

                - dá a um tribunal a administração de um cadastro de cidadãos;

                - põe em risco a inviolabilidade do voto;

                - dificulta mas não elimina a falsificação de identidade

                - facilita ainda mais o Voto-de-Cabresto-em-Massa;

                - não elimina a fraude do mesário;

                - tem o custo proibitivo a ponto do essencial batimento ser postergado;

                - é rejeitado no resto do mundo

                Assim, sob nenhum ângulo que se examine com mais cuidado, como o político, o da segurança e o econômico, se encontra argumentos que justifiquem o enorme gasto que o adminstrador e justiça eleitoral pretende incorrer com a adoção das urnas-e biométricas que, no resto do mundo, são evitadas e até proibidas.  

     

    Sobre o autor
    Amílcar Brunazo Filho
     
    E-mail: Entre em contato
    Home-page: www.votoseguro.org

    Sobre o texto:
    Texto inserido no Jus Navigandi nº1825 (30.6.2008)
    Elaborado em 06.2008.

    Informações bibliográficas:
    Conforme a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
    BRUNAZO FILHO, Amílcar. Urnas eletrônicas com biometria . Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1825, 30 jun. 2008. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11444>. Acesso em: 30 jun. 2008.
     

    Caso Mega-Sena: Viúva não sai da cadeia

    Processo impede que viúva do ganhador da Mega-Sena seja solta


    colaboração para a Folha Online

    O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio de Janeiro informou neste sábado que Adriana Ferreira Almeida, a viúva do milionário da Mega-Sena Renné Senna, está impedida de ser solta. Um processo em Arraial do Cabo (RJ) impossibilita o cumprimento do habeas corpus concedido na última quinta-feira (26) pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A Justiça do Rio não deu mais detalhes sobre o processo.

    Adriana está presa desde o início do ano passado, acusada de mandar matar o marido. Renné Senna ganhou R$ 51,8 milhões na loteria em 2005. Em janeiro do ano passado, ele foi morto a tiros em um bar, em Rio Bonito (RJ).

    O pedido de habeas corpus de Almeida foi aceito por unanimidade pela Quinta Turma do STJ. Os ministros seguiram o voto da relatora, a ministra Laurita Vaz. Ela avaliou que Almeida passa por "constrangimento ilegal" por causa da demora do julgamento do processo.

    Além de Adriana Almeida, a Justiça mantém presos os ex-seguranças de Senna Edinei Gonçalves, Anderson Sousa, Ronaldo Amaral, Marco Antonio Vicente --os dois últimos policiais militares--, e Janaína Sousa, mulher de Anderson.

    No fim do ano passado, o STJ determinou que Adriana Almeida e outros acusados de participação no crime fossem ao Tribunal do Juri. Gonçalves e Amaral participarão de julgamento marcado pelo para o dia 7 de agosto.

    Crime

    Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, Almeida teria se aliado a uma amiga e a quatro ex-seguranças do milionário: o cabo da Polícia Militar Marco Antônio Vicente, o sargento Ronaldo Amaral de Oliveira, conhecido como China; o funcionário público Ednei Gonçalves Pereira; a professora de educação física Janaína Silva de Oliveira e o marido dela, o ex-PM Anderson Sousa. Este último teria exercido a função de chefe da segurança do milionário e, segundo as investigações, teria sido o autor dos disparos junto a Pereira.

    Vida nacional


    Candidato desonesto não deve ser julgado por juiz eleitoral

    por Isaias Caldeira Veloso


    Ninguém pode ser contrário ao impedimento de determinados candidatos a cargos públicos, inclusive pela via eleitoral. Daí ser sedutora a proposta de negarem-se registros às candidaturas de quem tiver processo por crimes e por improbidade administrativa.

    Mas é preciso uma análise percuciente sobre a matéria, antes de, tocado pelo aplauso fácil, aderir-se à proposta. Primeiro, porque resta evidente a afronta aos direitos e garantias individuais do cidadão, consagrados na Constituição Federal, por constituir-se em prévio juízo condenatório da Justiça Eleitoral, sem que ao cidadão tenha sido ofertada e garantida a amplitude de defesa.

    Segundo, porque o Judiciário não pode afastar-se de sua responsabilidade pela demora na prestação jurisdicional e, cabotinamente, usando de expediente temerário e demagógico, buscar atalhos jurídicos, de duvidosa constitucionalidade, para, aos olhos da população, passar a imagem de grande guardião da moralidade pública. Se candidatos desonestos infestam a vida política nacional, com inúmeros processos em tramitações em várias instâncias, cabe ao Judiciário julgá-los, dando a prestação jurisdicional que se espera deste Poder.

    Com isto, evidentemente, esses políticos serão afastados da vida pública, banidos por sentença condenatória com o trânsito em julgado, na forma expressa na legislação eleitoral em vigor e em consonância com o império Constitucional. É temerário esse arroubo moralista que, cheio de boas intenções, faz uso do arbítrio para atingir objetivos almejados no plano idealístico, qual seja, dar aos cargos públicos ocupantes indenes de quaisquer máculas, com o propósito de um exercício funcional infenso aos descaminhos da corrupção.

    O requisito de conduta ilibada, atestada por certidão, antes do exercício da função ou cargo, não se mostra garantia segura de que o seu ocupante não tergiversará na efetividade de suas atividades.São tantos os exemplos recentes que me abstenho de mencioná-los, isto em todos os Poderes, sem exceção. Assim, estou certo que o Judiciário deve manter-se na linha da prudência, resistindo ao apelo fácil do aplauso público. Impedir alguém de alcançar um cargo público, fora do ordenamento jurídico, é cassar-lhe a cidadania, pois ser cidadão é, substancialmente, votar e ser votado, com plena participação na vida nacional.

    O arbítrio é intolerável em qualquer Poder, mas quando parte do Judiciário converte-se na consumação do horror, embalde recheado de boas intenções e com apóio público. Não custa lembrar que os inquisidores acreditavam piamente no que estavam fazendo, contando com a aprovação pública, com o povo crente que as mortes de hereges na fogueira evitariam pestes e terremotos. Naqueles idos, o processo era sumário, como também sumária condenação, estanques as prerrogativas da defesa.

    Mais recentemente, no Brasil, tantos homens públicos foram sumariamente cassados politicamente que, esperava-se, a sociedade organizada e os Poderes Constituídos, por pelo menos muitas décadas, renegassem e fugissem a qualquer idéia onde os direitos e garantias individuais fossem, de qualquer modo, ameaçados. Não ceder às tentações totalitárias é afirmar o ideário de uma Constituição cidadã em vigor, ainda jovem, mas fruto de experiências dolorosas na vida política nacional.

    A corrupção, peste que assola o país, necessita, sobretudo, da afirmação do escopo jurídico em vigor, com o Judiciário dando rápida resposta, dentro dos processos, àqueles que desviaram-se da legalidade no exercício de suas funções. A fogueira da mídia está acesa, não joguemos ao fogo a honra, a liberdade e a cidadania com base em processos ou acusações ainda sob o crivo do contraditório. Chega de Inquisições. Viva a Democracia e o Estado de Direito! É a minha contribuição para o debate, respeitando as idéias em contrário.


    Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2008

    Sobre o autor

    Isaias Caldeira Veloso: é juiz titular da Vara de Execuções Criminais de Montes Claros/MG


    Pai-de-Santo ganha ação trabalhista

    Pai-de-santo ganha ação contra frigorífico, por trabalhos de "limpeza e descarrego"

    A Justiça do Trabalho do Amapá condenou o Frigorífico Polar a pagar indenização de R$ 5 mil para ao pai-de-santo Antônio Romão Batista, que realizou trabalhos de umbanda em 2007. Segundo os autos ele é especialista nos trabalhos de "limpeza" e "descarrego" há 22 anos.

    Originalmente - segundo o reclamante - a contratação envolvia o pagamento de R$ 15 mil por trabalhos nas instalações do frigorífico em três municípios amapaenses (Macapá, Calçoene e Oiapoque), além do pagamento do material necessário para a realização dos serviços. As tarefas teriam sido prestadas em dezembro de 2007.

    As partes, depois, teriam se desentendido e o pagamento não foi feito.

    Na contestação, Olga Sueli Prado Santana - a dona do frigorífico - sustentou que "jamais contratou sob a égide trabalhista os serviços do reclamante para limpeza e descarrego nas instalações da empresa, uma vez que o valor pretendido por ele,  de R$ 15.000,00 era absurdo". Mas admitiu que o pai-de-santo prestou, em seu local de atendimento, duas consultas que foram pagas (R$ 150,00 em cada uma).

    Uma das testemunhas admitiu ter assistido a chegada de Romão para os trabalhos, em que "utilizava velas, colares, chapéu e defumações".

    Na sentença, a juíza Bianca Libonati Galúcio reconhece que "após a Emenda Constitucional nº 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a deter competência para apreciação de toda espécie de relação de trabalho, bastando que o prestador seja pessoa física remunerada em contraprestação pelo serviço prestado".

    No mérito da demanda - após avaliar a prova documental - a magistrada concluiu terem sido "efetivamente prestados serviços de umbanda na sede da reclamada". Mas não deferiu os R$ 15 mil pedidos por Romão, a quem foi concedido o pagamento de R$ 5 mil. A juíza considerou somente ter sido feita a prova da prestação dos serviços na unidade existente na cidade de Oiapoque.

    Cabe recurso ordinário ao TRT da 8ª Região. (Proc. nº 639/2008-206-08-00-1)

    Sentença

    "Nota-se a proximidade da relação do reclamante com a reclamada"


    Espaço Vital


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    Advº Júlio César Duarte
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    Dano irreversível


    Choque elétrico gera indenização de R$ 1,2 milhão

    por Maria Fernanda Erdelyi


    O Superior Tribunal de Justiça confirmou, na terça-feira (24/6), o pagamento de indenização no valor de R$ 1,2 milhão a um jovem que perdeu um braço e a genitália depois de sofrer um choque elétrico de alta intensidade em uma boate em Cabo Frio, no Rio de Janeiro. "Qualquer pessoa prudente pode imaginar o tamanho da dor que a perda do braço direito e do órgão sexual causa a um jovem de apenas 19 anos de idade", observou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. O rapaz teve 30% do corpo queimado no acidente.

    O entendimento foi unânime na 3ª Turma. Ficou mantido o valor da indenização fixada pela primeira instância e confirmado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Para Nancy Andrighi, seria desumano reduzir o montante estabelecido – R$ 800 mil (dano moral) e R$ 400 mil (dano estético). "O STJ vem, desde sempre, pautando-se pela prudência para a fixação de danos moral e estético, evitando, com isso, permitir que o processo seja utilizado como forma de enriquecimento injustificado por uma das partes. A moderação sempre tem sido, portanto, a palavra de ordem", ponderou a ministra.

    A ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos foi proposta pelo jovem contra a Boate Premium, local onde ele estava quando tomou o choque e contra CERJ (Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro). Segundo ele, a companhia falhou ao fiscalizar a localização do equipamento de alta tensão. O Banco Real também foi acionado por ser proprietário do transformador que gerou o acidente.

    Para Nancy Andrighi, o acidente seria perfeitamente evitado se não fosse flagrante a negligência dos três réus. O jovem recebeu a descarga elétrica na varanda da boate depois de tocar inadvertidamente no transformador de energia elétrica.

    "Não há no processo qualquer exagero em se manter a indenização fixada pela sentença e pelo acórdão recorrido, nos montantes de R$ 800.000,00 (dano moral) e R$ 400.000,00 (dano estético). Um rapaz de apenas 19 anos perdeu o braço, sua genitália e teve, ainda, 30% de seu corpo queimados, em decorrência acidente perfeitamente evitável, não fosse a flagrante negligência dos três réus", concluiu a ministra.

    Não é a primeira vez que o STJ aplica uma multa deste montante. Recentemente, a 3ª Turma condenou o Bradesco e uma empresa de segurança a pagar indenização no valor de R$ 1,1 milhão a um policial militar que ficou tetraplégico depois de ser atingido por um tiro nas costas. O policial tinha apenas 24 anos. O projétil foi disparado por um vigia do banco durante repressão a roubo no interior da agência.

    De acordo com a ministra, não são aplicáveis a estes casos os limites que a Corte vem fixando para pagamento de indenização por morte de um familiar. Para ela, dor maior do que perder um familiar é ter de conviver para o resto da vida com uma situação irremediavelmente modificada. "A morte de nossos pais, de nossos irmãos, por mais dolorida que seja, por mais que deixe seqüelas para sempre, não é, ao menos necessariamente, tão limitadora quanto a abrupta perda de todos os movimentos, capacidade sexual e controle sobre as funções urinárias e intestinais", explicou Nancy Andrighi.


    Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2008

    Sobre o autor

    Maria Fernanda Erdelyi: é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.




    Transparência judicial

     

    Auditagem de números impede abuso das interceptações

    por Sandra Kayat, Gilberto Abdelhay e Fábio Porto

     

    Em artigo publicado no O GLOBO (Clique aqui para ler), juízes federais externaram opinião contrária à criação “de sistema que imponha o registro de linhas telefônicas sob monitoramento autorizado judicialmente”, preocupados com a Lei 9.296/96, com resguardo das garantias individuais e com o sigilo da vida privada das pessoas investigadas.

    Todavia, é a total violação destas garantias, por impossibilidade de uma auditagem nos números legalmente deferidos, que se visa evitar.

    O sistema criado pelo Tribunal de Justiça do Rio representa iniciativa primordial de estabelecer alguma forma de coibir grampos ilegais, assegurando aos cidadãos o direito de ter respeitada sua intimidade na certeza de não serem vítimas de interceptações não autorizadas.

    Por que garantir a intimidade apenas daqueles que sofrem uma interceptação telefônica autorizada judicialmente, sem que igual direito seja assegurado àqueles que sofrem com os grampos ilegais?

    Parte-se do princípio da falta de ética na conduta do gestor, como se os membros do CNJ e dos Tribunais fossem utilizar o referido sistema de forma ilícita, quando o correto seria o inverso.

    As garantias existentes não vêm impedindo que o conteúdo das interceptações autorizadas seja divulgado indevidamente com grave prejuízo à imagem do cidadão.

    Não se deve resistir à transparência com a auditagem nos números em monitoramento, mas sim, estabelecer critérios de controle que impeçam o uso indevido, começando pelos magistrados, a coibir de forma efetiva eventual desvio de conduta.

    O sistema do TJ-RJ não monitora o conteúdo da conversa telefônica interceptada, e tampouco permite acesso ao mesmo, pois restrito ao juiz da causa, não se permitindo ciência dos fatos e documentos que conduziram o magistrado a autorizar ou não a interceptação.

    A única possibilidade é a auditagem dos dados dos números interceptados, o que permitirá checar a origem e a legalidade da interceptação, sem violar a privacidade do cidadão.

    A insegurança para a sociedade decorre da falta destes mecanismos, permitindo que pessoas de má-fé ajam sem limitação.

    É dever do agente público buscar soluções que venham a sanar o grave problema dos grampos ilegais.

    O sistema criado não viola a Lei, pois não alcança o conteúdo das gravações nem seus documentos, mas apenas mantém um banco de dados numéricos coibindo o monitoramento ilegal.

    O segredo de Justiça não é incompatível com a existência de um banco de dados numéricos por órgãos da alta administração do Judiciário, pois desembargadores e ministros também são magistrados compromissados com a garantia do direito das partes.

    É estranho que não haja preocupação quando a CPI do Grampo notícia que, hoje, o único controle de dados numéricos de interceptações em andamento que se tem é feito exclusivamente pelos funcionários das operadoras de telefonia, chegando ao número de 409 mil interceptações em todo país. São grampos legais ou ilegais? Onde esta o sigilo tão propalado?

    O Sistema do TJ-RJ não propõe um “controle” da atividade jurisdicional dos magistrados, mas uma prevenção de possíveis irregularidades, fazendo-se necessária cautela no uso das palavras diante de tal proposta. Procura-se desviar o objetivo da medida rotulando-a como “controle”, quando na verdade o termo correto seria “transparência”, pois se trata de um sistema que possibilitará uma checagem de dados numéricos a coibir a prática de ilegalidade.

    Resistir à norma a ser votada no CNJ é andar na contramão da transparência do Judiciário. O que deve ser discutido é o estabelecimento de critérios de controle que não permitam o desvirtuamento e uso indevido. Mas abdicar-se de um mecanismo que propicie a confrontação dos números autorizados é continuar a estimular a “arapongagem”, atividade que deveria há muito ter sido banida em um país que se intitula como um Estado Democrático de Direito.

    [Artigo originalmente publicado no jornal O Globo nesta terça-feira (24/6)]

     

    Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2008

    Sobre os autores

    Sandra Kayat: é Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

    Gilberto Abdelhay : é Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

    Fábio Porto : é Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

     
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    Advº Júlio César Duarte
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    Crimes Cibernéticos


    MPF recomenda que Net armazene registro de acesso de usuários por dois anos


     
    O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou que a Net armazene os logs de acesso, registros de uma conexão feita de um computador por um usuário, dos serviços Virtua e Vivax, por pelo menos dois anos.

    O prazo atual de seis meses adotado pela empresa faz com que crimes, como de exploração sexual da criança e do adolescente, fiquem impunes. O MPF requisitou que a empresa se posicione em dez dias.

    Segundo informações da Procuradoria da República em São Paulo, a recomendação foi feita para que os crimes cibernéticos possam ser apurados sem perder dados necessários à investigação. Para o procurador da República Marcio Schusterschitz, autor da recomendação, é fundamental a empresa guardar os logs de acesso para que as investigações de crimes cibernéticos não sejam interrompidas por não se saber quem é o usuário que os cometeu.

    "Por exemplo, se em uma investigação um site informa o log de acesso de um internauta que guardava em sua página fotos de crianças ou adolescentes explorados sexualmente, se a Justiça demorar mais de seis meses para determinar que a empresa identifique de quem era o log de acesso, o mesmo já terá sumido, porque o provedor não o guarda por mais de seis meses", explicou.

    O procurador, que faz parte do Grupo de Combate a Crimes Cibernéticos do MPF em São Paulo, ressalta que o fornecedor de serviços de Internet deve proteger a criança e o adolescente contra formas de exploração sexual que ocorrem na rede.

    A Internet permite que pessoas utilizem identidades falsas ou se façam passar por crianças para aliciá-las com finalidades sexuais. "Por meio de ferramentas da web, os predadores sexuais exploram a inocência da criança ou do adolescente", afirma o procurador.

    O MPF já recomendou ao Google que informe o conteúdo de 3.261 álbuns de fotografia bloqueados por usuários denunciados pela ONG Safernet que contêm fotos de pornografia infantil. O assunto foi levado à CPI da Pedofilia, que quebrou o sigilo dos dados e a companhia os entregou.

    Cinco provedores brasileiros – Uol, Terra, IG, Bol e Yahoo – também já receberam recomendação para que monitorem chats de crianças e adolescentes para evitar que possíveis pedófilos abusem de menores.
    Fonte: Última Instância


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    Advº Júlio César Duarte
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    Noticiário Jurídico


    Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta segunda

    A Receita Federal começa nesta segunda-feira (23/6) uma operação nacional contra empresas suspeitas de sonegas contribuições previdenciárias. O DCI/i> noticia que 1.700 empresas deverão ser intimadas a prestar esclarecimentos num total de 6.455 contribuintes que apresentam indícios de sonegação. O valor chega a R$ 15 bilhões. A operação é resultado de um cruzamento de dados da Previdência com informações do Fisco.

    Lavagem de dinheiro

    O presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Fazenda, Antônio Gustavo Rodrigues, assume no dia 1º de julho o Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro (Gafi). O Valor Econômico informa que esta é a primeira vez que o Brasil presidirá o grupo, formado por representantes de 34 países.

    Na semana passada ele apresentou suas propostas. A primeira medida será a realização de um estudo sobre as dificuldades de implementação de todas as recomendações já feitas pela instituição nos países membros do grupo. Já foram editadas 40 recomendações aos países e outras nove destinadas ao combate ao terrorismo.

    Dinheiro de volta

    Com a ajuda de um novo acordo internacional da Organização das Nações Unidas, a Prefeitura de São Paulo vai entrar com representação para repatriar US$ 120 milhões bloqueados na Ilha de Jersey em nome do deputado Paulo Maluf, candidato do PP a prefeito. De acordo com O Estado de S. Paulo, no fim da semana passada, o Ministério Público de São Paulo recebeu os documentos que faltavam da Justiça britânica que comprovariam as transferências de dinheiro por Maluf da Suíça para Londres e, em seguida, para Jersey nos anos 90. "O processo vai seguir", comemorou Andrew Witts, advogado contratado pela prefeitura em Londres.

    Os advogados do município agora estudam se vão pedir abertura de processo contra o ex-prefeito apenas em Jersey ou também nas Ilhas Virgens Britânicas, onde está registrada, segundo as investigações, uma empresa do deputado que teria feito as transferências.

    Poder de veto

    O Grupo Abril afirma ter levado ao Conselho Admnistrativo de Defesa Econômica (Cade) provas de que há poder de veto ao conteúdo nacional no contrato social da Sky. As empresas travam uma discussão pelo reajuste de preços que a Sky paga para veicular a MTV, da Abril, em sua grade de programação e o impasse resultou na suspensão da transmissão do canal. A informação é do DCI.

    Alimentação do trabalhador

    A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o seu entendimento no sentido de considerar ilegais normas da Receita Federal que limitam a redução no Imposto de Renda dos valores usados no Programa de Alimentação do Trabalhador — instituído nos anos 70 para custear parte da alimentação trabalhadores.

    De acordo com a última norma baixada pela Receita, independentemente de quanto as empresas gastam com o programa, o limite de R$ 1,99 deve ser usado no cálculo da dedução. Neste julgamento, que aconteceu em fevereiro, a Pirelli saiu vencedora. O Valor Econômico informa que o número de ações contra essas normas tem aumentado muito.

    Prefeitura paulista

    Geraldo Alckmin será o candidato do PSDB à prefeitura de São Paulo. A escolha aconteceu no domingo (22/3) durante a convenção do partido, com 89,9%. É que a ala do partido que apoiava Gilberto Kassab (DEM) não compareceu. O Estado de S. Paulo explica que a pedido de José Serra, governador de São Paulo, os articuladores da chapa pró-Kassab foram convocados pelo secretário da Casa Civil, Aloysio Nunes Ferreira Filho, para uma reunião na noite de sábado e orientou-os a desistir do embate.

    "A avaliação feita pelo secretário foi de que as conseqüências de uma disputa e até uma eventual vitória nossa poderiam ser dramáticas para o PSDB e nossa estratégia futura", disse o secretário municipal de Esportes, Walter Feldman, um dos líderes da oposição a Alckmin no partido.

    Eleições no Zimbábue

    O líder da oposição, Morgan Tsvangirai, anunciou que não vai mais concorrer à presidência do Zimbábue. Na sexta-feira (27/6), ele disputaria com Robert Mugabe, no poder desde 1980. Tsvangirai, como explicou, não concorrerá no segundo turno por conta da crescente onda de violência e intimidade contra seu partido, o Movimento pela Mudança Democrática (MDC).

    Ele disse que não poderia pedir ao povo fosse às urnas, quando o voto poderia lhes custar a vida. A Agência Lusa apurou, no entanto, que a Comissão Eleitoral do Zimbábue ainda não recebeu qualquer documento que oficializa a desistência às eleições.

    Anistia

    A Lei de Anistia, 29 anos depois de sancionada, está a caminho de se transformar em um assunto polêmico do Judiciário, de acordo com O Estado de S. Paulo. O governo e do Ministério Público mostram que mais cedo ou mais tarde o Supremo Tribunal Federal terá de dizer se a anistia vale para crimes como tortura e assassinato, cometidos durante o regime militar (1964-1985), ou se beneficia exclusivamente acusados de crimes eminentemente políticos, como fechamento do Congresso, censura a jornais por ordem do governo e cassação de parlamentares.

    "Eu tenho dito que em algum momento o Supremo terá de ser provocado e acho que este momento está chegando. É o momento para saber se a lei de 1979 anistia os torturadores, os estupradores, os assassinatos e os responsáveis por desaparecimentos ou não", afirmou o ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial de Direitos Humanos.

    Seguro-acidente

    O Valor noticia que a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) se posicionou a favor das alterações promovidas no ano passado no cálculo do Seguro-Acidente de Trabalho (SAT). O apoio se deu por meio de uma requisição feita pela instituição ao Supremo Tribunal Federal para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta a nova metodologia adotada pelo INSS. A Anamatra quer a improcedência da ação, assim como a Procuradoria-Geral da República, que encaminhou parecer ao Supremo no mesmo sentido.

    Apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), a ADI 3.931 questiona a mudança no SAT feita pela Lei 11.430, de 2006. A legislação estabelece que a relação entre as atividades das empresas e as moléstias consideradas como de alta incidência em cada segmento passe a determinar a alíquota do SAT, que antes era fixa.

    Venda da Varig

    Segundo a Folha de S. Paulo, o advogado Roberto Teixeira disse, por meio de sua assessoria, que pode chegar a US$ 5 milhões o valor total de seus contratos com a VarigLog, entre honorários, custas judiciais e outras despesas. Teixeira contou que a quantia se refere a um ano e dez meses de serviços em mais de 300 processos, e não apenas a sua atuação na venda da companhia, em 2006, para o fundo americano Matlin Patterson e três sócios brasileiros.

    O negócio foi posto sob suspeita pela ex-diretora da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) Denise Abreu, que denunciou ter sido pressionada pela Casa Civil para não exigir documentos que pudessem revelar que o sócio estrangeiro era o real controlador da companhia, o que fere a lei. Teixeira negou ter usado sua influência.


    Revista Consultor Jurídico, 23 de junho de 2008

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    Advº Júlio César Duarte
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    Crime e castigo

    Eficácia da lei do colarinho branco divide especialistas

    por Lilian Matsuura


    A maior parte das denúncias por crimes financeiros recebidas pelos
    Tribunais Regionais Federais e pelo Superior Tribunal de Justiça termina
    em condenação. De acordo com pesquisa feita por pela Faculdade Direito GV
    sobre a aplicação da Lei 7.492/86, mais conhecida como Lei do Colarinho
    Branco, 94% das ações por este tipo de crime julgadas pelo STJ resultaram
    em condenação. No caso dos TRFs, o percentual é de 72%.

    O levantamento feito pelo Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena da
    Direito GV analisou 380 decisões dos cinco TRFs e do STJ. A amostra cobre
    o período de 1989 a 2005.

    A despeito do alto número de condenações, a principal discussão sobre o
    tema gira em torno da efetividade das punições aplicadas. Para alguns, as
    penas são brandas demais e permitem a prescrição dos crimes. Para outros,
    as condenações nestes casos são excessivas.

    As penas para os crimes financeiros mais comuns, como concessão de
    empréstimos vedados, gestão fraudulenta, gestão temerária, são de no
    máximo quatro anos. Portanto, os condenados não ficam presos. A pena de
    detenção é substituída por restritiva de direitos.

    “Os casos que chegam às minhas mãos são de três, quatro anos de punição”,
    conta o procurador Rodrigo de Grandis, que sempre trabalhou com ações
    relacionadas à lavagem de dinheiro. Segundo ele, é comum a aplicação de
    prescrição retroativa, entre a data da consumação do crime e o
    oferecimento da denúncia, porque o BC “demora muito para representar”.
    Além do que, explica que é difícil especificar a conduta dos acusados.

    A pesquisadora Vivian Schorscher conta que houve uma inversão completa no
    entendimento sobre a gravidade dos crimes contra o Sistema Financeiro
    Nacional. O espírito da lei, quando foi aprovada, era o de mandar para a
    prisão todas as pessoas que cometiam estes tipos de crime. Em 1998, depois
    de muitas discussões políticas, a lógica se inverteu e foi incluída a
    previsão de substituição da pena por restritiva de direitos.

    As acusações que permitem penas maiores são muito mais complicadas de se
    provar, de acordo com integrantes do Ministério Público, Banco Central e
    Sistema Financeiro Nacional. Os requisitos são subjetivos e quase nunca
    são encontrados nas denúncias encaminhadas à Justiça. Quando acontece, é
    porque houve concurso de crime do Código Penal com a Lei de Crimes
    Financeiros. Ou, acusação de formação de quadrilha.

    “Os dados mostram que os tribunais são mais rigorosos que os juízes de
    primeira instância. E o STJ, mais que os tribunais”, afirmou a
    pesquisadora. Segundo ela, as informações que mais levam à punição são
    aquelas encaminhadas pelo Banco Central, que só chegam em 50% das ações
    apresentadas pelo Ministério Público. O resultado de processos
    administrativos feitos pelo BC e pela Comissão de Valores Mobiliários
    também costumam virar condenação judicial.

    Para Vivian Schorscher, se existem problemas para a identificação de
    crimes contra o Sistema Financeiro, eles não podem ser encontrados no
    Judiciário. “Há falhas nos órgãos fiscalizadores”, diz, apontando o Banco
    Central e a CVM. Com isso, muitos casos não chegam à Justiça.

    Não é assim que pensa o juiz federal Fausto Martins de Sanctis, da 6ª Vara
    Criminal de São Paulo. “O problema não é o BC nem a CVM. A lei não tem
    eficácia. É preciso aumentar a pena. Caso contrário, a lei passa a ser um
    instrumento de encenação popular.”

    O juiz diz que não adianta nada o STJ condenar. Porque quando o processo
    volta à vara para execução “chega um pedido de Habeas Corpus e pára a
    ação”. Ele fez um levantamento das denúncias que passaram pelo seu
    gabinete. Em 2006 e 2007, ao todo, foram 221. Apenas três voltaram para
    execução. E duas estão paradas por HCs. “A pena, invariavelmente, acaba na
    prescrição.”

    Já o advogado Arnaldo Malheiros Filho entende que há um excesso de
    condenações. “Há muitos inocentes condenados por fatos que seriam meras
    condenações administrativas”, afirma. Para ele, qualquer punição criminal
    que exista será excessivamente alta. E sugere que as ações deveriam ser
    resolvidas apenas com multas. “São pouquíssimos os casos que causam
    prejuízos para alguém.”

    Geografia das condenações

    De acordo com a pesquisa da Direito GV, mais de 80% dos recursos julgados
    pelo STJ e mais de 71% daqueles julgados pelo TRFs são das regiões Sul e
    Sudeste.

    Por concentrar o núcleo financeiro e bancário do país, São Paulo e Rio de
    Janeiro detêm a liderança de acórdãos envolvendo crimes da lei de
    colarinho branco. De fato, 50,9% dos recursos que chegam ao STJ e 44,4%
    apreciados pelos TRFs, chegam destes dois estados. O Paraná aparece em
    terceiro lugar, com 13,3% dos recursos interpostos perante o STJ e 13,9%
    perante o TRF da 4ª Região.



    Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2008

    Sobre o autor

    Lilian Matsuura: é repórter da revista Consultor Jurídico

    --
    Advº Júlio César Duarte
    WebSite: http://advjuliocduarte.xpg.com.br/

    Fidelidade em números


    Mais de 700 vereadores já foram cassados por infidelidade


    Pelo menos 723 vereadores foram cassados por infidelidade partidária pelos Tribunais Regionais Eleitorais até quarta-feira (18/6), desde a resolução do Tribunal Superior Eleitoral, de 27 de março de 2007, que definiu que os mandatos pertencem aos partidos e não aos candidatos eleitos. O levantamento é do site <I>G1</I>.

    Segundo o TSE, os infiéis que mudaram de legenda após 27 de março de 2007 estão sujeitos à perda de mandato. No entanto, as primeiras cassações só aconteceram após a resolução ter sido ratificada pelo Supremo Tribunal Federal em 4 de outubro.

    O Paraná é o líder em cassações entre os tribunais: 85 vereadores perderam o mandato por infidelidade. Depois, aparece o TRE do Piauí, que cassou 80, e o do Rio Grande do Sul, com 74. O TRE de Mato Grosso cassou 52 vereadores.

    Na seqüência, está o TRE do Pará, que decretou a perda de mandato de 49 vereadores. Mesmo número de vereadores foi cassado pelo TRE de Minas Gerais. Em Santa Catarina, o número chega a 35.

    Já o TRE de Alagoas cassou 32 vereadores. Em Tocantins e Amazonas, o número de políticos que perderam o mandato chega a 31. Entre os 26 estados, apenas os TREs do Amapá e da Bahia não tiveram nenhuma cassação.

    Posição Estados Cassados
    Paraná 85
    Piauí 80
    Rio Grande do Sul 74
    Mato Grosso 52
    Minas Gerais 49
    Pará 49
    Santa Catarina 35
    Alagoas 32
    Amazonas 31
    Tocantins 31
    11º Rondônia 29
    12º Ceará 25
    13º Rio de Janeiro 22
    14º Goiás 21
    14º Pernambuco 21
    16º Paraíba 19
    17º Sergipe 17
    18º Maranhão 15
    19º Rio Grande do Norte 14
    20º São Paulo 12
    21º Espírito Santo 5
    22º Mato Grosso do Sul 2
    23º Roraima 2
    24º Acre 1
    25º Bahia 0
    26º Amapá 0


    Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2008

    --
    Advº Júlio César Duarte
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    O juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva vetou a cobrança de multa de um condomínio pela permanência de um portador de necessidades especiais (cadeirante), no hall de entrada do prédio. O juiz determinou ainda que o condomínio indenize, por danos morais, o cadeirante, representado pela sua mãe, no valor de R$6 mil.

    A mãe e o portador de necessidades especiais alegaram que receberam uma correspondência do condomínio afirmando que a cadeira de rodas obstrui a passagem no hall de entrada do prédio, que o caldeirante atrapalha o serviço dos porteiros e, ainda, que sua permanência causa desconforto e mal estar aos demais condôminos.

    O condomínio argumentou que, em assembléia geral do Condomínio do edifício, foi decidido pela aplicação de multa aos autores, “pelo fato de estarem eles transgredindo as normas expressas do Regulamento Interno do Edifício”.

    Segundo o juiz, não há norma que o condomínio possa invocar para dizer que o portador de necessidades especiais não tem o direito de ir e vir, e gozar do que é de seu direito.

    Para o juiz “fazer com que um portador de necessidades especiais passe os dias trancado em seu apartamento e se abstenha de descer ao hall de entrada e fazer o que lhe for possível para sua diversão, dentre de suas limitações, seria uma verdadeira afronta a dignidade da pessoa humana”, argumentou ele.

    Essa decisão está sujeita a recurso.
     
     
     
    Fonte: TJMG, 
      Luciane Perucci
    Advogada em São Paulo


                Questão polêmica que se apresenta em processos cuja matéria envolva relação de consumo diz respeito ao pagamento das custas e despesas na hipótese de inversão do ônus da prova.

                Muitas vezes, a controvérsia diz respeito a matéria fática, cuja apuração depende de prova pericial para seu descortinamento, nos termos do artigo 145 do Código de Processo Civil. [01]

                Nesses casos, a produção da prova exige o prévio depósito pela parte autora dos honorários periciais e, às vezes, de honorários de assistente técnico encarregado do acompanhamento da perícia para a prova de suas alegações, como estabelecem os artigos 19 e 33 do código processual. [02]

                Desta forma, e obedecida a regra da distribuição do ônus da prova do artigo 333 do Código de Processo Civil, cumpre à parte sobre a qual recaia o onus probandi das alegações o custeio das despesas necessárias a sua produção.

                Ocorre que, uma vez determinada a inversão do ônus da prova pelos critérios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, resta a questão concernente ao pagamento das custas e despesas decorrentes da prova cujo ônus fora invertido.

                À primeira vista, parece que a questão resolver-se por si mesma, posto que, uma vez invertido o ônus da prova, em conseqüência restaria invertido o ônus financeiro para sua produção.

                Não é esse, contudo, o entendimento que vem sendo externado pelos nossos Tribunais, para quem a inversão do ônus da prova não importa em automática inversão do ônus financeiro.

                Segundo essa posição, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, no que compete à inversão do ônus da prova, servem como meio de possibilitar a introdução do princípio de vulnerabilidade do consumidor em um sistema baseado na igualdade entre as partes, constituindo verdadeira exceção à regra contida no artigo 333 do Código de Processo Civil.

                Já as disposições dos artigos 19 e 33 do código de processo classificam-se como verdadeiro ônus processual, cujo descumprimento implicará em não ser realizado o ato requerido, podendo advir daí possíveis conseqüências desagradáveis para quem o requereu e não adiantou as despesas.

                As normas consumeristas, pois, constituem exceção ao artigo 333 do Código de Processo Civil, que trata do ônus subjetivo da prova, e não das normas dos artigos 19 e seguintes, que tratam do ônus financeiro da produção dos atos processuais.

                Desse modo, seguindo esse entendimento, cabe ao consumidor arcar com os ônus financeiros de atos probatórios por ele requeridos, devendo arcar, ainda, se for o autor da demanda, com as despesas prévias de atos ordenados de ofício pelo juiz ou pelo Ministério Público (art. 19, § 2º do CPC) ou com as despesas de perícia requerida por si ou por ambos os litigantes (art. 33 do CPC).

                Nesse sentido, os acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça que correspondem à corrente majoritária na jurisprudência:

                PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. CONTEÚDO FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS PERICIAIS. PRETENSÃO DE ATRIBUIR-SE O ÔNUS DE PAGAMENTO À PARTE CONTRÁRIA. DESCABIMENTO.

                I - A inversão do ônus probatório não é automática, cabendo ao magistrado a apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor ou de sua hipossuficiência o que, se concedida, não acarreta, de qualquer modo, o encargo financeiro de custear as despesas pela parte adversa, mas, apenas, o faz arcar com as conseqüências jurídicas pertinentes.

                II - Agravo regimental desprovido. [03]

                Assistência judiciária gratuita. Inversão do ônus da prova. Perícia. Precedentes da Corte.

                1. O benefício da assistência judiciária gratuita e a inversão do ônus da prova não são incompatíveis.

                2. A simples inversão do ônus da prova, no sistema do Código de Defesa do Consumidor, não gera a obrigação de custear as despesas com a perícia, embora sofra a parte ré as conseqüências decorrentes de sua não-produção.

                3. O deferimento da inversão do ônus da prova e da assistência judiciária, pelo princípio da ponderação, impõe que seja beneficiado o consumidor, com o que não cabe a orientação jurisprudencial sobre o custeio da prova pericial nos termos da Lei nº 1.060/50.

                4. Recurso especial conhecido e provido. [04]

                Em sentido contrário ao adotado em jurisprudência, anota-se que a questão financeira, no fundo, é a viga mestra da produção e da inversão do ônus da prova, porquanto, na prática, toda a celeuma em definir a quem incumbirá a instrução probatória deságua na definição de qual das partes arcará com o pagamento pela sua produção.

                Claramente o pagamento pela produção da prova é a questão que definitivamente interessa aos litigantes no transcurso da instrução probatória, sendo certo que assumir o ônus financeiro revela-se um grande obstáculo ao acesso à justiça, principalmente ao consumidor.

                José Roberto Nalini observou:

                Dentre os obstáculos econômicos que se antepõem entre o lesado e o equipamento formulador da Justiça figura a cobrança de custas. Pese embora a gratuidade assegurada para todo aquele que alegar insuficiência de recursos para custear a demanda, na verdade ainda há muita pobreza excluída dos serviços judiciais, diante da inevitabilidade de algum dispêndio: a realização de uma perícia, a obtenção de documentos, compromissos que não serão suportados pelo defensor constituído. [05]

                Desta feita, e em razão de todo o conjunto principiológico que rege as relações consumeristas, dentre os quais se pode destacar o acesso à justiça, a vulnerabilidade e a facilitação de sua defesa em juízo, tem-se que, acompanhando posição defendida por Rizzatto Nunes, a inversão do ônus da prova deve importar em automática inversão do ônus financeiro:

                Uma vez determinada a inversão, o ônus da produção da prova tem de ser da parte sobre a qual recai o ônus processual. Caso contrário, estar-se-ia dando com uma mão e tirando com a outra. [06]

                Com esse entendimento, encontram-se os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:

                AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. CDC. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUTOR HIPOSSUFICIENTE. POSSIBILIDADE. Tratando-se de relação de consumo, sendo o autor hipossuficiente, possível a inversão do ônus probatório, carreando ao réu - fornecedor - a incumbência de antecipar os custos de perícia. Agravo improvido. [07]

                ÔNUS DA PROVA. PERÍCIA. INVERSÃO. TRATANDO-SE DE PARTE HIPOSSUFICIENTE, POSSÍVEL QUE A PARTE CONTRáRIA ARQUE COM O PAGAMENTO da antecipação DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. APLICABILIDADE DO ART. 6º, INC. viii, do código de defesa do consumidor (LEI 8.078/90). agravo de instrumento improvido. [08]

                Comentando a posição contrária e ora adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, Rizzatto Nunes:

                Se assim não fosse, instaurar-se-ia uma incrível contradição: o ônus da prova seria do réu, e o ônus econômico seria do autor (consumidor). Como esse não tem poder econômico, não poderia produzir a prova. Nesse caso, sobre qual parte recairia o ônus da não-produção da prova? [09]

                Observe-se que, para a questão formulada, responde a jurisprudência que as conseqüências pela não produção da prova recaem sobre a parte a quem incumbia o ônus da prova, consagrando posição ambígua, já que, ao mesmo tempo em que exonera a parte do pagamento da produção pericial, impõe-lhe as conseqüências pela sua não produção.

                Significa dizer: não precisa pagar, mas se não pagar sofrerá as conseqüências – o que, na prática, importa de qualquer forma na imposição de que a parte a quem incumbir o ônus da prova arque também com as despesas pela sua produção. É a inversão indireta do ônus financeiro, portanto.

                Por fim, saliente-se que, caso o julgador mantenha o ônus financeiro da produção da prova a seu desfavor, o consumidor economicamente hipossuficiente poderá requerer a assistência judiciária prevista em nosso ordenamento pela Lei 1.060/50 (Lei da Assistência Judiciária).


    BIBLIOGRAFIA

                NALINI, José Roberto. O Juiz e o acesso à Justiça. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.

                NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 2005.


    NOTAS

                01 Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no artigo 421.

                02 Art. 19. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final, e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença.

                Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.

                03 STJ. AgRg no Ag 884407/SP. Quarta Turma. Min. Aldir Passarinho Junior. 21.08.2007. DJ 05.11.2007.

                04 STJ. REsp 639534. Segunda Seção. Min. Carlos Alberto Menezes Direito. 09.11.2005. DJ 13.02.2005.

                05 O Juiz e o acesso à Justiça, p. 33.

                06 Curso de Direito do Consumidor, p. 744.

                07 TJRS. Agravo de Instrumento n.70006276836, 19ª Câmara Cível. Des. Rel. Guinther Spode. DJ. 02.09.2003.

                08 TJRS. Agravo de Instrumento n.70007558075, 19ª Câmara Cível. Rel. Des. José Francisco Pellegrini. DJ. 16/12/2003.

                09 Curso de Direito do Consumidor, p. 744.  

     

    Sobre a autora
    Luciane Perucci
     
    E-mail: Entre em contato
    Home-page: www.edgarrahal.com.br

    Sobre o texto:
    Texto inserido no Jus Navigandi nº1797 (1.6.2008)
    Elaborado em 04.2008.

    Informações bibliográficas:
    Conforme a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
    PERUCCI, Luciane. A inversão do ônus da prova e a inversão do ônus financeiro nas relações de consumo . Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1797, 1 jun. 2008. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11338>. Acesso em: 17 jun. 2008.



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    Advº Júlio César Duarte
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    Um novo país


    Constituição do Kosovo entra em vigor sem aval da Sérvia


    A nova Constituição do Kosovo entrou em vigor neste domingo (15/6). O autoproclamado país passa assim a ter poderes de Estado. No entanto, a supervisão da Justiça, o controle da polícia e das fronteiras continuam a cargo da comunidade internacional. A Sérvia, país do qual Kosovo fazia partir, não reconhece a independência e diz que a Constituição não tem valor legal.

    O presidente kosovar, Fatmir Sejdiu, aplicou a Constituição pela primeira vez neste domingo assinando um pacote de leis subordinados a ela, informa a agência EFE. A Carta foi aprovada pelo Parlamento de Pristina em 9 de junho.

    Já o presidente sérvio, Boris Tadic, declarou que a entrada em vigor da Constituição não tem valor legal para a Sérvia e é "um acontecimento político com conseqüências prejudiciais". Segundo Tadic, "a Sérvia vê Kosovo como sua província meridional". O presidente assegura que continuará defendendo a integridade e a soberania da província com meios pacíficos e diplomacia.

    O texto define a República do Kosovo, que fica no sudeste europeu, como um "Estado independente, soberano, democrático, único e indivisível" e destaca sua condição de sociedade multiétnica. A Constituição convida a União Européia a assumir o papel de supervisão da construção do Estado de direito no Kosovo, em substituição da missão da ONU, que administra a região desde 1999.

    O presidente de Kosovo qualificou o momento de histórico e afirmou que, com a Constituição, "conclui o ciclo de construção do Estado kosovar". Sejdiu insistiu que o Kosovo é um "país democrático que aceitou os valores e parâmetros europeus".

    A Constituição tem 40 capítulos e 160 artigos, que regulamentam a república, com o albanês e o sérvio como línguas oficiais. No entanto, a entrada em vigor do texto deve aprofundar a divisão entre a maioria albano-kosovar e os sérvios, estes estabelecidos principalmente no norte da região. No próximo dia 18 de junho, os sérvios deverão abrir um Parlamento próprio em Mitrovica. Cerca de 90% da população de dois milhões de pessoas é albano-kosovar.

    A tensão é grande entre as duas comunidades. No sábado (14/6), um sérvio atirou contra um agente da polícia kosovar na delegacia de Motrovica. O agente respondeu e atingiu o sérvio. Os dois não correm risco de morte.

    O presidente kosovar reconheceu que haverá problemas ao aplicar a legislação, mas lembrou que outros países têm dificuldades internas e disse acreditar que uma reconciliação entre os dois grupos.

    A Constituição se baseia na proposta de estatuto do ex-enviado das Nações Unidas na região, Martti Ahtisaari, de uma independência tutelada, na qual a polícia, a Justiça e as fronteiras serão supervisionadas pela comunidade internacional. Também convida a Otan a manter o controle da segurança e treinar futuras forças de segurança.

    A proposta de Ahtisaari não foi aprovada pelo Conselho de Segurança da ONU, devido à rejeição da Rússia, que apóia a Sérvia. Como alternativa, o secretário-geral da ONU, Ban-Ki-moon, sugeriu reduzir o papel da missão da ONU e colocar a missão européia sob o guarda-chuva da ONU.

    O Kosovo declarou unilateralmente sua independência da Sérvia em 17 de fevereiro, e foi reconhecida por 43 países, entre eles os Estados Unidos e as potências européias.


    Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2008

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    Advº Júlio César Duarte
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    Página do Orkut deletada

    Justiça manda Google deletar página do Orkut sobre prefeito de Itanhaém (SP)


    Um juiz de Itanhaém, no litoral de São Paulo, determinou que o Google tire do ar uma página do Orkut em que internautas supostamente atacavam e ameaçavam o prefeito da cidade, João Carlos Forssell (PSDB). A sentença também estabelece que a empresa de internet libere o IP (protocolo de internet) para identificação dos usuários.

    Forssell afirma que internautas, com pseudônimos, usavam o Orkut para "denegrir a imagem do prefeito e ameaçar sua integridade física". Em algumas mensagens, os internautas usavam expressões como "a casa vai cair", o que o prefeito interpretou como ameaça.

    O juiz Eduardo Hipólito Haddad, da 1ª Vara da Comarca de Itanhaém, acatou o pedido. "Julgo procedente o pedido inicial para condenar a ré [o Google] a retirar do ar e a informar o IP (protocolo de internet, o endereço eletrônico do computador de origem) dos usuários internautas da comunidade denominada Itanhaém, contida no Orkut", afirma o magistrado, em sua decisão.

    Entretanto, o político afirma que não deseja identificar os internautas --queria apenas que a página saísse do ar, o que já foi feito.

    Na sentença, proferida no dia 20 de maio, o Google foi condenado também a arcar com os custos do processo. Procurada pela reportagem, a empresa informou que não foi notificada da decisão.

    Em geral, o Google mantém o discurso de que não se nega a deletar páginas e disponibilizar esses dados, desde que haja uma decisão judicial sobre o assunto.




    Entre tapas e beijos


    Lei Maria da Penha também serve para namorados

    A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que trata de violência doméstica contra a mulher, também pode ser aplicada para namorados que não moram na mesma casa. A conclusão é da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

    Depois de definir a violência doméstica e familiar como "qualquer ação ou omissão baseada no gênero", o inciso III do artigo 5º afirma ser aplicável "em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação". Os desembargadores entenderam que o artigo abrange os relacionamentos entre namorados.

    Por isso, a 2ª Turma Criminal mandou prosseguir na Vara de Violência contra a Mulher a representação de uma mulher contra seu ex-namorado. Enquanto não há decisão de primeira instância, o TJ mandou também que o ex mantenha pelo menos 30 metros de distância da vítima e da família dela. Ele fica proibido também de se comunicar com a ex-namorada por qualquer meio.

    De acordo com os autos, depois de xingada e ameaçada de morte pessoalmente e por telefone pelo ex-namorado, a jovem registrou ocorrência na Polícia. Na primeira instância, o juiz entendeu que a Lei Maria da Penha só se aplicaria a casais que moram juntos. Mas o Ministério Público recorreu.

    O processo corre em segredo de Justiça para preservar a identidade dos envolvidos.

    Outro caso

    Em outro recurso julgado pela 1ª Turma Criminal do TJ-DF, foi extinta a pena de um acusado de violência contra a companheira. Na época da agressão, a mulher foi socorrida por policiais e o boletim de ocorrência foi feito.

    O agressor chegou a ser denunciado pelo Ministério Público à Justiça. No entanto, a mulher não quis representar contra o companheiro e retomou o relacionamento.


    Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2008

    --
    Advº Júlio César Duarte
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    Reação presidencial

     

    Bush quer nova lei para detidos em Guantánamo

     

    O presidente George W. Bush vai apresentar, na próxima semana, o projeto de uma nova legislação para tratar dos detidos na prisão de Guantánamo, em Cuba, a 144 km de Miami. A proposta é uma reação à decisão da Suprema Corte dos EUA, que reconheceu o direito de presos de Guantánamo de recorrer às cortes americanas em busca de liberdade. As informações são do site Findlaw.

    Bush sustentou: “Iremos estudar esta medida, tendo em mente que avaliaremos se são necessárias ou não leis adicionais para que possamos dizer com segurança ao povo americano: 'nós estamos fazendo tudo o que podemos para proteger você.'"

    Em seu terceiro julgamento sobre o tema, agora em cinco votos contra quatro, a mais alta corte do país decidiu que, apesar de Guantánamo estar baseada em território cubano, ela opera como se fosse “de fato um território dos EUA, onde se deve aplicar a Constituição americana”. De acordo com a decisão, os presos de Guantánamo “possuem o privilégio constitucional do habeas corpus", o que quer dizer que podem recorrer por sua liberdade a cortes federais civis americanas”.

    A prisão da base naval de Guantánamo foi criada em 11 de janeiro de 2002. Para lá, foram enviados os prisioneiros capturados pelas forças dos Estados Unidos que invadiram o Afeganistão logo após os atentados contra as torres gêmeas de Nova York, em 11 de setembro de 2001. Outros suspeitos de terrorismo também foram enviados para a prisão.

    As oitivas desses extraditados pela CIA dispensam acompanhamento do caso por advogados. É o que é previsto pelo Ato Patriótico. O Congresso americano aprovou o Ato Patriótico, um pacote legislativo gerado pelo temor aos terroristas, 45 dias após o 11 de setembro sem nenhuma consulta à população. O significado da expressão Patriotic — Provide Appropriate Tools Required to Intercept and Obstruct Terrorism — explica a intenção do governo Bush: gerar ferramentas necessárias para interceptar e obstruir atos de terrorismo.

    A prática de esconder suspeitos de terrorismo em outros países ganhou o nome de rendition. O nome é dado para um recente fenômeno da política externa americana, que consiste em colocar em campo agentes da CIA seqüestrando suspeitos de terrorismo, em todo o mundo, e os levando em aviões a campos de tortura. Os jornalistas especializados em investigar renditions debatem leis internacionais que possam tolher esse tipo de prática.

    Para manter centrais de inteligência e extração e confissões, como Gunatánamo e prisões secretas mundo afora, o governo dos EUA gastou US$ 43,5 bilhões no ano de 2007. O orçamento da espionagem americana é mais de duas mil vezes maior do que o orçamento da Abin, a Agência Brasileira de Inteligência. Seu orçamento, em 2007, ficou na casa dos R$ 40 milhões.

     

    Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2008