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Alimentos para o filho maiorPor José Carlos Teixeira Giorgis, desembargador aposentado do TJRS A sobrevivência é a aspiração dos seres da natureza e luta que enfrentam para a perpetuação de suas espécies. A necessidade de substâncias que compensem o desgaste fisiológico é compromisso diário, uns a conseguem na rapina, outros no trabalho; ou através da lei. Entre os deveres do casal está o de sustento, guarda e educação dos filhos; o abandono faz decair o poder familiar, até mesmo com sanção penal; e toca aos descendentes o direito de buscar dos ancestrais os alimentos que precisem para gozar de existência compatível, indispensáveis à subsistência, a cura, vestuário, casa e lazer: é a reverência ao princípio da solidariedade familiar. Os alimentos, pois, são prestações que suprem as carências de quem não se pode prover. Enquanto menores os filhos estão sujeitos ao poder familiar, situação que desaparece pelo implemento dos dezoito anos, pelo casamento, pela emancipação outorgada por ambos os pais, pelo exercício de emprego público efetivo, pela graduação em curso superior ou pelo estabelecimento civil ou comercial. Assim, constitui impossibilidade jurídica o pedido do pai que busque demitir-se da obrigação com um filho menor, tão grande é a falta de apoio no ordenamento posto; como descabe reduzir a pensão de filho adolescente, cujas despesas são presumidas e o genitor possua condições financeiras apropriadas (APC nº 70022008338). A lista de alívios parece rígida e inflexível, mas foi mitigada por ocorrências que influíram em regras fiscais ou previdenciárias, onde se deu elasticidade aos limites etários ou à obtenção de diplomas de atividade acadêmica. A dependência aos pais ganhou projeção para datas mais longínquas e se observou que a láurea universitária nem sempre significa ingresso exitoso no difícil mercado de trabalho; deu-se relevo, então, à persistência da necessidade do alimentando para prosseguir seu destino, mesmo quando maior ou em estudos. A regra é que a maioridade, por si, não ocasiona a exoneração do dever alimentar, devendo estar presente a ausência da necessidade, notadamente quando não se prova que o encargo seja insuportável para o pai (APC 700010478659); o limite de idade não acarreta de plano a exoneração dos alimentos, não sendo razoável que se abone sua extinção como adiantamento de tutela, sem prova dos elementos que os sedimentam (APC nº 70022217293). A freqüência a curso superior e não estar empregado são fatores para se manter a tarefa legal (APC 70022179071); ainda deve permanecer a incumbência quando o filho maior passa por processo de interdição e apresenta várias doenças (AGI 70023306517); ou é estudante universitário (APC 70011212214), embora tenha trancado a matrícula na faculdade (APC 70006338727 e AGI 70000371278); ou tenha casado no religioso, pertinente o exame do caso concreto (APC nº 700059916330). Todavia, a exoneração se justifica quando os filhos são jovens e saudáveis, não trabalham ou estudam (APC 70021809538); ou quando se trate de homem independente, com atividade laboral e que constituiu família (APC nº 70023007099; no mesmo sentido, APC nº 70007751878). Acaba o dever para quem para quem já conta com 23 anos, não estuda e tem condições de buscar o próprio sustento (APC 70022175392); ou em escola pública e se acha empregado com salário suficiente (APC nº 70005658935); ainda para quem já findou um curso universitário e se matricula em outra faculdade, quando já tem condições para ingressar no mercado de trabalho (APC nº 70002976090). Acontece, muitas vezes, que o filho sequer terminou o ensino médio e não demonstra interesse em seguir vida acadêmica, sendo apto para o trabalho e sem impedimento para o exercício de qualquer profissão ou atividade, fato que implica em cancelamento da pensão (TJSP, AC nº 524121-4/8 e AC nº 530509-4/8). Os tribunais acentuam que os alimentos não podem ter natureza de aposentadoria ou fundamento para o ócio prazeiroso. (*) E.mail: jgiorgis@terra.com.br Fonte: Espaço Vital -- Advº Júlio César Duarte WebSite: http://advjuliocduarte.xpg.com.br/ Decisão do TST
A volta da AnacondaJuiz denunciado acusa MPF de grampear autoridadespor Fernando Porfírio A Justiça Federal de Brasília recebeu ação que acusa o Ministério Público Federal de fazer grampo ilegal. O suposto grampo teria partido de um aparelho do tipo guardião, e fez escutas clandestinas até de um ministro do Supremo Tribunal Federal, que na época ocupava o cargo de vice-presidente da Corte, além de outras autoridades com foro privilegiado. Reportagem da revista Veja de agosto do ano passado mostra que pelo menos cinco ministros do STF — Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, além de Sepúlveda Pertence, que se aposentou em 2007 — se sentem ou já se sentiram monitorados por escutas clandestinas. A ação reclama reparação de danos morais e materiais a favor do juiz da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Ali Mazloum e é assinada pelos advogados Américo Lacombe e Gabriel Lacombe. O juiz paulista foi denunciado pelos crimes de ameaça e abuso de poder e afastado do cargo. A ação penal, no entanto, não vingou, trancada pelo STF. No pedido de indenização, os advogados apontam como réus a União Federal e os procuradores regionais da República Janice Ascari, Ana Lúcia Amaral e Guilherme Schelb. As duas procuradoras atuam no Ministério Público Federal em São Paulo e Schelb, em Brasília. Está previsto para está terça-feira (29/4) o depoimento do procurador Guilherme Schelb na CPI dos grampos. Ouvida pelo Consultor Jurídico, a procuradora Janice Ascari dise que "as acusações são graves, um absurdo total. Espero que ele tenha provas do que está dizendo". A defesa pede indenização no valor de R$ 168.280,00. A ação diz que o juiz Ali Mazloum foi vítima de um "verdadeiro atentado" no exercício de suas funções e de violação de sua dignidade, intimidade, honra e imagem. Afirma que o dano foi resultado de denúncia inepta, feita a partir da vontade dos acusados que se basearam num relatório apócrifo, que, segundo os advogados, não narrava nenhum crime e tinha o objetivo único de "acobertar o nebuloso e irregular grampo". Por conta da ação proposta pelo Ministério Público Federal, o juiz da 7ª Vara Criminal ficou afastado de suas funções por quase dois anos, de 16 de setembro de 2004, data do recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, até 12 de setembro de 2006, quando a ação da suposta ameaça foi trancada pelo STF. "O comportamento dos réus acarretou prejuízos materiais e inegáveis danos morais ao autor", afirmam os advogados de Ali. "Em função da inepta denúncia por abuso de poder e ameaça, o autor foi afastado de suas funções, o que por si só acarreta inegável e incomensurável dano moral a qualquer pessoa, a qualquer funcionário público", completam os advogados. Investigações paralelas O juiz Ali Mazloum apurava, desde o final de 2002, atividades ilícitas supostamente praticadas por um grupo chefiado por Ari Natalino da Silva. A investigação envolvia delitos como falsificação, contrabando de cigarros, adulteração de combustíveis, lavagem de dinheiro e sonegação de tributos. O inquérito corria sob sigilo, na 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Em setembro de 2003, foi remetido ao juiz um procedimento de interceptação telefônica iniciado em Brasília, em dezembro de 2002. Os grampos tratavam das investigações que eram feitas em São Paulo. Depois de quase 10 meses de interceptações telefônicas, o juiz federal de Brasília entendeu que o assunto não era de sua competência e mandou o caso para São Paulo. Segundo revelam os advogados Américo Lacombe e Gabriel Lacombe, o expediente de interceptação telefônica era comandado pelo procurador regional da República Guilherme Schelb, que atuava em Brasília. O expediente tratava dos mesmos fatos e envolvia as mesmas pessoas que eram investigadas sigilosamente em São Paulo, mas não haveria indicação de crime praticado pelos suspeitos na Capital Federal. Ainda de acordo com a ação de indenização apresentada por Ali Mazloum, o juiz constatou irregularidades no procedimento de interceptação telefônica, entre elas escutas sem autorização judicial e a inclusão de autoridades em relatórios de policiais, entre elas o vice-presidente do STF, deputados federais e integrantes do Executivo. O juiz pediu esclarecimentos aos agentes públicos envolvidos com os grampos telefônicos. Entre 2002 e 2003, passaram pela vice-presidência do Supremo os ministros Ilmar Galvão e Nélson Jobim, ambos já aposentados. As interceptações eram operadas em Brasília por três policiais rodoviários federais: Wendel Benevides Matos, Marcos Prado e Airton Moti. O juiz Mazloum exigiu que fosse juntada aos autos a cópia integral das escutas telefônicas e convocou o policial Wendel para prestar esclarecimentos. Operação Anaconda Na primeira reunião Wendel Benevides informou que as escutas foram realizadas entre dezembro de 2002 e agosto de 2003, sem interrupções, e todas as conversas estavam armazenas em 26 CDs. No entanto, o policial não esclareceu o motivo da falta de autorização judicial em alguns períodos de escutas nem o porque de captação de conversas de autoridades com prerrogativa do foro. Em uma segunda reunião compareceram os três policiais que negaram irregularidades no material de interceptação. O juiz reclamou a perícia do material e do guardião. Os policiais não souberam dizer com certeza de quem era o equipamento. Dias depois Wendel encaminhou ofício ao juiz confirmando que o equipamento era de propriedade do MPF. "Todo o material utilizado pela equipe para a coleta de material, transcrição, confecções de relatório eram de propriedade do Ministério Público Federal, e já foram devidamente devolvidos, assim como todo o material produzido", dizia o ofício do policial rodoviário federal. Dez dias depois dessa reunião, as procuradoras regionais da República Janice Ascari e Ana Lúcia Amaral ofereceram denúncia contra o juiz Ali Mazloum pelos crimes de ameaça e abuso de poder, praticados contra os três policiais. A denúncia teve como base o que foi chamado de "relatório de reunião com juiz federal". O relatório teria sido feito em Brasília, pelo policial Wendel, em 7 de outubro, mas sem sua assinatura, e, enviado no dia seguinte, pelo procurador da República Guilherme Schelb, para o MPF em São Paulo. De acordo com os advogados de Ali Mazloum, a procuradora regional da República Janice Ascari recepcionou o relatório apócrifo, alegando que haveria conexão entre a suposta ameaça e outra investigação que tratava de uma suposta quadrilha investigada pela Operação Anaconda, que naquela época ainda não havia sido deflagrada. "Portanto, com base em relatório apócrifo, sem confirmação do suposto subscritor sobre seu conteúdo, natureza ou finalidade, sem ouvir nenhuma das partes envolvidas e citadas no relatório, com incrível velocidade e pressa, as rés Janice e Ana fizeram a grave acusação de ameaça e abuso de poder contra o Autor", afirmam os advogados. Nova versão O policial rodoviário federal Wendel Benevides Matos, que atuava como corregedor da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo, confessou este ano à Justiça Federal que nunca foi ameaçado pelo juiz federal Ali Mazloum. O policial também afirmou que jamais representou contra Ali Mazloum. Nesse tipo de crime, o Ministério Público só pode oferecer denúncia se houver representação da vítima. O depoimento do policial rodoviário federal foi prestado ao juiz federal Élcio Arruda, na 3ª Vara de Porto Velho (Rondônia). A confissão do policial aconteceu em Ação Cautelar de produção antecipada de prova que o juiz Ali Mazloum move como medida para preparar a futura ação de indenização por danos morais contra a União, procuradores de Justiça e policiais federais. Na mesma ação, a Justiça Federal do Rio de Janeiro, ouviu, no último dia 16, o depoimento do policial rodoviário federal Marcos Prado. O policial afirmou que nunca fez representação nem ao MPF nem a qualquer superior hierárquico dizendo que foi ameaçado. Sustentou, ainda, que nunca foi ouvido por procuradores da República para se manifestar sobre a reunião teve com o juiz da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Briga no MPF Os grampos telefônicos envolvendo o caso também foram motivos de briga entre membros do MPF de São Paulo. O procurador da República Cristiano Valois de Souza acusou os procuradores regionais de São Paulo, Mário Luiz Bonsaglia e Marcelo Moscogliato, de omitir fatos e deturpar a verdade. A intenção, segundo Valois, seria favorecer os policiais rodoviários federais testemunhas na Operação Anaconda. Os procuradores regionais conseguiram impedir a instauração de inquérito que investigaria grampos feitos por policiais rodoviários federais, violação de segredo de justiça e vazamento de informações, por meio de um Hábeas Corpus impetrado junto ao TRF de São Paulo. A briga interna no Ministério Público Federal de São Paulo começou quando Bonsaglia e Moscogliato impetraram o HC, com pedido de liminar, para suspender a instauração do inquérito penal requisitada por Valois de Souza. O HC foi impetrado em favor dos policiais rodoviários federais Wendel Benevides Matos, Marcos Prado e Airton Moti. Os procuradores regionais sustentaram que o pedido de abertura de inquérito ofendia os princípios do promotor e do juiz natural da causa e impunha constrangimento ilegal aos policiais investigados. Clique aqui para ler a inicial.
Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2008 Algemar advogado não pode. E os outros?
-- Advº Júlio César Duarte WebSite: http://advjuliocduarte.xpg.com.br/ Artigo: Questões moraisMaceió (AL), - O artigo "Questões Morais" é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Alagoas, Omar Coêlho de Mello, e foi publicado na edição de ontem (27) em O Jornal (AL): "Talvez eu possa mudar um dia, mas aprendi, desde pequeno, a não falsear a verdade dos fatos. Talvez o ser transparente seja a minha maior virtude, pois não consigo encobrir os meus sentimentos, nem consigo falar aquilo em que não estou pensando. Não quero dizer com isto que sou daqueles inconvenientes, que sempre deixam os interlocutores constrangidos, como é o personagem daquele quadro do Fantástico, interpretado por Luís Fernando Guimarães, cujo nome me fugiu por completo. Estou me referindo às questões sérias e essenciais. A criação que nos é dada, adquirida junto à nossa família, tem importância fundamental, creio eu, mas não acredito que seja a única responsável pelo nosso agir durante toda a vida. O homem é produto do meio, apesar de ter seu caráter formado, na essência, nos 15 primeiros anos de vida, segundo alguns estudiosos. Mas será que o ambiente legislativo nos faz esquecer tudo o que se aprende no seio familiar, ou já trazemos o gene da delinqüência adormecido? O fato é que uma coisa tem me chamado a atenção: aonde vai parar a cara-de-pau de alguns dos nossos representantes? Não quero e nem vou nominar absolutamente ninguém. A questão não é pessoal, mas comportamental. Por exemplo, alguns dos envolvidos na operação Taturana têm se comportado de forma discreta, deixando que o resultado da investigação policial flua normalmente, para responderem pelos seus atos e, se absolvidos, voltarem à tona. Observem que estou falando absolvidos, e não salvos pelo instituto da prescrição, que não absolve ninguém, mas isenta da pena, sem, contudo, isentar da punição moral. Há outros que, apesar do indiciamento, não se conformam e agem como se nada tivesse acontecido, afirmando que sua conduta não tem a ver com aquelas dos seus outros companheiros. Apesar de não ser versado em psicanálise, entendo que nem Freud explica. E o que se esperar disto tudo? Não tenho ao certo a resposta, mas seria inaceitável não se dar o mesmo tratamento! Foi exatamente com esse sentimento, que é o de justiça, em que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Alagoas, tem se pautado durante toda a sua história, que o ilustre representante da OAB/AL no hoje extinto MSCC, Gilberto Irineu, levou a palavra da entidade, que jamais poderia trair o sentimento majoritário do povo alagoano: que todo e qualquer culpado seja punido e que tenham todos o mesmo tratamento. Infelizmente, assim não pensam todos. Do mesmo modo, agiram quando a OAB/AL enfrentou sozinha as críticas e buscou a verdade na caixa-preta da ALE. E ai de nós se não tivéssemos feito a inspeção tão esclarecedora segundo a qual podemos afirmar com convicção: há improbidade generalizada na ALE. Tomara que a Câmara esteja imune a esse mal!"
Prisão domiciliarPreso com doença no coração pede para se tratar em casaJulio Avelino de Oliveira Filho, preso no Hospital Penal Fábio Soares Maciel, pediu ao Supremo Tribunal Federal o restabelecimento de sua prisão domiciliar. O ministro Menezes Direito analisará o pedido de liminar. Ele contesta ato da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vassouras (RJ), que negou o pedido. Os advogados alegam que a decisão está em desacordo com o julgamento do Supremo no Recurso Ordinário em Habeas Corpus 91.923, que assegurou a ele o direito da prisão domiciliar. Oliveira Filho tem cardiopatia hipertensiva grave e isquêmica, arritmia e angioedema facial. Ele passa por crises respiratórias e cardiovasculares. "O conjunto de doenças sofridas pelo paciente é ameaçador da sua vida", sustentam os advogados. A defesa conta que, conforme laudo médico oficial do Departamento do Sistema Penal, de2 de abril de 2008, o Hospital Central Penal não tem de serviços cardiológicos necessários ao tratamento da sua doença. "O sistema prisional não apresenta unidade coronária em caso de agudização do quadro crônico", argumenta. Segundo os advogados, seu cliente pode morrer a qualquer momento. Se a doença se agravar, ele precisará ir para uma unidade coronariana urgente. Também alegam que no sistema penal não há unidade coronariana. O advogado contesta decisão judicial segundo a qual, a transferência do preso para outro hospital só pode ser feita com autorização judicial. Por esses motivos, recomendam a prisão domiciliar, "onde o socorro é oferecido com muito mais rapidez, inclusive com UTI móvel". Rcl 5.967
Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2008
Humano SupremoJudiciário defende mais direitos humanos do que parecepor Priscyla Costa A posse do ministro Gilmar Mendes como presidente do Supremo Tribunal Federal fez respirar aliviado quem milita na área de Direitos Humanos. Gilmar Mendes é um juiz garantista e há esperança que ele imprima essa característica ao tribunal e contamine seus colegas com sua perseverança na aplicação dos direitos e garantias fundamentais. O presidente do STF defende que o Judiciário tem contribuído para a humanização do Direito no Brasil, nos mais diversos campos. Inclusive contendo excessos do Executivo. De acordo com o ministro, o país só não chegou a um estado policialesco graças ao Judiciário, e não ao Executivo. A fala do ministro pode ser entendida como uma resposta ao secretário especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo Vanucchi, que ao comentar decisão do Supremo Tribunal Federal afirmou que o Judiciário brasileiro e conservador e está atrasao em relação aos direitos humanos. Entende-se por direitos humanos os direitos que são adquiridos pela pessoa quando ela nasce e que não são perdidos nunca mais. Esses direitos são considerados fundamentais porque, sem eles, a pessoa não é capaz de se desenvolver. O direito à vida, à alimentação, à saúde, à moradia, à educação estão entre os Direitos Humanos fundamentais. O criminalista Arnaldo Malheiros Filho ensina: "Os direitos humanos são aqueles que a pessoa adquire quando nasce e não perde jamais". Assim, o direito que um preso tem é o mesmo que o do cidadão que vive a vida honestamente. É nisso que se deve pensar toda vez que se diz que é o Poder Judiciário quem passa a sensação de impunidade. Ele acredita que Gilmar Mendes vai fazer com que a sociedade mude a máxima de que a polícia prende e juiz manda soltar. "Juiz manda prender e manda soltar e, se dá liberdade é porque a lei assim exige. O que juiz faz é aplicar a legislação", observa. Segundo Malheiros, o Judiciário age em respeito à lógica dos direitos humanos, por exemplo, quando manda o Estado fornecer medicamento ao cidadão que não tem condições de adquirí-lo. No momento em que o juiz determina o fornecimento de um remédio, o Judiciário assume o papel de protagonista na implementação de políticas públicas, invadindo a competência do Poder Executivo. Não deixa de ser a defesa dos direitos humanos, entende o advogado. Da mesma forma, quando a Justiça concede Habeas Corpus para o acusado do crime mais cruel, também preserva os direitos humanos — nesse caso, o direito fundamental da presunção de inocência. Ou quando manda o INSS pagar pensão para companheiro do mesmo sexo também reconhece o direito fundamental ao afeto e à livre expressão da sexualidade. Outra forma de aplicar direitos humanos é quando o juiz de execução penal manda o Executivo consertar o sistema prisional, e para isso impede a entrada de novos presos nas cadeias e penitenciárias. Segundo o ministro João Otávio de Noronha, da Seção de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça, em matéria de direitos humanos o Judiciário ainda não chegou ao estágio ideal, mas o que tem feito não pode ser desprezado. "Temos muito a evoluir para que todos os preceitos fundamentais sejam aplicados", reconhece Noronha. Segundo o ministro, Gilmar Mendes vai dar mais coragem para a magistratura, principalmente no campo penal. "A velocidade que nos falta para agir com coragem será resolvida com o novo perfil do presidente do STF", afirma. Para o ministro aposentado Carlos Velloso, o único poder que respeita os direitos humanos no Brasil é o Judiciário. "Nossa Justiça funciona com especial desvelo nessa matéria", afirma ele. "Reconheço na maioria dos juízes brasileiros atitudes progressistas", diz. Para o ministro, a exceção são os juízes que autorizam quebras de sigilo telefônico, fiscal e bancário como o único meio de prova e não o último, de acordo com a Constituição Federal. "Esse tipo de comportamento é que tem comprometido a magistratura. Mas, ainda assim, temos cada vez mais juízes ocupando a lacuna deixada pelo Estado", acredita. Palavra da advocacia Para a advocacia, ainda temos uma Justiça conservadora na aplicação dos direitos humanos, mas o que falta é uma atuação mais forte do Poder Executivo e Legislativo. O advogado Pierpaolo Bottini, secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça na gestão Marcio Thomaz Bastos, afirma que o que falta não é uma postura mais garantista dos juízes, mas sim legislação infraconstitucional sobre a matéria. "Do ponto de vista jurídico, temos decisões emblemáticas como as que são proferidas pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cezar Peluso e Marco Aurélio. O que não vemos é a atuação do Legislativo e Executivo", defende. Bottini afirma que o campo que mais avança é o Direito Penal. "A decisão que permitiu a progressão de regime para condenado por crime hediondo é o maior exemplo. As decisões que dão liberdade para acusados com prisão preventiva decretada também simbolizam que nosso Poder Judiciário caminha para consolidar os direitos fundamentais", diz. O advogado diz que já existe no Ministério da Justiça um ante-projeto de lei que cria o Código de Processo Coletivo. A norma vai criar instrumentos para a propositura de ações coletivas para defender os direitos humanos. Poderão ser ajuizadas, por exemplo, ações para defender os interesses indígenas, ou para preservar o meio-ambiente. "A norma vai racionalizar o trâmite e a execução desses processos garantindo mais eficácia e rapidez tanto na condução quanto na aplicação dos direitos e garantias fundamentais", observa. Estefânia Viveiros, presidente da OAB do Distrito Federal, entende o contrário. Segundo ela, a Justiça ainda é um órgão conservador, que tem se adaptado a um novo formato, mas que ainda pensa como um "velho juiz". "Todos têm caminhado, mas a pequenos passos. Enquanto isso, a advocacia espera que essa área tão sensível do Direito tenha a atenção que merece", finaliza. Gilmar Mendes tomou posse na presidência do Supremo Tribunal Federal na quarta-feira (23/4). A cerimônia contou com a participação de 3.600 convidados, integrantes da cúpula dos três poderes e representantes de todas as linhas de pensamento e de tendências políticas.
Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2008 Passaporte da liberdadeSTF arquiva extradição a pedido do governo da ItáliaO Supremo Tribunal Federal acolheu, nesta quinta-feira (24/4), pedido do governo da Itália, que desistiu da extradição de Maurizio Cosentini. No mês passado, a Corte acolheu o pedido para que o italiano respondesse em seu país pelos crimes de estímulo à prostituição e manutenção ilegal de mulheres estrangeiras em território italiano. Como o governo da Itália abriu mão da extradição de Maurizio, os ministros decidiram homologar o pedido de desistência da execução da extradição, declarando extinto o processo, e conceder alvará de soltura para o italiano. A decisão unânime seguiu jurisprudência da Corte. "O Tribunal tem admitido a desistência da extradição", disse o relator do processo, ministro Cezar Peluso. Contra Consentini foi expedida ordem de prisão pelo juiz de investigações preliminares junto ao Tribunal de Roma. Seu crime (cárcere privado) é punido pela legislação italiana com pena de até 20 anos de reclusão que, se acrescida de condenação por rufianismo, poderia ser aumentada por um terço. A extradição, no entanto, foi descartada. Ext 1.098
Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2008 Ação pirotécnicaAdvogados criticam prisão de colega em ação da PFA prisão do advogado Ricardo Tosto pela Polícia Federal, nesta quinta-feira (24/4), deixou indignados diversos de seus colegas. Advogados ouvidos pelo Consultor Jurídico entenderam que a prisão revela o corriqueiro abuso na decretação de prisões preventivas e no uso desnecessário de algemas. O presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB, Alberto Zacharias Toron, afirmou que vê com "enorme apreensão a prisão do advogado Ricardo Tosto, homem de passado reto, provada competência, honesto e que continua merecedor de crédito". A Polícia Federal prendeu o advogado em ação que investiga supostos desvios no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Tosto, que é conselheiro do BNDES, foi levado algemado para a sede da PF em São Paulo. Para Toron, a utilização de algemas na ação é mais um episódio de truculência desnecessária, deplorável, já que elas só deveriam ser usadas em caso de real necessidade. "E é claro que o advogado não ofereceu qualquer resistência à prisão." O criminalista Arnaldo Malheiros Filho declarou que é um absurdo "decretar prisão de um advogado que nunca foi chamado a prestar esclarecimentos". Malheiros ressaltou que Tosto foi preso no seu endereço conhecido "e não ofereceu motivo algum para a medida de violência e pirotecnia da prisão". Para Tales Castelo Branco, a prisão temporária vem se convertendo em um instrumento medieval de tortura. "Na prática, funciona da seguinte forma: o delegado consegue com a maior facilidade a decretação desse tipo de constrangimento, e depois com preso diante de si, começa a coagi-lo a admitir ou mesmo a confessar fatos com os quais não tem nenhuma relação lógica." De acordo com o advogado, "tudo isso é feito com o emprego de uma conhecida chantagem: 'se você não colaborar, eu peço a sua prisão preventiva'. Infelizmente, para vergonha de um Estado Democrático de Direito, é assim que as coisas estão funcionando na nossa triste realidade de todos os dias". O escritório de advocacia Leite, Tosto e Barros divulgou nota (leia abaixo) em que afirma que não se justifica a "investida truculenta contra um cidadão conhecido, com endereço fixo e sem qualquer antecedente criminal, a quem jamais se solicitou qualquer esclarecimento sobre dúvidas que pairassem a respeito de sua atuação nesta investigação". Ex-presidente nacional da OAB, o advogado José Roberto Batochio afirmou que vê uma onda de autoritarismo crescendo em alguns setores do Poder Judiciário de primeiro grau e que ultrapassou todos os limites razoáveis. "Autoritarismo este tão veementemente rechaçado pelos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes na data de ontem na cerimônia de posse do novo presidente do STF", afirmou. Leia a declaração de José Roberto Batochio e, em seguida, a nota divulgada pelo escritório Ultrapassou todos os limites esta onda autoritarismo judiciário que vem crescendo em alguns setores do Poder Judiciário de primeiro grau, autoritarismo este tão veementemente rechaçado pelos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes na data de ontem na cerimônia de posse do novo presidente do STF. A nenhum Poder da República é dado violentar a Constituição da República, máxime no conteúdo principiológico albergado no seu Corpo Permanente. Parece que a tentação do autoritarismo desenfreado e sem peias vem assolando setores minoritários da Justiça criminal de primeiro grau, fazendo-nos assistir o assassinato de direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, tão enfaticamente enunciados no texto da nossa Constituição Federal. Num passado algo recente, a consciência libertária do nosso país repudiou o autoritarismo político, chegando mesmo a alguns setores da sociedade à partir para a luta armada para o restabelecimento das liberdades. Naqueles tempos sombrios, os jovens oficiais das forças armadas matavam estudantes e acreditavam estar servindo a pátria. Parece que agora se assinam direitos, na mesma linha, liberticida, fazendo-se tabula rasa dos direitos fundamentais do homem assegurados no nosso ordenamento jurídico e nos tratados internacionais que o integram por força de adesão. Prender-se alguém sem que se lhe permita ser ouvido é odioso e repugnante, próprio dos regimes de força, dignos do Terceiro Reich ou do sistema do arquipélago gulag. Está mais do que na hora de se levantar um vigoroso e candente protesto, mais que isso, o desencadearem-se ações concretas, para cortar cerce essas lastimáveis vocações autoritárias que em nome do Estado transformam o advogado em co-participe ou sócio das pessoas que defende ou representa. Basta! Não se admite mais, porque, intolerável, esse vórtice de violência contra a liberdade por parte de escalões do Estado. Há uma única palavra para definir esse tipo de violência que se perpetra contra os libertários advogados brasileiros por conta do exercício da profissão: Ignomínia! Leia a nota do escritório Leite, Tosto e Barros Esclarecimento Público O Escritório de Advocacia Leite, Tosto e Barros repele vigorosamente a acusação produzida contra um de seus sócios, o advogado Ricardo Tosto, e divulgada com espalhafato irresponsável pela Polícia Federal nesta quinta-feira (24/4). Não há o mais remoto fundamento nas imputações feitas. Não se justifica essa investida truculenta contra um cidadão conhecido, com endereço fixo e sem qualquer antecedente criminal, a quem jamais se solicitou qualquer esclarecimento sobre dúvidas que pairassem a respeito de sua atuação nesta investigação. Essas atitudes policiais e judiciais não encontram sustentação num Estado Democrático de Direito. As operações em que uma empresa e uma prefeitura teriam supostamente sido beneficiadas por empréstimos do BNDES aconteceram antes de o advogado Ricardo Tosto integrar o Conselho do Banco, não tendo, nem remotamente, a sua participação. A bem da verdade, o advogado Ricardo Tosto nem conhece os beneficiários destas operações. A associação absurda com "prostituição e tráfico internacional de mulheres" é uma aberração. É de se esclarecer ainda que conselheiros do BNDES não têm qualquer função executiva na instituição. Seu papel é consultivo. Sua função é a de debater a política institucional da agência de financiamentos. Revela-se verdadeira ofensa a essa instituição, supor que qualquer colaborador, de seu corpo altamente técnico, participasse de qualquer negócio escuso. Nenhuma alegação justifica esse lamentável episódio. Os responsáveis por essa violência inadmissível responderão por seus atos. Leite, Tosto e Barros Advogados.
Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2008 -- Acostumado com chumbo grosso,...Por Marcos Antonyo Lima Quando recebe um chumbinho de meio ponto percentual nas costas, o consumidor bancário brasileiro nem sente, ou, nem se incomoda mais com um pequeno aumento na taxa básica anual do juro bancário, que, enquanto em outros paises diminui, aqui no Brasil a famosa Taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), que por determinação do Conselho de Política Monetária já seria elevada, aumenta ainda mais, - todavia, isso é muito fácil de ser entendido, já que, em um País no qual o governo é banqueiro, não poderíamos esperar outra coisa, a não ser a manutenção dos juros altos, determinados por tecnocratas frios, sem compromisso algum com o social, e preocupados apenas em atender por um lado aos interesses políticos desse governo dono de bancos, e por outro, à fome insaturável de um grupo de banqueiros escravocratas financeiros, donos da fórmula implacável que suga o dinheiro da sociedade de maneira voraz, encurralando o consumidor bancário, que é quem paga a conta, mas, leva ferro de verde e amarelo, pois, em momento algum ninguém se preocupa com o mesmo, ou, defende os seus interesses, já que nessa situação somente os bancos ganham, e o País juntamente com o povo se explodem, pois o poder de compra do consumidor vai para a lama, e o crescimento da Nação fica patinando nessa lama, e as famílias pobres ficam apenas respirando de forma precária, enquanto agonizam financeiramente, já que perdem força para exercer alguma atividade mais rentável na busca por uma vida digna, uma vez que, com o capital reduzido dia após dia, entram em coma financeiro permanente, afundando por completo em necessidades e dívidas. Enquanto em outros países incentiva-se o aumento do consumo, aqui, esse crescimento é barrado, segundo teorias, para segurar a inflação deflagrada pelo aumento nas compras, mas, essa tática, diretamente inibe também o crescimento econômico das pessoas, das empresas e do próprio País. - Oras!... - Não seria mais fácil aumentar o poder de produção das empresas para com isso atender o consumo e por tabela aumentar também a necessidade de mais contratações na indústria e comércio? – E fica claro que o crescimento alcançado pelo País vai continuar nas mãos de uma meia dúzia de espertalhões e empresas apenas, já que, impossível seria, o restante, digo, a maioria da sociedade deslanchar seu crescimento econômico com a amputação da produção e do consumo, através da manutenção do aumento vergonhoso e ilícito dos juros. O juro praticado pelos bancos comerciais brasileiros é uma vergonha nacional, é uma questão de saúde pública, pois deixa o cidadão consumidor na perene condição de submissão financeira, isso é, na obediência, e escravizado pelo poder tirânico desses bancos, uma vez que, esse juro supera a linha do absurdo, passando por cima de todos os Direitos civis e constitucionais, impedindo o seu desenvolvimento pessoal, fato esse, que consiste em constrangimentos e restrições pessoais que causam úlceras, estresse permanente, insônias, desavenças familiares, e ainda, atingindo em cheio a essência dos seus Direitos Humanos, que, devido à inércia do Poder Público Brasileiro, essa opressão deveria ser denunciada e levada para a apreciação de uma Corte Mundial de Direitos Humanos nas Nações Unidas. Muito se fala sobre o aumento e a diminuição da taxa básica de juro brasileira, e teorias e especulações diversas são expostas e apresentadas a todo instante sobre o que isso representa para o consumidor final, e os autores dessas definições, parecem esquecer, ou fingem não saber, que o consumidor final brasileiro já é condenado a sustentar a maior taxa de juro do planeta terra, e que, em nenhum outro planeta do sistema solar é praticada uma punição tão severa sobre quem já sofre com a maior carga tributária do mundo, e carrega um País e os vícios dos seus sistemas arcaicos nas costas, e essa punição civil não é aplicada pela taxa básica anual Selic, esteja ela baixa ou alta, mas sim, pela liberdade concedida aos bancos comerciais e de investimentos que cospem nessa taxa básica referencial, no momento de oferecer e disponibilizar dinheiro no mercado aos vulneráveis e desamparados consumidores, e ainda, deitam e rolam, no sentido de abusar do direito de abusar, na busca de “spread’s” de 100%, 200%, 300%, ou mais, praticando assim, um verdadeiro linchamento financeiro no frágil direito de represar economias do consumidor bancário. Avaliem comigo:- >>>> O Banco Central do Brasil concede dinheiro aos bancos comerciais com base na taxa Selic, que hoje está em 11,75% ao ano, e deve estabilizar nos 12% por ocasião das próximas reuniões do Copom, algo em torno de 1% ao mês, só que, esses mesmos bancos disponibilizam esse mesmo dinheiro aos consumidores na modalidade mais comum e rápida de adquirir um empréstimo, que é o uso automático do cheque especial, a uma taxa de 8%, 9%, 10% e até 12% ao mês, e quando o débito não é coberto dentro do mês, essa taxa pode ficar em torno dos 20% ao mês, pois os bancos, nesses casos, consideram e classificam os clientes como inadimplentes, e fazem o que bem entendem no sentido de punir o correntista ao livre arbítrio com taxas e encargos diversos, entre outras sanções. >>> Deste modo, o consumidor bancário brasileiro, que já é penitenciado >>> com uma punição civil injusta através de uma taxa de juro que varia de >>> 100% a 240% de juro ao ano, nunca sentiu, não sente e jamais sentirá >>> impacto algum no aumento ou diminuição de 0,5% nessa taxa anual que >>> corresponderia a 0,04% ao mês, mesmo por que, não há interesse nos >>> bancos em beneficiar os consumidores, e somente querem beneficiar a si >>> mesmos e mais ninguém, e seria uma grande fantasia ou tolice em >>> excesso, acreditar que os bancos repassam algum benefício para seus >>> clientes, os benefícios são sempre para eles, e para os clientes >>> sobram sanções, cobranças, deveres, encargos, taxas, e tarifas em alta >>> escala, enfim, desgraça financeira e muito mais, pois, a história >>> comprova essa afirmação, e no final de mais esse ano bissexto, tenho >>> certeza que, quem vai comemorar fartamente os lucros líquidos >>> bilionários, mais uma vez será o setor bancário brasileiro, que ao bel >>> prazer determina seu “spread” desejado, e os seus clientes, nada terão >>> que comemorar, pois muitos deles, estarão correndo atrás do gerente de >>> sua agência bancária, para entregar de bandeja os seus 13º salários, >>> na tentativa de negociar os juros extorsivos lhes imputados durante >>> esse período, de maneira desigual e ilícita pelo banco. >> Toda pirotecnia apresentada na mídia em torno do aumento ou diminuição >> de 0,5 % ou 0,25% na taxa básica anual de juro, deve ser para atender e >> defender interesses de grandes investidores, pois se realmente fosse >> por preocupação com o consumidor final, esse esforço deveria ser >> concentrado em cobranças contundentes para se proclamar alterações mais >> expressivas no sentido de aproximar essa taxa básica anual de juro aos >> moldes das outras grandes economias mundiais, e como o Brasil já ocupa >> o 6º lugar desse ranking, as nossas autoridades deveriam reconhecer que >> o povo brasileiro já seria merecedor desse feito, devido à enorme >> disparidade entre essa colocação mundial e a penúria desse povo >> consumidor. > E ainda, parte desse esforço e preocupação, deveria ser voltada e focada > na postura e conduta ética dos bancos comerciais frente às relações de > consumo mantidas com seus clientes, uma vez que na teoria, divulgam, > escrevem e discursam uma coisa, mas, na prática, esfolam, arrancam o > couro do cliente ainda vivo, deitam e rolam sobre a fragilidade do > consumidor, escravizando-o de maneira absurda, e já passou da hora dos > poderes públicos brasileiros colocarem os bancos no seu devido lugar, > pois os cidadãos, resignados clamam por uma moralização nesse setor que > largamente se beneficia com métodos unilaterais sobre a vulnerabilidade > permanente dos consumidores, que cada vez mais, são manejados e > explorados pelos sistemas à sua volta. Marcos Antonyo Lima é colunista do site Endividado.com. E-mail: marcos@escravosdosbancos.com.br Leia as suas outras colunas. Fonte: Site www.endividado.com.br -- Advº Júlio César Duarte WebSite: http://advjuliocduarte.xpg.com.br/ Demissões difíceisGoverno quer acabar com afastamentos de funcionários sem justa causa Muito
se fala na flexibilização das relações trabalhistas, com legislações
mais brandas que permitam a empresários de todos os portes contratar
seus funcionários com registro em carteira. Uma discussão no Congresso
Nacional, no entanto, vai na direção contrária a esse discurso. O
governo encaminhou à Câmara dos Deputados um projeto de ratificação da
convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa
convenção dificulta a demissão de qualquer empregado da iniciativa
privada sem justa causa. Caso passe pelo Congresso, os empresários só
poderão demitir seus funcionários se alegarem dificuldade econômica,
mudança tecnológica ou ineficiência do colaborador. Parece até
plausível, o problema é que, para dar essa explicação aos órgãos
competentes, há um longo caminho a ser percorrido. Ao saber por qual
motivo foi desligado da empresa, o funcionário pode contestar a decisão
de seu patrão e recorrer. Com base na experiência dos países que adotam
a convenção 158, tal processo leva entre 6 e 12 meses. Enquanto isso,
você continua pagando o salário de seu funcionário. 'Esse projeto vai
na contramão da nossa história', afirma o deputado Nelson Marquezelli
(PTB-SP), presidente da Comissão de Trabalho da Câmara. Ele não
acredita que o projeto seja aprovado. 'O Congresso não pode acatar uma
medida dessa e vamos trabalhar por isso.' Anunciar aos quatro ventos que a sua empresa está enfrentando dificuldades econômicas também não parece uma situação muito agradável. Fases difíceis todos têm, é normal. Elas costumam ser passageiras e logo as empresas se recuperam. O que pode atrapalhar os negócios é o mercado saber que o seu empreendimento vai mal das pernas. Uma informação como essa circulando por aí pode fazer com que as instituições financeiras pensem dez vezes antes de lhe dar crédito ou que fornecedores recusem a empresa-cliente, temendo o não pagamento. O Brasil não é obrigado a ratificar a convenção. Os países membros da OIT têm a liberdade de escolher por acatá-la ou não. Dos 180 membros, apenas 34 fizeram a ratificação. A maioria são nações pouco desenvolvidas, como Camarões, Etiópia, Marrocos e Nigéria. Há também países desenvolvidos na lista, mas são apenas seis: Austrália, Espanha, Finlândia, França, Portugal e Suécia. Nesses locais, o sistema amarrou tanto a contratação de funcionários que houve um aumento no índice de desemprego. Para resolver a questão, novas formas de contratação foram criadas, tais como a tempo parcial e por prazo determinado, que ficavam de fora da convenção 158. É difícil encontrar alguém que seja a favor da ratificação. O próprio governo não deve usar sua força política para aprovar o projeto. A OIT, esta sim, se mostra a favor do tema, como não poderia ser diferente. Segundo a diretora da OIT no Brasil, Laís Abramo, a ratificação da convenção 158 vai contribuir para a modernização das relações trabalhistas e para o trabalho decente no Brasil. Além da OIT, os sindicalistas também defendem a mudança. Caso a convenção seja ratificada, questiona-se a permanência da multa de 40% sobre o FGTS que é concedida aos empregados que são demitidos sem justa causa. De acordo com a legislação trabalhista atual, quem é demitido dessa forma tem direito à multa e mais um mês de aviso prévio. Se todos serão afastados com justificativa, a indenização deixa de ter sentido. Verdade
seja dita: a medida não é boa para ninguém, principalmente num país
onde reina a informalidade e não há como fiscalizá-la. Para a
Confederação Nacional da Indústria (CNI), as micro e pequenas empresas
serão as mais prejudicadas, pois serão forçadas a contratar de forma
irregular. 'A adoção da convenção vai desestimular a contratação,
porque os desligamentos exigirão um longo processo de negociação que,
seguramente, terminará na Justiça', afirma o presidente da CNI, Armando
Monteiro Neto. 'Como a economia pode funcionar com um clima de conflito
permanente nas empresas?', questiona Monteiro Neto. Horário nobreEmpresário consegue direito de resposta no Jornal Nacionalpor Aline Pinheiro A Justiça de São Paulo mandou a TV Globo dar direito de resposta no seu programa de maior audiência, o Jornal Nacional, mais de dois anos depois de a emissora ter exibido reportagem considerada ofensiva. O beneficiado é o diretor-geral da empresa de segurança Teleatlantic, José Carlos de Vasconcelos. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu direito de resposta sob pena de multa diária de 500 salários mínimos. A emissora pode recorrer da decisão. Se o direito de resposta for ao ar, irá repetir o feito do ex-governador fluminense Leonel Brizola, em março de 1994. Depois de ter sido chamado de "senil", ele conseguiu que o apresentador Cid Moreira lesse, durante o Jornal Nacional, palavras duras de Brizola contra a emissora — clique aqui para assistir ao vídeo. Dessa vez, a reportagem discutida foi transmitida pelo Jornal Nacional no dia 30 de janeiro de 2006. Tratava-se do furto em uma relojoaria no centro de São Paulo. Na reportagem, foi mostrado que a empresa responsável pela segurança do lugar era a Teleatlantic. Foram transmitidos, inclusive, trechos da conversa do dono da relojoaria, que reclamava das supostas falhas no sistema de segurança, com Vasconcelos, da Teleatlantic. Em primeira instância, o direito de resposta — pedido por Vasconcelos, e não pela empresa — foi negado com o argumento de que a divulgação da resposta do diretor-geral poderia dar margem a novo pedido de resposta, do dono da relojoaria furtada. A sentença foi reformada, por unanimidade, pela 7ª Câmara Criminal do TJ paulista. Inicialmente, os desembargadores afastaram a alegação da Globo de que Vasconcelos não seria parte legítima para pedir resposta, uma vez que a imagem divulgada foi da empresa de segurança. Para os desembargadores, os dois têm direito. E foi Vasconcelos quem apareceu como o responsável pelo sistema de segurança. De acordo com a decisão do TJ paulista, o direito de resposta deve ser concedido porque o tratamento dado ao dono do estabelecimento furtado e ao responsável pelo sistema de segurança que teria falhado foi desigual. A emissora, "por opção sua, deu ampla oportunidade de manifestação ao entrevistado [o dono da relojoaria furtada], mas não agiu da mesma forma com o autor [o empresário responsável pelo sistema de segurança]". Os desembargadores ressaltaram que, se não há como atribuir à emissora "a responsabilidade pelas afirmações feitas por seu entrevistado , há de se reconhecer que cabe garantir, mediante ordenação da veiculação da resposta do autor , o que ela deveria ter feito em respeito ao dever de informação, pois dela se esperaria não só que divulgasse o que o autor informou, o que ocorreu no final da reportagem, mas também que reproduzisse o diálogo entre autor e proprietário da relojoaria ou, ao menos, que em igualdade de condições facultasse àquele a oportunidade de se manifestar da mesma forma e no mesmo tempo que o dono do estabelecimento furtado". O TJ paulista também afastou a preliminar de que o juízo competente para julgar o caso era o do Rio de Janeiro. Para eles, não cabe a aplicação do artigo 42 da Lei de Imprensa, que diz qual é o juízo competente em caso de crime de imprensa. Isso porque, nas palavras do relator, desembargador J. Martins, "o direito de resposta não guarda qualquer relação com a ocorrência de delito penal, certo, portanto, que este pode se caracterizar independentemente daquele". Para os desembargadores, o direito de resposta depende apenas da existência da ofensa, e não de sua veracidade. Ou seja, se a Globo cedeu espaço para contar o furto mostrando o logo da empresa que faz a segurança, justo seria que a outra parte pudesse também dar a sua versão. De acordo com o relator, J. Martins, o direito de resposta garante também o princípio constitucional da igualdade. A Teleatlantic foi representada pelo advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira. A TV Globo, pelo advogado Nilson Jacob. Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2008 -- Post by Advº Júlio César Duarte Horário nobreEmpresário consegue direito de resposta no Jornal Nacionalpor Aline Pinheiro A Justiça de São Paulo mandou a TV Globo dar direito de resposta no seu programa de maior audiência, o Jornal Nacional, mais de dois anos depois de a emissora ter exibido reportagem considerada ofensiva. O beneficiado é o diretor-geral da empresa de segurança Teleatlantic, José Carlos de Vasconcelos. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu direito de resposta sob pena de multa diária de 500 salários mínimos. A emissora pode recorrer da decisão. Se o direito de resposta for ao ar, irá repetir o feito do ex-governador fluminense Leonel Brizola, em março de 1994. Depois de ter sido chamado de "senil", ele conseguiu que o apresentador Cid Moreira lesse, durante o Jornal Nacional, palavras duras de Brizola contra a emissora — clique aqui para assistir ao vídeo. Dessa vez, a reportagem discutida foi transmitida pelo Jornal Nacional no dia 30 de janeiro de 2006. Tratava-se do furto em uma relojoaria no centro de São Paulo. Na reportagem, foi mostrado que a empresa responsável pela segurança do lugar era a Teleatlantic. Foram transmitidos, inclusive, trechos da conversa do dono da relojoaria, que reclamava das supostas falhas no sistema de segurança, com Vasconcelos, da Teleatlantic. Em primeira instância, o direito de resposta — pedido por Vasconcelos, e não pela empresa — foi negado com o argumento de que a divulgação da resposta do diretor-geral poderia dar margem a novo pedido de resposta, do dono da relojoaria furtada. A sentença foi reformada, por unanimidade, pela 7ª Câmara Criminal do TJ paulista. Inicialmente, os desembargadores afastaram a alegação da Globo de que Vasconcelos não seria parte legítima para pedir resposta, uma vez que a imagem divulgada foi da empresa de segurança. Para os desembargadores, os dois têm direito. E foi Vasconcelos quem apareceu como o responsável pelo sistema de segurança. De acordo com a decisão do TJ paulista, o direito de resposta deve ser concedido porque o tratamento dado ao dono do estabelecimento furtado e ao responsável pelo sistema de segurança que teria falhado foi desigual. A emissora, "por opção sua, deu ampla oportunidade de manifestação ao entrevistado [o dono da relojoaria furtada], mas não agiu da mesma forma com o autor [o empresário responsável pelo sistema de segurança]". Os desembargadores ressaltaram que, se não há como atribuir à emissora "a responsabilidade pelas afirmações feitas por seu entrevistado , há de se reconhecer que cabe garantir, mediante ordenação da veiculação da resposta do autor , o que ela deveria ter feito em respeito ao dever de informação, pois dela se esperaria não só que divulgasse o que o autor informou, o que ocorreu no final da reportagem, mas também que reproduzisse o diálogo entre autor e proprietário da relojoaria ou, ao menos, que em igualdade de condições facultasse àquele a oportunidade de se manifestar da mesma forma e no mesmo tempo que o dono do estabelecimento furtado". O TJ paulista também afastou a preliminar de que o juízo competente para julgar o caso era o do Rio de Janeiro. Para eles, não cabe a aplicação do artigo 42 da Lei de Imprensa, que diz qual é o juízo competente em caso de crime de imprensa. Isso porque, nas palavras do relator, desembargador J. Martins, "o direito de resposta não guarda qualquer relação com a ocorrência de delito penal, certo, portanto, que este pode se caracterizar independentemente daquele". Para os desembargadores, o direito de resposta depende apenas da existência da ofensa, e não de sua veracidade. Ou seja, se a Globo cedeu espaço para contar o furto mostrando o logo da empresa que faz a segurança, justo seria que a outra parte pudesse também dar a sua versão. De acordo com o relator, J. Martins, o direito de resposta garante também o princípio constitucional da igualdade. A Teleatlantic foi representada pelo advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira. A TV Globo, pelo advogado Nilson Jacob. Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2008 -- Post by Advº Júlio César Duarte Horário nobreEmpresário consegue direito de resposta no Jornal Nacionalpor Aline Pinheiro A Justiça de São Paulo mandou a TV Globo dar direito de resposta no seu programa de maior audiência, o Jornal Nacional, mais de dois anos depois de a emissora ter exibido reportagem considerada ofensiva. O beneficiado é o diretor-geral da empresa de segurança Teleatlantic, José Carlos de Vasconcelos. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu direito de resposta sob pena de multa diária de 500 salários mínimos. A emissora pode recorrer da decisão. Se o direito de resposta for ao ar, irá repetir o feito do ex-governador fluminense Leonel Brizola, em março de 1994. Depois de ter sido chamado de "senil", ele conseguiu que o apresentador Cid Moreira lesse, durante o Jornal Nacional, palavras duras de Brizola contra a emissora — clique aqui para assistir ao vídeo. Dessa vez, a reportagem discutida foi transmitida pelo Jornal Nacional no dia 30 de janeiro de 2006. Tratava-se do furto em uma relojoaria no centro de São Paulo. Na reportagem, foi mostrado que a empresa responsável pela segurança do lugar era a Teleatlantic. Foram transmitidos, inclusive, trechos da conversa do dono da relojoaria, que reclamava das supostas falhas no sistema de segurança, com Vasconcelos, da Teleatlantic. Em primeira instância, o direito de resposta — pedido por Vasconcelos, e não pela empresa — foi negado com o argumento de que a divulgação da resposta do diretor-geral poderia dar margem a novo pedido de resposta, do dono da relojoaria furtada. A sentença foi reformada, por unanimidade, pela 7ª Câmara Criminal do TJ paulista. Inicialmente, os desembargadores afastaram a alegação da Globo de que Vasconcelos não seria parte legítima para pedir resposta, uma vez que a imagem divulgada foi da empresa de segurança. Para os desembargadores, os dois têm direito. E foi Vasconcelos quem apareceu como o responsável pelo sistema de segurança. De acordo com a decisão do TJ paulista, o direito de resposta deve ser concedido porque o tratamento dado ao dono do estabelecimento furtado e ao responsável pelo sistema de segurança que teria falhado foi desigual. A emissora, "por opção sua, deu ampla oportunidade de manifestação ao entrevistado [o dono da relojoaria furtada], mas não agiu da mesma forma com o autor [o empresário responsável pelo sistema de segurança]". Os desembargadores ressaltaram que, se não há como atribuir à emissora "a responsabilidade pelas afirmações feitas por seu entrevistado , há de se reconhecer que cabe garantir, mediante ordenação da veiculação da resposta do autor , o que ela deveria ter feito em respeito ao dever de informação, pois dela se esperaria não só que divulgasse o que o autor informou, o que ocorreu no final da reportagem, mas também que reproduzisse o diálogo entre autor e proprietário da relojoaria ou, ao menos, que em igualdade de condições facultasse àquele a oportunidade de se manifestar da mesma forma e no mesmo tempo que o dono do estabelecimento furtado". O TJ paulista também afastou a preliminar de que o juízo competente para julgar o caso era o do Rio de Janeiro. Para eles, não cabe a aplicação do artigo 42 da Lei de Imprensa, que diz qual é o juízo competente em caso de crime de imprensa. Isso porque, nas palavras do relator, desembargador J. Martins, "o direito de resposta não guarda qualquer relação com a ocorrência de delito penal, certo, portanto, que este pode se caracterizar independentemente daquele". Para os desembargadores, o direito de resposta depende apenas da existência da ofensa, e não de sua veracidade. Ou seja, se a Globo cedeu espaço para contar o furto mostrando o logo da empresa que faz a segurança, justo seria que a outra parte pudesse também dar a sua versão. De acordo com o relator, J. Martins, o direito de resposta garante também o princípio constitucional da igualdade. A Teleatlantic foi representada pelo advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira. A TV Globo, pelo advogado Nilson Jacob. Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2008 -- Post by Advº Júlio César Duarte Dignidade humanaPortador de HIV tem prioridade em tramitação de ação por Maria Fernanda Erdelyi Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça abriu caminho para que portadores do vírus HIV tenham reconhecida a prioridade no andamento de processos no Judiciário. Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, a 3ª Turma do STJ decidiu que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal deve priorizar o julgamento da ação movida por um portador do vírus HIV contra a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). A decisão inédita vale apenas para esse caso, mas abre precedente para outros pedidos semelhantes. O portador do vírus recorreu ao STJ depois que a segunda instância lhe negou prioridade por ausência de previsão legal. No recurso, ele argumentou que poderia haver aplicação análoga do direito já previsto aos idosos. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que para reconhecer o direito ao doente nem era preciso analogia de dispositivo legal. "Basta buscar nos fundamentos da República Federativa do Brasil o princípio da dignidade da pessoa humana que, por sua própria significância, impõe a celeridade necessária peculiar à tramitação prioritária do processo em que figura parte com enfermidade como o portador do vírus HIV", disse a ministra. Os ministros Massami Uyeda e Ari Pargendler acompanharam o voto da relatora. A decisão foi unânime. De acordo com a ministra, negar o direito subjetivo de tramitação prioritária ao portador de vírus HIV seria, em última análise, suprimir o princípio da dignidade da pessoa humana. "Mostra-se imprescindível que se conceda a pessoas que se encontre em condições especiais de saúde, o direito à tramitação processual prioritária, assegurando-lhes a entrega da prestação jurisdicional em tempo não apenas hábil, mas sob regime de prioridade", disse ela em seu voto. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 6.415/05, que estende a prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos aos portadores de doenças graves – portadores do vírus HIV, de deficiência física e mental, de moléstia profissional e vítimas de acidente de trabalho. A redação final do projeto já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e aguarda votação no plenário. Revista Consultor Jurídico __ Post by Advº Júlio César Duarte Faculdade impedida de cobrar por diploma
Informação sigilosaImprensa deve responder por divulgar escuta telefônicapor Maria Fernanda Erdelyi A liberdade de informação não pode legitimar a divulgação pelos veículos de comunicação de informações sigilosas fruto de escutas telefônicas. Essa foi a tese que o procurador regional da República Nicolao Dino defendeu nesta quarta-feira (16/4) na CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas, na Câmara dos Deputados. "Deve haver um mecanismo para coibir maus jornalistas e veículos que se valem das escutas sigilosas para angariar pontos no ibope no horário nobre", declarou o procurador. Ele integra uma comissão do Ministério da Justiça que trabalhou na elaboração do anteprojeto de lei do governo que trará novas regras para as escutas telefônicas no país. Projeto de lei sobre a matéria que será enviado em breve à comissão não prevê responsabilização dos jornalistas pela divulgação de escutas, mas apenas do autor do vazamento das informações. De acordo com o artigo 15-A do anteprojeto, a pessoa que vazar as informações pode pegar de dois a quatro anos de prisão, além de pagamento de multa. "Se a pessoa que vaza as informações pode ser punida, por que o jornalista que divulga não pode?", questiona. Nicolau Dino, que também é membro do Conselho Nacional do Ministério Público, afirma que o vazamento de informações para a imprensa deve ser coibido pela responsabilização sistêmica das instituições. "É preciso responsabilidade das autoridades, das instituições. Isso vale para a Polícia Federal, o Ministério Público e o Judiciário", disse o procurador. "Não se pode, em nome da liberdade de imprensa, entregar um cheque em branco para os veículos de comunicação", critica. Ele chamou a atenção para dois aspectos negativos do vazamento de escutas para a imprensa. Um deles é a exposição a julgamento midiático do cidadão investigado. Outro ponto é o comprometimento das investigações. "A investigação não é um espetáculo midiático." O procurador ressalta a necessidade da criação de instrumentos para coibir e responsabilizar todos os personagens envolvidos no vazamento de uma escuta telefônica, inclusive a imprensa, sugerindo à comissão atenção neste aspecto. "A lei deve prever mecanismo de repressão para todos aqueles que atuarem em um vazamento indevido." A banalização das interceptações telefônicas também foi abordada pelo conselheiro do CNMP. "Não se pode partir da interceptação como se fosse a rainha das provas", disse. Ele lembra que o anteprojeto a ser enviado para a CPI prevê a avaliação do Ministério Público a todo e qualquer requerimento de escuta. Esse novo mecanismo, segundo Nicolao Dino, aumentará a fiscalização e evitará a banalização do instrumento de investigação. Banalização Ao depor perante a CPI, na terça-feira ((15/4), o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, garantiu nesta terça-feira que não há banalização do uso de escutas telefônicas no Brasil. Segundo ele, dos 63 mil inquéritos em andamento na instituição são usadas interceptações em 2.200 casos, ou seja em 3,5% deles. De acordo com o diretor, a impressão de que as escutas são muito comuns deve-se ao fato de que as operações mais complexas, que têm maior visibilidade, recorrem a esse procedimento.
-- Post by Advº Júlio César Duarte 10 papelotesRoberto Cabrini é preso em São Paulo por porte de drogasO jornalista Roberto Cabrini, da TV Record, foi preso nesta terça-feira (15/4) por porte de drogas. Segundo a Polícia Civil, ele está detido na 100ª Distrito de Polícia, no Jardim Herculano, Zona Sul da capital. Foram apreendidos com ele 10 papelotes de cocaína de 1 grama cada. Ele será conduzido à 3ª Seccional, na Zona Oeste, ainda na noite desta terça-feira. A informação, divulgada no blog do jornalista Ricardo Noblat, foi confirmada pela polícia. Segundo a assessoria de imprensa da Record, os advogados da emissora foram ao local. Ela afirma que Cabrini fazia uma matéria investigativa sobre tráfico de drogas. Além do jornalista, a equipe que estava com ele foi presa. Conhecido jornalista de televisão, Cabrini já foi correspondente internacional da TV Globo em Londres e Nova York. Após passagem pelo SBT e pela Bandeirantes, ele foi contratado pela Record este ano, onde é repórter especial do programa Domingo Espetacular. Segundo a nova Lei de Drogas (11.343/2006), transportar drogas para uso pessoal pode valer uma advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa. Quem determina se a droga é para uso pessoal é o juiz que "atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente". No entanto, o Supremo Tribunal Federal já considerou no ano passado que quem é pego com drogas para uso pessoal comete um crime. Os ministros entenderam que a despenalização da conduta não implica a descriminação. Cabrini já ganhou os prêmios APCA, Líbero Badaró, Imprensa e Vladimir Herzog e cobriu seis guerras (Afeganistão, Iraque, Palestina, Camboja, Caxemira e Haiti). Sua reportagem mais conhecida foi a entrevista exclusiva com Paulo Cesar Farias, ex-tesoureiro de Fernando Collor. Fundamentação falhaDecreto de prisão deve individualizar participação do réuSe o juiz não individualiza participação do réu no crime, o decreto de prisão é falho na fundamentação. Este foi apenas um dos argumentos usados pelo ministro Cezar Peluso para convencer a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal a garantir a liberdade de Leonardo de Paula Fernandes da Silva. O jovem é acusado de fazer parte de um grupo especializado no tráfico internacional de Ecstasy e LSD e estava preso desde dezembro de 2006. Por votação unânime, a 2ª Turma deferiu o seu pedido de Habeas Corpus para revogar a ordem de prisão. O decreto partiu da 8ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que o condenou à pena de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico de drogas. Fernandes da Silva vai ficar em liberdade até o julgamento do recurso apresentado contra a sua condenação. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o Superior Tribunal de Justiça já haviam negado o pedido. "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", ressaltou o ministro Cezar Peluso, ao recorrer ao artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Para o relator, o decreto de prisão não está suficientemente fundamentado para justificar a restrição da liberdade antes da condenação transitar em julgado. Segundo o ministro, apesar de ser viciado em drogas, o jovem é réu primário, com residência e ocupação fixas (é estudante). Ele lembrou que em momento algum o juiz individualizou a participação dele no crime de que é acusado, juntamente com outros 12 jovens de classe média do Rio de Janeiro. No decreto de prisão, contou Peluso, o juiz citou o fato de o réu e outros jovens acusados serem de classe média como argumento para manter a sua prisão. O juiz alegou que este seria um fator que aumentaria a possibilidade de fuga dos acusados. Também alegou que os acusados constantemente mudavam de endereço e telefone para evadir-se do alcance da Justiça. Cezar Peluso rechaçou esses argumentos, taxando-os de genéricos e contra-argumentando que o jovem não mudou de endereço e continua residindo na casa de seus pais, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Em sustentação oral na sessão da 2ª Turma do STF, o advogado de defesa afirmou que o jovem foi preso não porque tenha sido apanhado em operação policial, mas porque seu nome foi mencionado em conversa telefônica de dois jovens acusados de envolvimento na quadrilha de traficantes de entorpecentes, interceptada pela Polícia. E, embora seja apenas usuário, foi condenado por associação ao tráfico. O advogado também alegou que o réu é estudante universitário e foi obrigado a interromper os estudos porque está preso desde dezembro de 2006. HC 92.302
Revista Consultor Jurídico Empresa de ônibus indeniza lavadorUm lavador da cidade de Juiz de Fora irá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais, por ter sido acusado injustamente de haver praticado um furto dentro de um ônibus. A decisão é dos desembargadores Generoso Filho (relator), Osmando Almeida (revisor) e Pedro Bernardes, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). De acordo com os autos, em 4 de junho de 2006, W.S.M. encontrava-se dentro de um veículo de uma empresa de ônibus com sede em Juiz de Fora, aguardando a partida, quando o trocador, que estava fora do veículo, chegou acompanhado de policiais e o acusou de ter furtado 80 vales-transporte. O lavador foi obrigado a descer do ônibus e foi revistado pelos policiais, que nada encontraram nos bolsos dele. W.S.M. ingressou com uma ação judicial alegando que foi humilhado pelo trocador na frente de todos os passageiros do ônibus. A empresa argumentou que o cobrador havia descido do ônibus numa parada e, ao voltar, deu falta dos vales que se encontravam na gaveta junto à roleta. Assim, comunicou o fato a policiais, que abordaram três pessoas que estavam próximas à roleta, inclusive o lavador. A empresa de ônibus disse ainda que o cobrador não acusou nenhum passageiro. O relator, desembargador Generoso Filho, entendeu ser fato incontroverso que, diante do furto de vale-transporte ocorrido no veículo, o cobrador apontou o apelado como um dos suspeitos e pediu à polícia que o retirasse do veículo e o revistasse. "Ora, tenho que a conduta do empregado da apelante, revelando sua suspeita na frente dos demais passageiros do coletivo, como confirmaram as testemunhas, foi ilícita e feriu a honra e a imagem do apelante, que teve sobre si a pecha de ladrão e foi injustamente ligado a um crime. Ressalte-se que posteriormente o apelante foi liberado pela polícia por não haver qualquer elemento que o ligasse ao suposto furto." Com esse entendimento, os desembargadores fixaram a indenização por danos morais em R$ 10 mil. Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Francisco Sales (31) 3289-2520 imprensa.ufs@tjmg.gov.br Processo nº: 1.0145.06.324971-1/001 -- Post by Advº Júlio César Duarte |
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