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    Decisão do TJSC

    Pastor acusado de estupro é condenado a 36 anos de reclusão

    A 3ª Câmara Criminal do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina)
    concluiu nesta semana o julgamento da apelação do pastor da Igreja
    Batista Palavra Viva, acusado de abusar sexualmente de sete jovens, em
    crimes registrados em Florianópolis.

    Tanto o réu quanto o Ministério Público recorreram da sentença de
    primeira instância que condenou o pastor a 19 anos e seis meses de
    reclusão. O pastor, na tentativa de obter a absolvição e o MP na busca
    de majorar a pena aplicada.

    Por unanimidade de votos, contudo, a 3ª Câmara rejeitou o apelo do
    pastor e deu parcial provimento ao recurso do MP para fixar a pena do
    pastor em 36 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

    O relator da matéria foi o desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho.
    Segundo os autos, o religioso utilizava a mesma técnica de
    convencimento para dissuadir suas vítimas: exibição de vídeos
    pornográficos, muita conversa e ameaça de desligá-los do grupo de
    jovens da igreja em caso de resistência ao assédio. Os crimes
    ocorreram a partir do ano 2000.

    Apelação Criminal 2007046355-7


    Fonte: Última Instância

    --
    Advº Júlio César Duarte
    WebSite: http://advjuliocduarte.xpg.com.br/

    Noticiário Jurídico



    Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta sexta


    A Procuradoria Geral da República se manifestou a favor da extradição do coronel uruguaio Manuel Cordero Piacentini para a Argentina. De acordo com reportagem da Folha de S.Paulo, a decisão acaba de ser encaminhada ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, que está relatando o processo de Cordero. Se o STF ratificar a manifestação da PGR, será a primeira vez que o Brasil extradita um ex-repressor. Cordero está sendo processado por crimes cometidos em uma fábrica de veículos, conhecida como "Automotores Orletti", em Buenos Aires. O local era utilizado como centro de tortura na época da Ditadura Militar.

    Novo inquérito

    O jornal O Globo informa que o Supremo Tribunal Federal recebeu inquérito para investigar o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho (PDT-SP). Ele é citado na investigação da Polícia Federal sobre quadrilha suspeita de cobrar propinas para intermediar empréstimos no BNDES.

    Supostas irregularidades

    A Folha de S.Paulo informa, ainda, que o STF abriu na quinta-feira (29/5) inquérito a pedido do Ministério Público Federal para investigar supostos crimes cometidos pelo senador Gim Argello (PTB-DF). O petebista, que assumiu a vaga de Joaquim Roriz, que renunciou ao mandato em 2007, foi investigado pela Polícia Civil do DF sob suspeita de envolvimento em irregularidades descobertas na Operação Aquarela. O pedido da Procuradoria diz respeito à suspeita de crimes contra o patrimônio, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O STF ainda vai analisar o pedido do Ministério Público antes que o processo possa se tornar uma ação penal contra o senador.

    Efetivação criticada

    O CNJ aprovou nota técnica na qual firma posição contrária à possível aprovação, no Congresso, de proposta de emenda à Constituição pela qual servidores que trabalham há mais de três anos como requisitados em órgãos distintos daqueles em que foram admitidos poderão optar por se tornarem funcionários do local onde atuam. A proposta também efetivaria os nomeados antes da promulgação da Constituição, em 1988. O CNJ critica a PEC por "possibilitar efetivação de servidor em órgão distinto do que fez concurso e para o qual não foi aferida sua capacidade". A informação é do jornal O Estado de S.Paulo.

    Mudança no Código

    Reportagem do jornal Valor Econômico informa que diversos procedimentos do Código de Processo Penal podem ser alterados se for sancionado o Projeto de Lei 4207, de 2001, de autoria do Poder Executivo, aprovado na quinta-feira (29/5) no Senado. Em geral, o projeto simplifica as etapas do processo penal. Um dos pontos é que dá a possibilidade de uma sentença judicial, para absolvição, antes mesmo de o juiz ouvir testemunhas, a exemplo do que ocorre nos processos civis. O projeto estabelece, ainda, que o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar que o fato narrado não constitui um crime ou a existência de alguma prova que exima o acusado de culpa.

    Mutirão de Julgamento

    O Jornal do Commercio informa que o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai selecionar, até 19 de junho, advogados instrutores para atuarem nos processos que estão em tramitação na corte. A iniciativa faz parte do projeto Mutirão de Julgamento, idealizado pelo presidente do TED, conselheiro seccional Luis Maximiliano Telesca, apoiado pela presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros.

    Balanço do contrabando

    A Agência Brasil publica que a Receita Federal informou na quinta-feira (29/5) que 16 envolvidos na Operação Columbus já foram denunciados pelo Ministério Público Federal. A operação desencadeada em junho de 2007 com a Polícia Federal e o Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos Unidos (Department Of Homeland Security – DHS), desarticulou esquema de contrabando formado por empresas sediadas no Brasil, Estados Unidos, Taiwan, Holanda e no Paraguai. Segundo a Receita, os envolvidos também são acusados de usar "laranjas" nas operações, de cometer crimes contra o sistema financeiro nacional, de falsidade ideológica e formação de quadrilha ou bando.

    Circulação liberada

    O decreto que proíbe a circulação de veículos de carga nas vias mais movimentadas da capital do Rio de Janeiro durante os horários de pico enfrenta mais ataques no Judiciário. Nesta semana, a Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia) conseguiu uma liminar em favor de suas filiadas, que permite a circulação dos caminhões enquanto o mérito da ação aguarda julgamento na Justiça do estado. A informação é do Valor Econômico.


    Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2008

    Cibernética do mal


    Crimes na internet já geraram 17 mil processos no Brasil

    por Maria Fernanda Erdelyi

    Sem cooperação internacional e instrumentos técnicos e jurídicos que ultrapassem fronteiras, o Brasil não tem como avançar no combate ao crime cibernético. Mesmo sem legislação específica sobre o tema a Justiça brasileira já julgou aproximadamente 17 mil processos que envolviam crimes na internet. E a tendência é esse número crescer com a expansão da internet no país. Só no ano passado, 16 mil sites foram invadidos no Brasil, segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP).

    Na abertura do Seminário Internacional "Crimes Cibernéticos e Investigações Digitais" na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (28/5) o presidente da casa defendeu a cooperação internacional e o estabelecimento de instrumentos jurídicos transnacionais na prevenção e combate dos crimes cibernéticos. "Adequar instituições e legislações locais é o nosso desafio", afirma. Tramita no Senado um substitutivo ao Projeto de Lei 76 de 2000, que define e tipifica os delitos na área de informática.

    Segundo o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do projeto, o volume diário de fraudes é preocupante e crimes como a propagação de vírus, por exemplo, sequer estão previstos na legislação do país. "Vamos aprimorar não apenas esse ponto, mas fazer frente à realidade atual da área", garante o senador.

    O presidente da Câmara lembrou que os crimes cibernéticos, na forma de lucro, superam em montante, o crime do narcotráfico, por isso a importância do tema e do seminário. "O combate ao crime e a manutenção da segurança nos ambientes virtuais é essencial para a manutenção da economia mundial."

    Jaime Edgardo Jara Retamal, presidente do Grupo de Trabalho Latino-Americano sobre Delitos Tecnológicos da Interpol também defendeu a cooperação internacional como ferramenta fundamental no combate aos cibercrimes. "Sem cooperação não podemos ter investigação de resultado", disse.

    A cooperação de instituições privadas também é essencial segundo Retamal. "Este é um dos nossos maiores problemas: não investigamos sozinhos. Precisamos dos bancos, das universidades, dos provedores de internet. Retamal também chamou atenção para a importância de os países desenvolverem investigações uniformes e terem policiais com a mesma formação, que falem a mesma língua. Ele conta da dificuldade de países como a Bolívia e a Nicarágua que ainda não têm investigadores especializados para tratar destes crimes.


    Revista Consultor Jurídico

    Sobre o autor

    Maria Fernanda Erdelyi: é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

    As dez mais de 29 de maio

     
     
    1. Pesquisa com células-tronco: a decisão se aproxima - O Supremo Tribunal Federal deve, finalmente, definir nesta quinta-feira a questão da pesquisa com células-tronco embrionárias para fins terapêuticos. Os principais jornais vieram com abordagens um pouco diferentes sobre o que se pode esperar hoje após o impasse na sessão de ontem, em que quatro ministros se declararam "parcialmente" a favor das experiências científicas. Para o Globo (só para assinantes), esse voto dúbio provocou um empate por 4 a 4 e colocou em risco a viabilidade das pesquisas. O Estado e a Folha preferiram destacar que os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio Mello devem garantir a aprovação dos estudos, chegando aos necessários seis votos favoráveis.


    2. Garotinho é denunciado e ex-chefe da polícia, preso - A Polícia Federal prendeu nesta quinta-feira o deputado estadual Álvaro Lins (PMDB), ex-chefe da Polícia Civil do Rio, acusado de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, corrupção passiva e facilitação de contrabando. A operação, batizada de Segurança Pública S/A, também cumpriu mandados de busca e apreensão na casa do ex-governador Anthony Garotinho. Os agentes levaram um notebook de Garotinho, que foi denunciado pelo crime de formação de quadrilha. Lins, que também é suspeito de envolvimento com a máfia dos caça-níqueis, vinha sendo investigado pela Controladoria Geral da União, que tentava descobrir se ele e outros acusados usavam seus cargos na Polícia Civil em favor próprio. No ano passado, o pedido de prisão de Lins, feito pela PF, havia sido rejeitado pela Justiça Federal. O parlamentar também é suspeito de fraude: ele contratou uma dona de casa que não sabia ler nem escrever como auxiliar de gabinete. A notícia saiu em O Globo Online.


    3. Paulinho e o novo presidente da Comissão de Ética - O deputado Paulinho da Força (PDT-SP) diz ser vítima de "perseguição implacável" no caso do desvio de recursos do BNDES. Pois, agora, é o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, quem decidiu "perseguir" o deputado. Ele pediu ao Supremo a abertura de inquérito contra o parlamentar, que tem foro privilegiado. Se sua situação não anda nada boa no Poder Judiciário, pelo menos ele parece ter encontrado algum conforto entre os colegas do Legislativo. O Globo Online informa que o novo presidente do Conselho de Ética da Câmara, o desconhecido Sérgio Moraes (PTB-RS), pediu até 15 dias para analisar o caso. Repetiu a velha história de que não vai se pautar pela mídia e disse que, na terra dele, "cachorro que não tem pulga, teve ou vai ter", dando a entender que ninguém é santo na política. Ele está certíssimo. Na terra do presidente da Comissão de Ética, Santa Cruz do Sul, ele responde a três processos na Justiça por irregularidades administrativas.


    4. Denúncia contra Perillo vai para a gaveta do Senado - O senador goiano Marconi Perillo (PSDB) tem contra si um processo no Supremo Tribunal Federal por "corrupção ativa, improbidade administrativa, formação de quadrilha, patrocínio ilícito, peculato, concussão e tráfico de influência", com evidências de uso de caixa dois na campanha eleitoral de 2006, como revelou a revista ÉPOCA no início do mês. A matéria motivou o PSOL a entrar com representação contra o senador, mas não adiantou nada. Como informa o G1 nesta manhã, a Mesa Diretora do Senado arquivou o caso, alegando que as denúncias se baseiam apenas em matéria jornalística e que ocorreram antes do início de seu mandato. A lógica é curiosa: as práticas denunciadas ao STF, então, não tiveram nenhuma influência na eleição de Perillo e sua conseqüente obtenção da vaga no Senado? Pelo jeito, não.


    5. Polícia em xeque no caso Isabella - A polícia foi o principal alvo do depoimento à Justiça de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta da menina Isabella. Segundo Anna Carolina, a delegada-assistente Renata Pontes, além de ter chamado Alexandre de "assassino", a teria forçado a entregar o marido, sob a alegação de que ela o estava encobrindo por amor, como conta o Estadão. Nardoni disse que o delegado Calixto Calil Filho o chamou de "psicopata frio". Os dois afirmam que a polícia não investigou todas as hipóteses do crime. No Globo Online, o promotor do caso, Francisco Cembranelli, diz que os depoimentos só quiseram desmoralizar a polícia. É mesmo difícil imaginar que essas acusações, mesmo que tenham sido ditas, interferiram no trabalho investigativo, mas elas evidenciam, sim, que a polícia se deixou envolver pelo clima de execração pública do casal antes de qualquer julgamento definitivo. Mesmo com tantas evidências contra o casal, essa atitude dos delegados envolvidos no caso dá elementos para a defesa dos Nardoni alegar falta de isenção na investigação, retardando a solução do caso.


    6. Cerco fechado aos estrangeiros na Amazônia - Depois de Lula dizer, em tom ufanista, que a Amazônia é do "povo brasileiro", o governo deve começar a tomar medidas práticas contra a presença de estrangeiros na nossa maior floresta. A manchete da Folha informa que o Incra está prestes a definir restrições à aquisição de terras por empresas de capital externo. A idéia é rever um parecer da Advocacia-Geral da União, de 1998, que permitiu a companhias internacionais se associar a brasileiros para comprar imóveis rurais sem qualquer necessidade de autorização. Esse parecer seria derrubado e passaria a valer uma lei de 1971, que autoriza a compra de terras, mas determina que uma pessoa física ou jurídica estrangeira não pode ter mais de ¼ das terras num mesmo município. A decisão valeria para todo o país, mas o alvo é mesmo a Amazônia, onde estão 55% das propriedades registradas em nome de estrangeiros.


    7. A natureza e o PIB - Um estudo encomendado pelo governo alemão e pela Comissão Européia concluiu que os danos a florestas, rios, vida marinha e outros bens naturais podem cortar pela metade o padrão de vida das populações mais pobres do planeta. Isso porque os grandes beneficiários da natureza são os pobres do mundo (cerca de 1,5 bilhão), segundo Pavan Sukhdev, líder do projeto. A pesquisa, intitulada A Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade, tenta transformar em valores monetários o impacto da ação humana - com nossa ação, já reduzimos em 50% as áreas pantanosas no último século, aumentamos em mil vezes a taxa de extinção de espécies e danificamos um terço dos recifes de corais. Segundo o estudo, a destruição da natureza pode reduzir em 7% o PIB global até 2050. Os resultados devem ser apresentados na Convenção sobre Diversidade Biológica, que acontece nesta semana em Bonn, na Alemanha. A reportagem é da BBC.


    8. A partida do Brasil no Haiti - Em visita às forças de paz brasileiras no Haiti, o presidente Lula deu um show de metáforas, relata a BBC. "Agora estamos começando o segundo tempo do jogo. O primeiro tempo foi uma etapa complicada, de ir conhecendo aos poucos a manha do adversário, fechar uma defesa segura e não deixar passar nenhum gol", disse. "No segundo tempo, é hora de tomarmos uma iniciativa, e a tática do jogo aqui é o fortalecimento cada vez maior da nossa presença solidária". Apesar das referências futebolísticas, Lula alertou o presidente haitiano, René Préval: "Não trouxe desta vez nenhum jogador da Seleção Brasileira, nem Ronaldo nem Ronaldinho''. Em 2004, quando começou a missão de paz, a seleção brasileira jogou um amistoso no país. O grande objetivo da missão brasileira, mais do que ajudar o Haiti, é conseguir um lugar no Conselho de Segurança da ONU. Será que os membros permanentes entendem de futebol?


    9. A derrota das Farc é uma questão de tempo - A revista britânica The Economist faz uma análise de atual situação das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia e afirma que a morte de Pedro Antonio Marín (ou Manuel Marulanda, conhecido como Tirofijo), então líder do grupo, coincide com a decadência das Farc como uma séria ameaça ao Estado colombiano. Depois da década de 1990, em que o governo teve de abrir uma negociação de paz com a guerrilha, a dura ofensiva do presidente Álvaro Uribe parece ter surtido efeito. O que se espera agora, segundo a revista, é que a pressão force as Farc a libertar os reféns. Segundo a revista, a morte do "obstinado Marulanda" poderá acelerar esse processo.


    10. NY adere ao casamento gay - O governador de Nova York, David Paterson, pediu que todos os órgãos estatais revejam suas políticas e regulamentações para reconhecer o casamento entre pessoas de mesmo sexo realizado em outras jurisdições, como o Canadá e os estados americanos de Massachusetts e Califórnia. Em um pronunciamento direcionado à comunidade gay, Paterson disse que a medida é um "forte passo em direção à igualdade de casamentos". O próximo movimento esperado no estado, segundo noticia o jornal The New York Times, deve ser a legalização das uniões civis entre pessoas do mesmo sexo.



    Leia as demais notas do dia em www.ofiltro.com.br.
     

    Site islâmico propõe ataque aos EUA


    Redação Portal IMPRENSA


    Um vídeo divulgado na web convoca terroristas para desenvolver e detonar armas de destruição em massa nos Estados Unidos e na Europa, de acordo com um comunicado divulgado pelo SITE, grupo americano que monitora a internet. O vídeo chamado de "Jihad Nuclear: O Terror Supremo" é uma espécie de documentário, com 39 minutos de duração, e aparece no site Al-Ekhlaas desde 25 de maio, revela o SITE.
    De acordo com a tradução do grupo que monitora a internet, o vídeo diz que a idéia é matar muita gente, que o terror nos países deve implicar em perdas humanas, e essas perdas devem acontecer através de armas de destruição em massa.
    O porta-voz do FBI Richard Kolko minimizou a mensagem e disse que "não é nada que cause comoção".


    Com informações da AFP


    Leia mais


    -Grupo islâmico Hamas proíbe palestinos de acessarem sites pornográficos
    -Indonésia bloqueia YouTube e MySpace por causa de filme antiislâmico
    -Pela liberdade de expressão, tribunal holandês permite comparação entre Islã e fascismo



     



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    Pausa para fôlego


    Ministros do STF defendem o direito de pedir vista

    por Aline Pinheiro

    O voto lido pelo ministro Menezes Direito foi um tapa com luva de pelica naqueles que o criticaram por ter pedido vista em março, quando o Supremo Tribunal Federal começou a julgar as pesquisas com células-tronco embrionárias. Nesta quarta-feira (28/5), Direito não só recebeu elogios de seus colegas pelo seu voto como foi defendido por dois ministros — Gilmar Mendes, presidente do STF, e Ricardo Lewandowski. O ministro Lewandowski começou a ler seu voto e vai retomá-lo após o intervalo.

    "Louvo o pedido de vista do ministro Menezes Direito, sobretudo pela presteza com que devolveu" o processo para julgamento, parabenizou Lewandowski. Ele dedicou uma parte das preliminares de seu voto para reforçar como o pedido de vista de Direito foi útil e como a apresentação de seu entendimento — bem fundamentado — melhorou o debate.

    De manhã, no primeiro bloco do julgamento, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, ressaltou a legitimidade do pedido de vista, que tem previsão no Regimento Interno. O pedido de vista serve para que o ministro possa aprofundar melhor a análise do caso e levar novas questões para o debate. "A sociedade brasileira só tem a ganhar com o debate", afirmou Mendes. O voto de Direito foi elogiado também pelo decano da corte, Celso de Mello. "Denso e rico", adjetivou.

    Em março, o pedido de vista do ministro Direito já era esperado. Os defensores das pesquisas com células-troncos diziam que o ministro suspenderia o julgamento, já que há grandes chances de as pesquisas serem liberadas pelo STF, e sentaria em cima do processo. Ao apresentar seu voto nesta quarta, menos de três meses depois de ter pedido vista, surpreendeu — tanto pela rapidez, como pelo teor e pela rica fundamentação.

    Direito votou para que as pesquisas com células-tronco sejam liberadas, desde que não violem o direito à vida do embrião. Até agora, há quatros votos a favor das pesquisas — Carlos Britto (relator), Ellen Gracie (que adiantou o voto), Menezes Direito e Cármen Lúcia. Em março, o ministro Celso de Mello, decano na corte, insinuou que votaria também a favor das pesquisas.


    Revista Consultor Jurídico

    Sobre o autor

    Aline Pinheiro: é repórter da Consultor Jurídico


    Direito inviolável


    Constituição garante o direito à vida desde a concepção

    por Ives Gandra Martins

    A Constituição brasileira declara, no caput do artigo 5º, que o direito à
    vida é inviolável; o Código Civil, que os direitos do nascituro estão
    assegurados desde a concepção (artigo 2º); e o artigo 4º do Pacto de São
    José, que a vida do ser humano deve ser preservada desde o zigoto. O
    argumento de que a Constituição apenas garante a vida da pessoa nascida —
    não do nascituro — e que nem sequer se poderia cogitar de "ser humano"
    antes do nascimento é, no mínimo curioso: retira do homem a garantia
    constitucional do direito à vida até um minuto antes de nascer e assegura
    a inviolabilidade desse direito a partir do instante do nascimento.

    De rigor, a Constituição não fala em direito inviolável à vida em relação
    à pessoa humana, mas ao ser humano, ou seja, desde a concepção. Lembro-me,
    inclusive, do argumento do professor Jérôme Lejeune, da Academia Francesa,
    para quem, se o nascituro está vivo e não é um ser humano, então é um ser
    animal, de tal maneira que todos os que defendem essa tese admitem ter
    tido, no correr de sua vida, uma natureza animal, antes do nascimento, e
    uma natureza humana, depois dele.

    Tais considerações são feitas, talvez, para justificar o interesse de
    alguns de transformar seres humanos, em sua forma embrionária, em cobaias
    de laboratório, objetivando pesquisas no campo da medicina regenerativa.
    Por isso, sustentam que, enquanto embrião, o homem ainda não seria ser
    humano. Na minha pessoal visão, o que a Constituição garante é o direito à
    vida, desde a concepção, sendo tal direito inviolável.

    E também aqui um esclarecimento faz-se necessário, agora, do ponto de
    vista da biomedicina. Em 1998, J. Thomson isolou, do embrião humano, as
    CTEH (células-tronco embrionárias humanas), gerando grande expectativa na
    comunidade científica, pois, apesar de provirem da destruição de seres
    humanos no seu estágio embrionário, poderiam ser utilizadas para a cura de
    inúmeras doenças. Até hoje, todavia, após 10 anos de estudos e pesquisas
    em países que ainda permitem a destruição de embriões humanos -muitos
    países em estágio superior de civilização a proíbem; outros já estão
    deixando de lado tais investigações-, não se conseguiu nenhum resultado
    positivo, apesar dos bilhões de dólares aplicados.

    O grande argumento é o de que tais células seriam "pluripotentes" e,
    quando as investigações forem bem sucedidas, poderiam curar um número
    maior de doenças. As investigações com células-tronco adultas, apesar de
    já apresentarem resultados positivos, sendo utilizadas por mais de 20 mil
    pessoas em estudos clínicos e terapias de 73 tipos de doenças, eram
    consideradas, pela comunidade acadêmica, de espectro menos abrangente,
    pois apenas "multipotentes", não podendo produzir os mesmos efeitos
    regeneradores das embrionárias.

    Ocorre que, em novembro de 2007, o mesmo J. Thomson, nos EUA, e Yamanaka,
    no Japão, conseguiram produzir células-tronco adultas pluripotentes
    induzidas, passando a ter espectro aplicacional semelhante àquele
    prometido — e, até hoje, não obtido — com células-tronco embrionárias. E,
    em 14 de fevereiro deste ano, Yamanaka anunciou a produção de
    células-tronco pluripotentes induzidas sem riscos de gerar tumores. As
    embrionárias importam tal risco, assim como o da rejeição.

    A declaração de Yamanaka é suficientemente expressiva: "Quando vi o
    embrião, eu repentinamente percebi que não havia muita diferença entre ele
    e minhas filhas. Eu pensei, nós não podemos continuar destruindo embriões
    para nossa pesquisa. Deve haver outro meio". "Minha meta é evitar usar
    células embrionárias" ("The New York Times", 11/12/07).

    Não sem razão, do site do governo do Canadá consta relatório com a
    seguinte conclusão: "Recentemente, o debate sobre o uso de embriões como
    uma fonte de células-tronco pode tornar-se desnecessário, na medida em que
    as pesquisas vêm mostrando significativos sucessos na demonstração da
    pluripotencialidade das células-tronco adultas, originárias de músculos,
    cérebro e sangue".

    Compreendo, pois, a posição dos cientistas brasileiros, professores Alice
    Teixeira, Cláudia Batista, Dalton de Paula Ramos, Elizabeth Kipman,
    Herbert Praxedes, Lenise Martins Garcia, Lilian Piñero Eça, Marcelo
    Vaccari, Rodolfo Acatauassú, Antônio Eça e Rogério Pazetti, quando
    declaram que a esperança da medicina regenerativa encontra-se na
    pluripotencialidade induzida das células-tronco adultas.

    [Artigo publicado na Folha de S.Paulo, nesta quarta-feira, 28 de maio.]



    Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2008

    Sobre o autor

    Ives Gandra Martins: professor, advogado tributarista e presidente da
    Academia Paulista de Letras.


    --
    Advº Júlio César Duarte
    WebSite: http://advjuliocduarte.xpg.com.br/

    Cabeleireiro libanês perde ação


    Cabeleireiro libanês perde ação contra água mineral que “destruiu sua vida
    sexual”


    Por Marina Birnfeld,
    da Editoria Internacional do Espaço Vital
    marina@espacovital.com.br


    A Suprema Corte do Canadá decidiu arquivar o caso de um morador de Ontário
    que jura que sua vida sexual acabou depois de ter achado duas moscas
    mortas em uma garrafa de água mineral fechada. O incidente aconteceu em
    2001. A ação chegou à mais alta instância da Justiça canadense depois de
    seis anos de tramitação.

    O imigrante libanês Waddah Mustapha, 46 de idade, processou a empresa que
    engarrafou a água, alegando ter sofrido danos psicológicos, descritos como
    "depressão, fobia e ansiedade, além de terríveis danos à sua sexual".
    Mustapha imigrou para o Canadá em 1976, onde trabalha como cabeleireiro.

    Na época do incidente, o homem já tinha duas filhas (7 e 3 anos), e sua
    mulher estava grávida de sete meses.

    Ninguém chegou a beber a água da discórdia, mas como o cabelereiro, a
    esposa e as filhas consumiam a mesma água (marca Culligan), tanto em casa
    como no salão, Mustapha ficou obcecado com a possibilidade de sua família
    ter consumido água contaminada no passado.

    A ação pediu reparação moral US$ 343 mil (exatos 340.971 dólares
    canadenses; cerca de R$ 570 mil), ante a alegação de que "o autor vitimado
    vomitou logo depois de ver os insetos, passando daí em diante a ser
    atormentado por visões de moscas andando sobre fezes".

    O pedido indenizatório teve decisões de procedência, nas instâncias
    inferiores. Mas a Suprema Corte concluiu, por unanimidade, que Mustapha
    não provou nada do que diz.

    "O sr. Mustapha deveria mostrar que uma pessoa de resistência normal
    sofreria sérias conseqüências ao ver moscas em uma garrafa de água prestes
    a ser ingerida. Ele não fez essa prova", decidiu a corte.

    Sobre Ontário

    É o berço das mundialmente famosas Cataratas de Niágara e de Ottawa, a
    capital do Canadá. Faz fronteira com Quebec ao leste, com Manitoba a
    oeste, com a Baía de Hudson e a Baía de James ao norte e com o Rio São
    Lourenço e os Grandes Lagos ao sul.

    Segunda maior província do Canadá, Ontário cobre 1,1 milhão de quilômetros
    quadrados e ostenta mais de meio milhão de lagos e 60.000 quilômetros de
    rios. Por isso, não haveria nome mais apropiado para a Província: a
    palavra "Ontário" vem do iroquês "kanadario" e significa "água espumante".
    Globalmente, Ontário possui uma área maior do que a França e a Espanha
    juntam e têm uma população de mais de dez milhões de pessoas.

    Toronto, a capital de Ontário e a maior cidade do Canadá, possui uma
    população regional superior a 4,5 milhões de habitantes, sendo a maior
    produtora de bens industrializados do país e a sede de um grande número de
    empresas canadenses. Em Toronto, pode-se encontrar uma variedade de
    atividades culturais e econômicas, assim como a Torre CN - a mais alta
    estrutura vertical livre do mundo.

    Em Ottawa há muitos atrativos, entre os quais está a National Gallery,
    onde além do acervo está uma programação cultural variada, com exposições,
    palestras, filmes, entre outros. É também conhecida como a cidade dos
    festivais, em função do grande número de eventos que lá acontecem em
    diferentes épocas do ano.



    Fonte: Espaço Vital


    --
    Advº Júlio César Duarte
    WebSite: http://advjuliocduarte.xpg.com.br/

    Carência em seguro de vida é abusiva



    A 15ª Câmara Cível do TJMG condenou uma empresa a pagar a uma estudante
    R$ 30.044,45 referentes ao seguro de vida contratado pela mãe dela.

    Segundo os autos, em 23 de outubro de 2001, a servidora pública R.C.
    contratou um seguro de vida com a empresa, tendo como beneficiária sua
    filha, F.C.S, hoje com 18 anos, residente em Perdões (MG).

    Em 9 de dezembro de 2002, a segurada faleceu. A documentação foi enviada
    pelo viúvo à empresa, que, contudo, informou a impossibilidade do
    pagamento do benefício. A seguradora alegou que o plano de pecúlio em
    questão estabelece carência de dois anos, que pode ser modificada
    gradualmente desde que o segurado preencha a declaração de saúde. No
    entanto, como R.C. não a havia preenchido, prevalece a carência, e,
    portanto, não é devido o benefício à família. Após a negativa do
    pagamento, a filha da segurada, representada por seu pai, o técnico em
    telecomunicações E.S., ajuizou uma ação pedindo que a empresa fosse
    obrigada a pagar o seguro de vida.

    Em 1ª Instância, o pedido foi julgado improcedente, o que levou a família
    a recorrer.

    O relator do recurso, desembargador José Affonso da Costa Côrtes, concluiu
    que a cláusula do contrato que estabelece carência de 24 meses é abusiva.
    "Não há como prever que no período de 24 meses o evento morte não venha a
    acontecer, pois tal infortúnio pode se dar a qualquer tempo, por se tratar
    de evento certo, mas incerto o momento de sua ocorrência", disse, em seu
    voto, o desembargador. Além disso, ele destacou que o fato de a segurada
    ter deixado de responder às perguntas da declaração de saúde não invalida
    a concessão do benefício, já que o seguro foi contratado por telefone e,
    portanto, não se pode precisar se a contratante foi alertada acerca da
    necessidade de prestar informações sobre seu estado de saúde.

    O revisor, desembargador Wagner Wilson, votou de acordo com o relator,
    divergindo apenas quanto aos fundamentos da decisão. Para o revisor, o
    recurso deve ser provido porque a cláusula que determina carência de 24
    meses no caso de não preenchimento da declaração de saúde deveria ter sido
    redigida com destaque, conforme determina o artigo 54 do Código de Defesa
    do Consumidor.

    O desembargador Bitencourt Marcondes (vogal) votou de acordo com o
    relator, e assim a turma julgadora da 15ª Câmara Cível deu provimento ao
    recurso, condenando a empresa a pagar R$ 30.044,45 do seguro de vida à
    filha da servidora pública.


    Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Unidade Francisco Sales


    INFOJUS - Portal do Poder Judiciário


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    Advº Júlio César Duarte
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    Constituição Brasileira é agora ofertada em versão áudio



    Incl_socialp Através da internet e de uma iniciativa do programa "Acesso para Todos", da Câmara dos Deputados, as pessoas com necessidades especiais agora tem acesso ao conteúdo da Constituição Federal em áudio. No site do Planalto, é possível acessar à integra do texto constitucional e da Carta Magna.


    Já o site da Câmara dos Deputados disponibiliza, gratuitamente, o conteúdo atualizado da Constituição, com a última emenda. O download é permitido e realizado através de cinco arquivos com tamanhos de 100mb. Trata-se, portanto, de um atalho para os cidadãos com necessidades especiais no país e de um grande avanço na área.


    Fonte: Revista Visão Jurídica


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    Advº Júlio César Duarte
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    Controle externo


    O conflito entre o presidente Lula e a Lei de Licitações

    por Bruno Barata Magalhães

    No dia 9 de maio de 2008, o presidente da República, em discurso no município de Salvador (BA), ressaltou a importância de se alterar a Lei de Licitações e Contratos, pois as regras nela insertas estariam atrasando o cronograma de obras do Programa de Aceleração do Crescimento.

    Para o presidente, a Lei federal 8.666/93, concebida no Brasil recém saído do processo ditatorial militar, permite um controle externo excessivo nos procedimentos licitatórios. Lula afirmou que o Tribunal de Contas da União "quase governa o país". O texto da Lei de Licitações e Contratos resulta em uma burocracia errônea na condução dos certames?

    Não se pode olvidar que a atual Lei de Licitações e Contratos carece de reformas. Seu texto foi produzido há quinze anos atrás e, desde então, novas regras foram incluídas no instituto da licitação. Novas modalidades licitatórias foram criadas, como o festejado pregão eletrônico. Esta modalidade é um dos fortes argumentos do presidente Lula para que a Lei 8.666/93 seja alterada, obrigando a administração a realizar as compras públicas através do pregão eletrônico, tendo em vista a celeridade do certame e a sua praticidade.

    É certo que essa modalidade licitatória reduz e muito o sistema burocrático que afeta todo o poder público. Há, em tramitação no Senado Federal, projeto de lei decorrente do governo federal que visa a edição de uma nova lei federal de licitações.

    Há aquiescência de que o novo diploma federal regulador dos certames teria inspiração na Lei de Licitações da Bahia, 9.433/05, a qual já serviu de base para a Lei de Licitações do Estado do Paraná, de 15.608/07, diplomas esses muito mais avançados que a Lei federal 8.666/93.

    As duas leis estaduais apresentam evoluções nos procedimentos licitatórios, no concernente, principalmente, à redução da burocracia, trazendo maior celeridade aos certames. A inversão das fases da licitação, por exemplo, é um dos tópicos revolucionários dos novos textos.

    Entretanto, o que este artigo busca analisar é que, se o texto da nova lei federal de licitações vai ao encontro do texto das normais estaduais mais recentes e avançadas, o controle externo, criticado pelo presidente, será mais intenso do que o atual previsto na lei de 1993.

    A Lei de Licitações da Bahia assegurou no seu texto regras já previstas na Lei federal 8.666/93, e inseriu outras novas. O convênio, por exemplo, é tratado como novidade na Lei estadual baiana 9.433/05. O artigo 8º do mencionado diploma legal, em seu inciso XVII, dispõe:

    Art. 8º — Para os fins desta Lei, considera-se:

    XVII — Convênio — ajuste celebrado sem objetivo de lucro, em regime de mútua cooperação, entre entidades públicas ou entre estas e entidades privadas de qualquer natureza, cuja verba repassada, se houver, permanece com a natureza de dinheiro público, com obrigatoriedade de prestação de contas, pela entidade recebedora, ao Tribunal de Contas correspondente;

    O dispositivo legal supracitado obriga a prestação de contas do repasse de verba ao Tribunal de Contas correspondente. O artigo 175 ainda dispõe que:

    Art. 175 — Os recursos financeiros repassados em razão do convênio não perdem a natureza de dinheiro público, ficando a sua utilização vinculada aos termos previstos no ajuste e devendo a entidade, obrigatoriamente, prestar contas ao ente repassador e ao Tribunal de Contas.

    A Lei de Licitações e Contratos não prevê o controle externo dos convênios pelos Tribunais de Contas. Mister realizar uma comparação entre dois dispositivos, da lei estadual baiana e da lei federal, que, apesar de quase idênticos, apresentam diferenças fundamentais:

    Art. 201 — Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas (Lei de Licitações da Bahia).

    Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 (Lei Federal de Licitações e Contratos).

    Pode-se argumentar que o termo "sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113", inserto no § 1o do artigo 41 da lei federal nº 8.666/93, possua o mesmo significado do termo "sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas", inserto na lei de licitações baiana, haja o dispositivo federal dispor a regra "o controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente".

    Contudo, há significativa diferença, vez que, a lei federal não determina a possibilidade de representação dos cidadãos junto ao Tribunal de Contas respectivo. Já na lei estadual da Bahia, a regra é expressa, podendo o cidadão representar junto ao órgão realizador do certame, bem como à Corte de Contas correspondente.

    Não há mera questão interpretativa. O legislador baiano intensificou a participação do Tribunal de Contas estadual nos procedimentos licitatórios realizados naquele estado.

    O presidente está correto em vislumbrar um novo diploma que regule as licitações no país. Entretanto, o futuro, visto pelos olhos das modernas legislações estaduais que dispõe acerca da matéria, prevê, cada vez mais, o controle externo pelos Tribunais de Contas.


    Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2008

    Sobre o autor

    Bruno Barata Magalhães : é advogado no Rio de Janeiro.

    Trem da alegria

     

    É preciso acabar com a política de troca de favores

    por Humberto Monteiro da Costa

    De acordo com a Constituição, o acesso à titularidade das Serventias Extrajudiciais (os cartórios de Registro Civil, de Imóveis, Notas, etc.) só pode ocorrer mediante a aprovação em concurso público de provas e títulos (artigo 236). A Assembléia Nacional Constituinte, legítima representante do povo brasileiro, e, portanto, do Poder Constituinte Originário, resolveu estabelecer o concurso público como critério para ingresso nessa atividade, essencial para a cidadania e para o desenvolvimento de nosso país, porque ele é o método mais democrático e universal de acesso.

    Considerando tais fatos e a necessidade de dar efetividade ao comando constitucional e à luta pela realização dos concursos públicos, foi criada a Andecc — Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios —, tendo em vista que em muitos estados da Federação jamais foi realizado referido concurso, mesmo quase 20 depois da promulgação da Constituição Cidadã. Há interesse de setores reacionários para que se volte ao sistema anterior de hereditariedade dos Cartórios, passando-se a delegação de pai para filho, com a criação de verdadeiros feudos familiares.

    Assim, urge o veto ao projeto de lei 160-B/2003 de autoria do Deputado Inocêncio de Oliveira encaminhado para sanção, pois ele atravancará ainda mais a realização dos certames ao passar a competência para a outorga da delegação ao Poder Executivo Estadual, bem como a elaboração das regras do concurso e organização das Serventias Extrajudiciais ao Poder Legislativo Estadual.

    Já existe precedente do governador de estado de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, que ingressou com Ação Cível Originária no Supremo Tribunal Federal (ACO 1103) para impedir, ou postergar o máximo possível, a realização do concurso público; o que foi rechaçado, veementemente, pelo relator no pedido de liminar, ministro Eros Grau, que suspeitou dos interesses do referido governador nessa questão, declarando em seu despacho a sua indignação e o seu repúdio ao negar a liminar solicitada.

    Caso a outorga e outros atos como a organização dos serviços e suas atribuições fiquem ao alvitre das disputas políticas ou ao sabor dos interesses dos poderosos de plantão, infelizmente, isso significará a desmoralização do Serviço Notarial e de Registro no Brasil, com evidente prejuízo à população.

    E o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua reunião plenária do dia 13 de maio passado, decidiu, por unanimidade, aprovar nota técnica de repúdio ao projeto de lei 160-B/2003. Seu presidente, ministro Gilmar Mendes, encaminhou cópia alertando o ministro da Justiça, Tarso Genro, sobre a inconstitucionalidade do referido projeto de lei encaminhado à Presidência da República, para sanção.

    Urge, ainda, o combate à PEC 471/2005, de autoria do Deputado João Campos, que efetiva interinos sem concurso público na titularidade de Serventias Extrajudiciais, o chamado "trem da alegria dos cartórios", que privilegiará uns poucos substitutos e responsáveis pelo expediente de Serventias Extrajudiciais, em detrimento de milhares e milhares de estudantes do Brasil inteiro que se preparam durante anos, com gasto de recursos econômicos, abdicando de tudo, para enfrentar um dificílimo concurso de provas e títulos.

    Haverá, caso seja aprovada tal modificação, violação de princípios constitucionalmente consagrados, direitos fundamentais, os quais, vale a pena relembrar, são cláusula pétrea, e, principalmente, dos interesses do Estado Democrático de Direito e do Brasil, pois a aprovação de tal proposta significará o retrocesso do atual sistema de ingresso na atividade notarial e de registro, democrático, aberto, acessível a qualquer cidadão brasileiro, para um vetusto sistema com raízes no passado, fechando a atividade hermeticamente, impedindo o acesso de novos integrantes.

    Tal modificação no texto constitucional não interessa ao Brasil, aos brasileiros e muito menos deve, em razão disso, interessar ao Parlamento Brasileiro.

    Creio, assim como a esmagadora maioria dos brasileiros, que a política é um instrumento de transformação e melhoria da condição de vida de seus compatriotas, e não um meio de barganha, troca de favores e estabelecimento de privilégios como parecem acreditar os senhores Inocêncio de Oliveira, autor do projeto de lei 160-B/2003, e João Campos, autor da PEC 471/2005.

    A aprovação de tais projetos não significará outra coisa que não a redução da política brasileira a fisiologismos, troca de favores e atendimento a interesses menores, olvidando-se os interesses superiores da nação.

    Esses políticos, autores de tais projetos, decepcionaram profundamente seus eleitores e os cidadãos de bem que estão se preparando dia e noite para os concursos públicos, confiando na Constituição e nas decisões dos tribunais superiores. Contrariaram o interesse público visando beneficiar apadrinhados políticos e herdeiros dos antigos titulares de Serventias Extrajudiciais.

    Não podemos compactuar com tais expedientes que buscam o privilégio de uns poucos apaniguados em detrimento de todos os demais cidadãos brasileiros, bem como com a afronta inadmissível ao texto constitucional.
     

    Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2008

    Sobre o autor

    Humberto Monteiro da Costa: é presidente da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc).



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    Advº Júlio César Duarte
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    Noticiário Jurídico

    Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta terça

    Alguns dos ministros do STF mais experientes consideram que o placar mais provável para a votação das pesquisas com células-tronco será de pelo menos seis votos favoráveis, contra no máximo cinco contrários. São dados como certos, a favor das pesquisas, os votos de Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Já votaram ou anteciparam sua opinião os ministros Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie e Celso de Mello. A informação é de Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.

    Segunda a colunista, o STF também discutirá em breve o processo que autoriza o aborto em casos de anencefalia. Relator do caso, que está parado desde 2004, o ministro Marco Aurélio Mello já decidiu que convocará audiência pública para retomar a discussão.

    Leilão do hotel

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) vai leiloar, nesta terça-feira (27/5), o Hotel Maksoud localizado a um quarteirão da Avenida Paulista, para pagar credores trabalhistas de uma empresa de Henry Maksoud, a Hidroservice Engenharia. Segundo O Estado de S.Paulo, o lance mínimo para arrematar o arranha-céu de 22 andares e 416 apartamentos é de R$ 47,5 milhões. O hotel segue funcionando normalmente, ainda que sem o glamour de outros tempos.

    Outdoor do MP

    O Ministério Público Estadual em Caxias (MA) colocou em um outdoor o nome de ex-prefeitos e ex-secretários municipais que respondem a processos por mau uso do dinheiro público. Segundo a Folha de S.Paulo, o outdoor foi colocado em frente à sede da Promotoria e relaciona o nome de 11 ex-gestores públicos e o número dos processos nos quais são réus. Segundo o Ministério Público, o prejuízo causado aos cofres públicos nos 61 processos chega a R$ 26 milhões.

    Prefeito interino

    O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, Fernando Ximenes, cassou a liminar que garantia a posse do juiz Martônio Vasconcelos, da 3ª Vara da Fazenda Pública, como prefeito interino de Fortaleza, informam os jornais.

    Depósitos judiciais

    Segundo o DCI, um caso que deve ser julgado nesta terça-feira (27/5) pelo Conselho Nacional de Justiça pode servir como precedente para que bancos privados participem de uma eventual licitação na aquisição da Nossa Caixa, com inclusão dos depósitos judiciais. O órgão da Justiça deve decidir se o Bradesco pode ou não administrar os depósitos judiciais do Tribunal de Justiça do Rio.

    Verba bloqueada

    A Justiça Federal em Curitiba suspendeu o convênio da Oscip Gerar (organização da sociedade civil de interesse público) com o governo federal e bloqueou cerca de R$ 1,9 milhão das contas da entidade. A Oscip já recebeu cerca de R$ 3 milhões para aplicar em projetos de capacitação de mão-de-obra e geração de empregos, mas, segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, houve desvio de recursos e não foi possível comprovar que os gastos obedeceram a proposta prevista em convênio. A informação é da Folha.

    Sabatina do STJ

    Os três futuros ministros do Superior Tribunal de Justiça serão sabatinados, na quarta-feira (28/5), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, informa o Estadão. O senador César Borges (PR-BA) será o relator da indicação do desembargador Luís Felipe Salomão. O relator no caso do desembargador Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes é o senador Marco Maciel (DEM-PE) e o do procurador-geral de Justiça Mauro Luiz Campbell Marques é o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).

    Cartórios extrajudiciais

    O Valor Econômico repercute a informação de que um projeto de lei prestes a ser sancionado pelo presidente da República pode tirar do Poder Judiciário o controle sobre os cartórios extrajudiciais — os de registros civis de pessoas físicas e jurídicas, de imóveis, notas e protestos.

    A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional neste mês, prevê que concursos e nomeações de titulares de cartórios sejam feitos pelo Poder Executivo dos Estados e que a criação e extinção de serventias dependem da edição de leis específicas.

    Barra de ferro

    O juiz Paulo Baldez, da 2ª Vara Criminal, decretou a prisão temporária por 30 dias de Itamar Campos Paiva, de 45 anos, que atingiu com uma barra de ferro André Reuter Lima, no Rio de Janeiro, na noite de sexta-feira (23/5). A informação é de O Globo.

    Operação Têmis

    Os jornais trazem a informação de que quatro juízes da Justiça Federal em São Paulo suspeitos de vender sentenças, seis advogados, quatro empresários, um procurador da Fazenda Nacional e uma servidora da Receita foram denunciados ao Superior Tribunal de Justiça no inquérito da Operação Têmis.

    Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2008

    Fugitivo da prisão


    Lei processual não pode tirar direito de apelar de réu

    por Jorge Alexandre Karatzios

    Assevera o artigo 595 do Código Processual Penal que se o réu condenado fugir após haver ajuizado recurso de apelação, ocorrerá o não conhecimento deste apelo, caracterizando o instituto denominado "deserção", que diante de nossa lei processual ocorre em duas situações: a falta de pagamento de custas (artigo 601, parágrafo 1º e artigo 806, parágrafo 2º do CPP) e a fuga do réu.

    Caso prático e real: Agente é preso em flagrante face suposta prática de latrocínio, e durante a instrução criminal, é negado o pedido de liberdade provisória, assim, o acusado aguarda recluso o deslinde penal, advindo, posteriormente, sentença condenatória. Inconformado, manifesta seu lídimo exercício à ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição, protocolizando habilmente, nos termos do artigo 593, inciso I, do CPP.

    Posteriormente, aproveitando uma rebelião o recorrente foge do cárcere, e ocorrendo tal fato, o apelo ajuizado não será conhecido, vez que a lei processual, prevê uma sanção, isto é, o não conhecimento de seu recurso, no termos da lei processual, artigo 595 do CPP.

    Contudo, este artigo merece uma releitura, ou seja, necessitamos interpretá-lo conforme os postulados de direitos e garantias fundamentais expressamente consignados na Carta Magna.

    Não se nega que a lei processual penal possa prever requisitos ou pressupostos de admissibilidade recursal (tempestividade, adequação, legitimidade etc), entretanto, esses requisitos devem necessariamente respeitar o conceito de uma Justiça Principiológica (orientada por princípios constitucionais,) vez que não é lícito condicionar o conhecimento da apelação, à custódia do réu, pois, tal raciocínio vai de encontro ao postulado do devido processo legal, mais especificamente acerca da ampla defesa, exercício do duplo grau jurisdicional, e da presunção de inocência.

    Explica-se: É que a utilização de garantias e direitos constitucionais, não podem sofrer limitações ou restrições advindas de normas infra-constitucionais, pois, estas devem ser escritas conforme os preceitos maiores (Constitucionais), e não ao contrário, vez que, caso seja proclamada a deserção (não conhecimento), estar-se-á impondo (mediante norma inferior) uma supressão às garantias e direitos constitucionais, que dentro da pirâmide normativa, estão no ápice, isto é, possuem hierarquia superior.

    Em síntese, quer-se dizer que a fuga do réu não pode ensejar uma punição ao recorrente (não conhecimento do apelo), pois, o direito ao apelo não pode ser condicionado à manutenção do encarceramento do réu, pois, inclusive, enquanto não transitar em julgado a decisão judicial, o apelante é presumidamente inocente, e o recurso interposto é a afirmação desse postulado, qual seja, a presunção da não-culpabilidade.

    Então, como deverá se posicionar o julgador se o condenado proceder à fuga após a interposição do apelo? Simplesmente deverá ignorar a existência do artigo em análise, e dar curso normal ao processo, ou seja, não decretará a deserção, cabendo à polícia providenciar a captura do preso-recorrente, pois, a defesa ampla é um direito de cunho constitucional, não podendo sofre qualquer restrição ou limitação pelo legislador ordinário.

    Mas o que poderá fazer a defesa do acusado, caso o julgador declare o não conhecimento do Recurso de Apelação? Nesse caso duas medidas podem ser acionadas, isto é, o Recurso em Sentido Estrito, nos termos do artigo 581, inciso XV, do CPP, sendo nessa hipótese observado o juízo de retratação (artigo 589), e caso denegado , impetra-se carta testemunhável (artigo 639, inciso I), ou pode-se ajuizar a ação de Habeas Corpus, pois, o que não pode acontecer é a restrição ou limitação do princípio da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição, seja pelo legislador ou pelo Poder Judiciário.

    Solidificando o aqui externado, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou em abril a Súmula 347, no seguinte sentido: "O conhecimento do recurso de apelação do réu independe de sua prisão". Assim, consolida-se ainda vez mais, a aplicação dos princípios constitucionais ao nosso processo penal, vez que nenhuma lei pode restringir os princípios orientadores de um processo penal justo e garantista.

    Observe-se que de acordo com a legislação processual penal, a deserção é somente aplicável ao recurso de Apelação, não sendo, portanto, aplicável a outras modalidades recursais e nem tampouco, ao agente ministerial que apelar em favor do réu.

    Observe-se que nem mesmo a Justiça Castrense possui uma legislação processual tão prejudicial aos direitos do condenado, pois, o artigo 528 do Código Processual Penal Militar, prevê como conseqüência da fuga, o mero sobrestamento (suspensão) do recurso de apelação, todavia, frise-se que tal disposição, também é, mediante a visão garantista, inconstitucional.

    Bibliografia

    Grinover, Ada Pelegrini, Fernandes, Antonio Scarance e Gomes Filho, Antônio Magalhães, "Recursos no Processo Penal", 4ª, edição, RT, 2004.

    Torinho Filho, Fernando da Costa, "Código de Processo Penal Comentado", v. 2, 9ª edição, Saraiva, 2006.

    Pacheco, Denílson Feitoza, "Direito Processual Penal, Teoria, Crítica e Práxis", 4ª edição, Impetus, 2006.


    Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2008

    Sobre o autor

    Jorge Alexandre Karatzios: é advogado criminalista e professor de Direito Penal e Processo Penal.

    Pena dos pedófilos


    Juiz não pode satisfazer ódio do povo e contrariar justiça

    por Manoel Leonilson Bezerra Rocha


    Há pouco tempo, uma prestigiada revista cientifica publicou a opinião de
    cientistas sobre oito idéias perigosas, tendo Richard Dawkins, da
    Universidade de Oxford, respondido o seguinte: “Um dia, vamos amadurecer e
    até rir das punições de hoje. Mas duvido que eu consiga chegar lá”. De
    fato, apesar de tantos avanços científicos e de nos denominarmos como
    sociedade tecnológica, muitas decisões judiciais penais de hoje,
    notadamente quando se referem aos delinqüentes sexuais, longe estão de
    expressarem a inteligência que corresponda a esses avanços, sendo que
    muitas levam a crer que ainda vivemos em estágio de primitivismo jurídico,
    social e intelectual.

    Comumente, quando eclode na mídia a notícia de um caso de pedofilia, os
    agentes responsáveis pela persecução penal, quase sempre, têm em si uma
    sentença previamente formada. Bem por isso, não raramente, quando o
    advogado de defesa pugna para que o seu cliente seja submetido à perícia
    psicológica ou psiquiátrica, tem seus pleitos ridicularizados e até
    indeferidos por alguns juízes e promotores, sob o argumento de que se
    trata de meros artifícios para procrastinar o andamento processual ou para
    pretender fazer do acusado uma vítima.

    O perigo que decorre dessa mentalidade torna-se mais grave quando o
    próprio psicólogo ou psiquiatra forense emite os laudos não como sendo o
    resultado técnico, emanado do seu saber científico, mas, sim, revestido de
    suas convicções ideológicas, religiosas, morais. Geralmente como
    conseqüência do seu sentimento pessoal, influenciado pela repercussão
    manipulada pela mídia, simpatia ou antipatia pelo acusado periciando ou
    pela vítima, como ouvi certa vez, estarrecido, de um renomado psicólogo
    forense, durante aula de psicologia criminal, em curso de pós-graduação.

    De certo que o conhecimento é ideologizado, pois a ciência é ideológica,
    embora uns neguem essa assertiva. Porém, reside aí a grande diferença
    entre um profissional comum e aquele que é um perito oficial, pois deste
    há a presunção de que seja isento, imparcial, confiável.

    Muitas dificuldades encontramos quando somos chamados a analisar,
    tecnicamente, sobre a pedofilia. Apesar de encontrarmos registros antigos,
    ainda hoje o assunto é tratado com grande tabu. Eu mesmo sofri as
    conseqüências desse preconceito sobre a abordagem desse tema.

    Dada à escassez de trabalhos científicos sobre o assunto e de sua grande
    importância para a vida prática profissional, procurei desenvolver minha
    dissertação de mestrado, abordando a questão da pedofilia, notadamente a
    que ocorre no seio das igrejas, como a Igreja Católica. E, justamente na
    Bélgica, considerada a capital européia da pedofilia, fui severamente
    criticado pela escolha do tema.

    Posteriormente, em meus estudos de doutorado, meu orientador censurou-me
    arduamente lembrando-me de que eu estava na Espanha, em um país católico,
    onde a maioria dos docentes era de católico praticante e que muito
    dificilmente minha tese prosperaria. Elegi outra tese.

    A pedofilia gera muitas divergências até mesmo na classe médica quanto à
    sua natureza ou conceituação. A Organização Mundial da Saúde (OMS)
    define-a como “a ocorrência de práticas sexuais entre um indivíduo maior
    de 16 anos com uma criança na pré-puberdade (13 anos ou menos)”, mas não a
    tem como uma doença. Para a psicanálise, é uma perversão sexual. Não se
    trata, propriamente, de uma doença, mas de uma parafilia: um distúrbio
    psíquico que se caracteriza pela obsessão por práticas sexuais não aceitas
    pela sociedade, como o sadomasoquismo e o exibicionismo.

    Entretanto, para muitos cientistas forenses, toda perversão sexual é,
    genericamente, uma patologia, devendo mensurar-se o grau de
    reprovabilidade em cada agente, através de perícia técnica. Para Jim
    Hopper, pesquisador do Trauma Center da Faculdade de Medicina da
    Universidade de Boston, pedofilia é um conceito de doença que abarca uma
    variedade de formas de abuso sexual de menores, desde homossexuais que
    procuram meninos na rua até parentes que mantêm relações sexuais com
    menores dentro de seus lares. O professor Alex Raffy, da Universidade de
    Liège, na Bélgica, a define como “o infantilismo das grandes pessoas”.

    Na nossa sociedade capitalista, alguns pais, às vezes inconscientemente,
    incentivam a pedofilia fabricando as vítimas em potenciais através do
    processo de erotização de crianças, seja por meio de vestimentas,
    campanhas publicitárias ou danças com insinuações sexuais.

    Felizmente, a moderna psicanálise tem avançado muito, embasada em estudos
    e pesquisas, e já conceitua a pedofilia como uma doença, indicando,
    inclusive, diversos métodos de avaliação, como a elaboração de
    questionários e inventários da personalidade, a exemplo do Inventário
    Multifásico de Personalidade do Minnesota, da sigla em inglês (MMPI), o
    Millon Clinical Multiaxial Inventory (MCMI) e do método chamado Step (Sex
    Offender Treatment Evaluation Project), medidas de tratamento e até ações
    preventivas contra a reincidência, como as terapias de orientação
    cognitiva e comportamental, a extinção do comportamento sexual desviante
    por aversão, integração à programas de tratamentos, a exemplo do Sexual
    Offender Treatment Programme (Sotp).

    Sendo ou não conceituada como uma doença, é certo que a prática da
    pedofilia sofreu e ainda sofre variações quanto à sua censurabilidade,
    levando-nos a crer que ela, ainda que mereça maior dedicação cientifica e
    respostas eficazes juridicamente, é relativizada no tempo e no espaço, o
    que lhe confere relativo status de produto cultural.

    Enquanto em muitos países a pedofilia é duramente reprimida, social e
    legalmente, em alguns ela é estimulada até pelos próprios pais, como em
    Singapura, Tailândia e, em outros, goza de relativa condescendência, como
    em muitos países do Leste Europeu e na Rússia. Até mesmo a antiguidade
    grega nos remete a Sócrates (470-399 a.C) que, com toda a sua moral e o
    seu método maiêutico, dizia-se guiado pela voz da consciência (daimonion)
    e o oráculo de Delfos, acreditando ser a sua missão “educar” a juventude.

    O escritor russo Vladimir Nabokov, autor do romance Lolita, em 1959, cuja
    obra alude a um padrasto pedófilo que seduz uma garota de 12 anos,
    (“Lolita, luz da minha vida, fogo de minha paixão, meu pecado, minha
    alma”), passou à posteridade como o ícone da sedução e da tentação,
    ganhando, inclusive, as telas dos cinemas. Este, por sua vez, em muito
    difere de outro russo, Eugenio Chipkevitch, psicólogo residente no Brasil
    que sedava e mantinha relações íntimas com seus jovens pacientes. Era
    celebrado na mídia e visto como uma autoridade no “tratamento de jovens”.

    Verifica-se que com a variação de tempo e lugar, a idéia de pedofilia
    também varia. O seu enfrentamento científico e jurídico também não é
    pacífico. Por conseguinte, não há por que se encarar o pedófilo como um
    ser único, de mesma natureza psíquica, para efeitos de aplicação de sanção
    penal. O magistrado não pode ser um mero agente a instrumentalizar e a
    satisfazer o ódio insuflado da multidão, produzindo decisões
    essencialmente contrárias aos ideais de justiça, mas aparentemente
    simpáticas à opinião pública.

    Resguardadas as devidas proporções de um ou outro caso, do menos danoso ao
    mais repugnante, as sentenças judiciais e as ações de políticas criminais
    devem ser efetivadas com respaldo científico de modo a poder aferir-se se
    o acusado pedófilo, por questão de justiça, deva ser recolhido à prisão ou
    submetido a tratamento médico.


    Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2008

    Sobre o autor

    Manoel Leonilson Bezerra Rocha: é advogado criminalista em Goiânia (GO),
    presidente do Instituto Bezerra Rocha de Estudos Criminais (IbreCrim),
    professor de Direito Penal e doutorando em Direito Penal pela Universidade
    de Burgos, Espanha.

    Noticiário Jurídico


    Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta segunda

    Em São Paulo, empresas que ainda não conseguiram preencher a cota para deficientes estão conseguindo prorrogar por dois anos o prazo para a contratação. De acordo com o Valor Econômico, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo já fechou 14 acordos com sindicatos de empregadores para estender o período.

    A Lei 8.213/91 prevê multa para as empresas que não contratam o número mínimo de deficientes. Entre 2001 e 2008, em São Paulo, a superintendência aplicou 400 multas anuais, em média. Neste mesmo período, 85 mil deficientes foram contratados em função da fiscalização no estado.

    Amazônia tem preço

    Relatório da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) informa que o empresário sueco Johan Eliasch, consultor do primeiro-ministro inglês Gordon Brown, avaliou que poderia comprar toda a Floresta Amazônica por US$ 50 bilhões. O Globo diz que ele fez a declaração para estimular empresários ingleses a comprar ou fazer doações para a aquisição de terras na Amazônia. A PF e a Abin investigam o envolvimento do Eliasch na compra de 160 mil hectares no Amazonas e em Mato Grosso.

    CPC e execução fiscal

    Uma cooperativa do Paraná conseguiu evitar a aplicação do Código de Processo Civil ao processo de execução fiscal a que responde e, assim, suspendê-lo. O Valor informa que a 6ª Vara Federal de Belém aceitou embargos da empresa contra o argumento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de que, nas ações de cobrança de tributos federais, as regras do CPC podem ser aplicadas na ausência de normas específicas na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80). Ou ainda, quando as previsões do CPC forem mais benéficas para a efetivação dos créditos da União.

    Tributaristas consultados pelo jornal dizem que, na prática, aplicar o CPC significa que a ação continuará a tramitar, mesmo com o oferecimento de bens e a apresentação de defesa. Os bens dados em garantia poderão ser leiloados antes do julgamento final da ação. O artigo 739-A do CPC — introduzido pela Lei 11.382/06 — diz que a execução continua mesmo com os embargos e o oferecimento de bens.

    Crédito para recuperação

    O número de falências no país caiu 25,7% em relação ao mesmo período do ano passado, de acordo com o Indicador Serasa de Falências e Recuperações. Apesar da boa notícia, de acordo com a apuração da Gazeta Mercantil, empresas em recuperação têm dificuldade em conseguir crédito. O problema seria a Lei de Recuperação e Falência de Empresas (Lei 11.101/05), em vigor há três anos.

    Antes da lei, não havia distinção entre credor que emprestou antes da concordata ou depois. A nova lei de recuperação de empresas determina que se uma empresa ou instituição financeira concede empréstimo à empresa em recuperação e a empresa beneficiada falir, esse crédito passa a ser "extraconcursal". Isso quer dizer que ele é pago antes dos outros créditos, como aqueles relacionados a empregados ou Fisco.

    Ato de concentração

    O Cade adiou o julgamento da aquisição da Varig pela Gol. O DCI informa que o conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado pretende consultar a Anac sobre a cessão de faixas de horários para pousos e decolagens (slots), que a empresa tem em Congonhas (SP), para as concorrentes TAM e Ocean Air.

    Meio Ambiente

    Carlos Minc (PT-RJ), novo ministro do Meio Ambiente, toma posse na terça-feira (27/5). Ele entra no lugar de Marina Silva (PT-AC).

    Centro histórico

    Os lojistas do centro histórico de Cuiabá têm até 20 de junho para adequar os painéis publicitários às normas federais, de acordo com o DCI. O Iphan calculou que 700 imóveis tinham alguma publicidade irregular e que esse número caiu 90% depois que o Ministério Público começou um trabalho de conscientização e fiscalização na região.

    Greve nas rodovias

    Policiais rodoviários federais fizeram uma paralisação de 24 horas no último dia do feriado de Corpus Christi. O Globo ouviu representantes da categoria que afirmaram adesão de 80% ao movimento. Os policiais rodoviários ameaçam entrar em greve na sexta-feira (30/5). O governo adiou de julho para novembro a primeira parcela do reajuste salarial.

    Operação Vorax

    A Polícia Federal começou a analisar na sexta-feira (23/5), em Manaus, os documentos e computadores apreendidos pela Operação Vorax no Amazonas. A ação aconteceu em Coari para desarticular um esquema de fraude em licitações, desvios de verbas e sonegação de impostos. Estima-se que 150 estão envolvidas e que teriam sonegado mais de R$ 30 milhões no último cinco anos. Segundo a Gazeta Mercantil, a PF vai pedir a prisão do prefeito da cidade Adail Pinheiro (PMDB). Durante a operação também foram recolhidos e estão sob a guarda da PF 12 veículos, duas lanchas, cheques, jóias e mais de R$ 6,8 milhões em espécie.


    Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2008


    Notícias - STF


    Ministro indefere pedido de anulação de júri popular a acusado de assassinar ex-esposa

     
    Indeferido o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 94725, em favor de D.B.F., acusado de homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma. O relator da ação, ministro Cezar Peluso, afirmou não ter encontrado evidente constrangimento ilegal que justifique a concessão do pedido.

    D.B.F. teria assassinado a facadas a ex-esposa, na cidade paulista de Rancharia, em abril de 2000, motivado pela separação e ciúme, já que a ex-esposa estaria namorando outra pessoa.

    A defesa do acusado pede a anulação da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou o julgamento de D.B.F. pelo júri popular. E alega que o tribunal paulista confirmou a sentença de pronúncia sem analisar as alegações da defesa. O advogado pediu ao Supremo o adiamento do julgamento e a designação de nova data.

    Liminar

    Na decisão, o relator Cezar Peluso explicou que o pedido de liminar deve estar apoiado em dois requisitos: o fumus boni júris (plausibilidade do direito) e o periculum in mora (perigo na demora). No caso do HC 94725, Peluso não verificou, nas informações contidas na ação, a presença do requisito de plausibilidade do direito.

    "Ao decidir que os indícios de autoria e materialidade eram suficientes para a pronúncia do acusado, tenho que o Tribunal se manifestou, implicitamente, sobre as questões de provas trazidas pela defesa", disse o ministro sobre a alegação de que o TJ-SP deixou de analisar as alegações que apontavam a inépcia da denúncia.

    Nesse sentido, o relator decidiu pelo indeferimento da liminar ao não encontrar evidencia de constrangimento ilegal contra o acusado.

     

    Fonte: Supremo Tribunal Federal

     

    INFOJUS

    Prisão preventiva


    Cabe à polícia decidir se e quando usar algemas

    por Marina Ito

    Não cabe ao juiz, no momento em que aceita o pedido de prisão temporária, dizer de modo abstrato se o delegado pode ou não usar algema para cumprir o mandado de prisão. O responsável pela execução da ordem é o delegado e a ele cabe decidir. O entendimento é do desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo).

    Para o desembargador, não cabe ao juiz interferir na atuação do delegado em relação ao uso de algemas. Como o uso das algemas não é regulamentado, a autoridade policial é que decide se elas são necessárias ou não. "Lá fora quem conduz a prisão é a autoridade policial, que deve responder por seus atos", diz.

    Abel Gomes afirmou ao Consultor Jurídico que o delegado também é autoridade. "Ele que vai ver o tamanho, o porte físico, a idade da pessoa ou se há um indicativo de que o suspeito é violento", constata. Para o desembargador, se houve abuso por parte da autoridade policial no momento da prisão, os advogados devem entrar com representação no Ministério Público para apurar as irregularidades.

    No caso analisado pela 1ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, os advogados queriam que os desembargadores fizessem uma análise da ilegalidade da execução da prisão temporária dos acusados. Um dos pontos questionados foi o uso de algemas. A defesa entrou com pedido de Habeas Corpus para o reconhecimento do abuso da prisão.

    Por unanimidade, o HC foi negado. No julgamento, a desembargadora Maria Helena Cisne demonstrou sua preocupação sobre o tema, ainda que, no caso específico, concorde que "o abuso tem de ser apurado em sede própria".

    Para ela, o uso de algemas no cumprimento de uma prisão temporária é um abuso, pois expõe uma pessoa que apenas foi afastada por ser suspeita e para que a polícia colha provas. Abel Gomes completou, afirmando que era preciso ter um lugar específico para que o suspeito pudesse ficar durante a prisão temporária.

    Processo 2008.02.01.005.222-2


    Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2008

    Sobre o autor

    Marina Ito: é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro

    Licitações públicas


    Governo regulamenta serviço de tecnologia da informação

    Foi publicada na terça-feira (20/5), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 4, que qualifica o processo de contratação de serviços de tecnologia da informação (TI) pelo governo federal. As regras entram em vigor no dia 2 de janeiro de 2009 e não se aplicam aos contratos em andamento e seus respectivos aditivos. A instrução é assinada pelo secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, e vale para os órgãos da administração direta, autarquias e fundações. As informações são do site do Ministério do Planejamento.

    A instrução veda a contratação de mais de uma solução bem como de todo o conjunto dos serviços de TI de um órgão ou entidade em um único contrato. Também determina que a gestão de processos de TI, assim como as atividades de coordenação na área de segurança de sistemas, não podem ser terceirizadas.

    Essas vedações não se aplicam às situações em que o serviço for prestado por empresas públicas de tecnologia da informação que tenham sido criadas para esse fim específico. Mesmo assim, a contratação deverá ser vantajosa para a administração pública.

    Com essa instrução normativa, os órgãos também ficam impedidos de estabelecer vínculo de subordinação com funcionários das empresas fornecedoras e de contratar funcionários para trabalhar por meio da métrica homens-hora. Isso somente será permitido mediante justificativa e vinculado à entrega de produtos com prazos e qualidade previamente definidos.

    Segundo o titular da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, Rogério Santanna, a intenção do governo é diminuir a dependência dos órgãos em relação a fornecedores de TI e eliminar a contratação de todos os serviços nessa área de forma indiscriminada em um único edital. Isso, na sua opinião, resulta em contratos notoriamente ineficientes para a administração.

    "É uma instrução normativa inovadora porque vai estruturar com mais rigor a contratação de serviços de tecnologia da informação", destacou o secretário. Ele disse que as regras publicadas definem claramente os instrumentos de contratação, o papel dos gestores dos contratos e das empresas contratadas, bem como o que pode e não pode ser feito nas contratações nessa área.

    Santanna destacou que a elaboração do texto, coordenada pela Secretaria de Logística, contou com ampla participação dos gestores de tecnologia da informação do governo federal, dos órgãos de controle e da sociedade. Uma primeira versão do texto foi debatida em uma audiência pública feita em Brasília no mês de abril e o documento também passou por consulta pública na internet. Foram recebidas 97 contribuições nesse processo e um terço delas foi incorporada à versão final.

    Planejamento

    As regras determinadas pelo governo visam contribuir para a estruturação de um processo de contratação mais maduro, que considere o planejamento de TI dos órgãos. Para isso, a Instrução Normativa 4 determina que as contratações precisam ser planejadas antes de ocorrer a seleção do fornecedor e que os contratos firmados pelo governo deverão ser gerenciados.

    Os órgãos terão de fazer uma análise da viabilidade e dos riscos da contratação e desenvolver um plano de sustentação e a estratégia da contratação. Deverão ser previstos os critérios para que fiquem assegurados a segurança das informações do governo, os recursos materiais e humanos, a transferência do conhecimento para o governo e como deve ocorrer a transição contratual e a continuidade dos serviços em caso de uma eventual interrupção no contrato.

    Outra exigência é a definição da forma de pagamento, que deverá ocorrer em função dos resultados obtidos. Antes de fechar uma contratação, os órgãos devem verificar, ainda, se as soluções que pretendem contratar não estão disponíveis no Portal do Software Público ou se há similares utilizados em outros órgãos do governo. Esse portal compartilha diversas soluções que podem ser úteis aos mais diferentes órgãos públicos e também à sociedade.

    A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação poderá expedir instrumentos complementares a respeito e vai coordenar a elaboração da estratégia geral de tecnologia da informação juntamente com os demais órgãos do governo federal.

    Clique aqui para ver a Instrução Normativa 4.


    Revista Consultor Jurídico, 24 de maio de 2008

    A ilegalidade da prisão temporária

    César Peres

    advogado em Gravataí (RS), professor de Direito Penal e de Direito Processual Penal na ULBRA


    A prisão da moda é inconstitucional por variadas razões.

    Com efeito, a Lei n. 7.960/89, já no nascedouro, apresenta uma mácula insanável: foi elaborada, por meio de medida provisória, pelo Poder Executivo, o qual não tinha competência para legislar sobre a matéria, eis que, por reserva legal, tal possibilidade era e ainda é cometida apenas ao Congresso Nacional. Trata-se da chamada inconstitucionalidade orgânica, como quer Clèmerson Merlin Clève (A fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro, 2 ed., Rio de Janeiro: Revista dos Tribunais, p. 39).

    Mas há mais (não bastasse um vício de tal monta).

    Segundo a previsão dessa odiosa lei, qualquer pessoa pode ser presa (por até 60 dias, se a acusação for de crime hediondo, ou por até 10, nos demais delitos nela previstos), bastando, para tanto, por exemplo, seja a sua prisão considerada "imprescindível para as investigações do inquérito policial", quando a referida investigação disser respeito a qualquer dos tipos penais - gravíssimos, não se nega - ali elencados. Não se exige sequer a prova da materialidade do ilícito, o qual, ao depois, pode-se vir a saber inexistente.

    Ora, de fato, há situações a justificar se determine a prisão antecipada de um cidadão. Mas, desde que este para tanto esteja dando motivos, como, por exemplo, se estiver peitando testemunhas, adulterando a prova, evidenciando vontade de evadir-se, etc. Para tais casos, entretanto, já existe o instituto da prisão preventiva, também forma de constrição precoce, mas tida pela maioria dos doutrinadores como constitucional, dentre outras razões porque, para a sua decretação, exige-se "prova da existência do crime". Neste caso, com a certeza do crime - porque já houve a investigação sobre tal ocorrência -, prende-se por necessidade, em face do comportamento temerário do indiciado ou réu.

    Em se tratando de prisão temporária, entretanto, deitam-se por terra todas as garantias do cidadão - conquistas de séculos -, porque se prende, como antes dito, sem se ter certeza de nada, sequer da existência material do injusto, e nem se leva em consideração o comportamento do indiciado, o qual, no mais das vezes, se vê colhido em um turbilhão de lama, pese, em muitos casos, ao final seja declarado inocente.

    A prisão da moda é, portanto, mais uma prova cabal da incompetência estatal na área da Segurança Pública (também), porque, na falta de talento e arte - e como os holofotes estão sempre acesos -, primeiro se prende, depois se investiga, quando o contrário é que seria mais democrático, mais humano e mais inteligente.



    Sobre o autor:
    César Peres
     
    E-mail: Entre em contato
    Sobre o texto:
    Texto inserido no Jus Navigandi nº 1787 (23.5.2008).
    Elaborado em 05.2008.
    Informações bibliográficas:
    Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
    PERES, César. A ilegalidade da prisão temporária . Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1787, 23 maio 2008. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11290>. Acesso em: 23 maio 2008.