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    Decisão do TST


    Empregada será indenizada por ser obrigada a fantasiar-se de palhaço



    Supervisora terceirizada da Telemar Norte Leste S.A., obrigada a vestir-se de palhaço, caipira, bruxa e baiana para incentivar os operadores a ela subordinados a cumprir metas estipuladas, vem ganhando na Justiça do Trabalho o direito a receber indenização por dano moral. Uma das empresas que a contratava para prestar serviços à Telemar, a TNL Contax S.A., recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para tentar reverter a condenação. A Sétima Turma, no entanto, entendeu que uma decisão diferente necessitaria o reexame de fatos e provas, o que é expressamente impedido pela Súmula nº 126 do TST, e negou provimento ao agravo.

    A funcionária trabalhou na Telemar de Belo Horizonte no período de dezembro de 2003 a junho de 2005, contratada inicialmente pela BH Telecom Ltda. e depois pela TNL Contax S.A. Segundo testemunhas, a autora da ação e outros supervisores trabalhavam diariamente fantasiados para alegrar a equipe, por determinação do gerente da Telemar, e expunham-se às ironias dos colegas. Ao ajuizar ação trabalhista após sua demissão, a ex-supervisora pediu, entre outras coisas, reconhecimento de vínculo empregatício com a Telemar e indenização por assédio moral, estes deferidos pela 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

    Ao analisar os recursos das empresas e da trabalhadora, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) avaliou que expor a funcionária a situações vexatórias resultou em violação a sua dignidade e integridade psíquica e emocional. Por essa razão, e considerando as circunstâncias específicas, as condições das partes envolvidas e o grau de culpa das empresas, decidiu aumentar a indenização de R$ 2 mil – estipulada pela Vara do Trabalho – para R$ 4 mil.

    Em sua decisão, o TRT entendeu que a situação causou sofrimento moral e violou o direito de personalidade da funcionária, fazendo-a sentir-se inferiorizada e ridicularizada perante os colegas. Julgou também comprovados a culpa da empresa, pois o procedimento era determinado pelo gerente, e o vínculo entre o ato ilícito e o dano moral.

    O relator do agravo de instrumento no TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, observou que não há conflito de jurisprudência nem violação de dispositivos legais e constitucionais no acórdão regional. Segundo o relator, o TRT/MG decidiu a partir de fatos e provas que estabelecem os elementos da responsabilidade civil da empresa, não podendo ser reexaminado o conjunto fático-probatório dos autos pelo TST.

    (AIRR-309/2006-010-03-41.1)

    Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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    Advº Júlio César Duarte
    WebSite: http://www.advjuliocduarte.xpg.com.br/

    Direito na História

    Bahia abrigou o primeiro Tribunal de Justiça do Brasil

    por Antonio Pessoa Cardoso

    Em março do próximo ano, a Bahia comemora a data magna do Judiciário; trata-se da criação do primeiro Tribunal do país. Pero Borges, que foi ouvidor-geral e magistrado de carreira, chegou ao Brasil, em 1549, na companhia de Tomé de Souza e fixou-se na Bahia.

    As decisões dos ouvidores, dentro de certo limite, não comportavam recursos. Coube ao ouvidor a organização inicial da Justiça brasileira; criaram os juízes ordinários, leigos, eletivos, os juízes de fora, os juízes de vintena e os juízes de órfãos. Os leigos tinham como insígnia uma vara vermelha, os letrados, uma vara branca. Os juízes de vintena, ou pedâneos, ficavam nas aldeias com causas de alçada menor; suas decisões eram verbais.

    No tempo do descobrimento do Brasil, vigoravam as Ordenações Afonsinas em Portugal, mais antigo código da Europa. Em 1604, foi criado em Lisboa o Conselho da Índia, responsável pela solução das questões no Brasil; posteriormente veio o Conselho Ultramarino, (Fazenda), a Mesa de Consciência e Ordens, (Igreja, defuntos e ausentes) e o Desembargo do Paço, (magistratura).

    O rei Felipe II de Portugal e Espanha, que formavam a União Ibérica, foi quem se preocupou com a criação de um órgão colegiado nas colônias; assim nasceu o Tribunal de Relação da Bahia, criado em 1587, mas instalado somente em 7 de março de 1609; contava com dez desembargadores, bacharéis em direito, nomeados pelo rei; serviam em cada Relação pelo período de seis anos; já neste tempo havia o relator e revisor dos votos proferidos; antes disto funcionava apenas a justiça de primeira instância e eventuais recursos deveriam ser encaminhados para a Relação de Lisboa.

    O Tribunal de Relação do Brasil na Bahia era composto pelos seguintes desembargadores: um ouvidor-geral, um chanceler, três desembargadores dos Agravos e Apelações, dois desembargadores extravagantes, um juiz dos Feitos da Coroa, Fazenda e Fisco, um procurador dos Feitos da Coroa, Fazenda e Fisco, que acumulava a função de Promotor Público, e um Provedor dos Defuntos e Resíduos. O governador tinha o poder de intervenção na Relação e se servia dela como seu órgão consultivo para assuntos políticos e administrativos.

    Um historiador da época comenta que "com mais Relação, porém, ou menos Relação, na Bahia ou no Rio de Janeiro, a justiça continua irregular e falha, pessoal e feroz, cera que se amolda à vontade pessoal do Juiz, que, quando não é arbitrária, é ignorante, e, quando não é ignorante, é venal".

    Prossegue o articulista para dizer que "ao fraco valia sempre suportar os agravos dos portentosos, perdoando, esquecendo-os a articular qualquer protesto". Não se tem muita documentação dos primeiros anos de funcionamento da Relação da Bahia, porque a invasão holandesa, em 1624, destruiu muitos papéis, culminando com sua extinção, em setembro de 1626, através de ato de Felipe III.

    Dessa forma, para isto contou-se também com o apoio dos governadores-gerais, que se sentiram desprestigiados com o funcionamento daquele único Tribunal do país, pelo período de cinco anos; os atos jurisdicionais de competência da Relação passaram para a Ouvidoria-Geral; depois de muitas denúncias contra os ouvidores e após a restauração do trono português, em 1640, D. João VI, em 12 de setembro de 1652, assina Carta Régia, reinstalando a Relação da Bahia, agora somente com oito desembargadores; foi também extinta a obrigatoriedade de a Relação ser presidida pelo governador e consignou-se o direito de os desembargadores despacharem de cabeça coberta e sentarem-se em cadeiras rasas em vez de escabelos.

    As dificuldades para acesso aos recursos na Bahia, Relação da Bahia, provocaram a criação da Junta de Justiça do Pará, em 1758, composto pelo governador da província, pelo ouvidor, pelo intendente, por um juiz de fora e três vereadores. Antes, entretanto, no ano de 1734, já começam as reivindicações e articulações para criação de uma Relação no Rio de Janeiro; finalmente, através de Alvará, assinado por D. José I, foi instalada a Relação do Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1751.

    A nova Relação tinha jurisdição sobre Minas Gerais e as Capitanias do Sul do Brasil e destinou-se a desafogar o acúmulo de processos na Bahia. Segue-se, em 1812, a instalação da Relação do Maranhão e em 1821, a Relação de Pernambuco. Tornou-se mais complexa a inexistência de um Tribunal de Recursos no Brasil, depois da invasão de Portugal pelas tropas de Napoleão; assim é que D. João, através de Alvará datado de 10 de maio de 1808, transforma a Relação do Rio de Janeiro em Casa da Suplicação. Criou-se ainda o Desembargo do Paço e o Conselho Supremo Militar e de Justiça, em 1º de abril de 1808.

    A Bahia perde o título de Relação do Brasil, mas permanece com a Relação do Estado. Em 1873, através do Decreto 2.342, foram criados sete tribunais de Relação: Relação da Corte para o Rio de Janeiro e Espírito Santo, composto por 17 desembargadores; Relação da Bahia, para Bahia e Sergipe, 11 desembargadores; Relação de Pernambuco para Pernambuco, Paraíba e Alagoas, 11 desembargadores; Relação do Maranhão e Piauí, Relação de São Paulo, incluindo Paraná, Relação de Minas Gerais, Relação do Rio Grande do Sul, incluindo Santa Catarina, Relação do Pará, incluindo Amazonas, do Ceará, incluindo Rio Grande do Norte, cada um com sete desembargadores; Relação do Mato Grosso e Relação de Goiás, cada um com cinco desembargadores.

    À Casa de Relação da Bahia, seguiu-se, já depois da Constituição de 1891, o Tribunal de Apelação e Revista da Bahia, instalado no ano de 1892. O Supremo Tribunal de Justiça não se firmou como poder político, vez que os poderes de moderação do Imperador ceifavam a função jurisdicional do Supremo Tribunal de Justiça; ademais, a constitucionalidade das leis era de competência do Legislativo e ao Tribunal cabia a função de conceder revista para o fim de determinar novo julgamento por outra Relação.

    Interessante é que no Brasil Colônia, o Estado não custeava as despesas de manutenção do preso; competia à sua família, ao seu patrão, amigos ou, para não morrer de fome, o próprio preso esmolar à porta da cadeia, agrilhoado a longas correntes.


    Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2008

    Sobre o autor

    Antonio Pessoa Cardoso: é desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia.



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    Advº Júlio César Duarte
    WebSite: http://www.advjuliocduarte.xpg.com.br/

    Evitando o pior

    por Ernesto Lozardo

    Nos últimos cinco anos, quase todas as economias, ricas e pobres, prosperaram como a tempo não se via. Foi um verdadeiro céu de brigadeiro. Praticou-se o bem e o mal ao mesmo tempo: houve aumento da renda e do patrimônio econômico-financeiro de muitos e urgiram, também, as imprudências fiscais e monetárias, causando a crise do crédito oriundo do mercado e financiamento imobiliário dos subprimes norte-americano. Como tudo na vida, em algum momento a festa acaba, é chegada a hora do acerto de contas, neste momento, exige-se muita prudência para se evitar o pior.

    Há uma preocupação generalizada quanto à possibilidade de a economia dos EUA entrar numa recessão. Do mesmo modo, questiona-se como evitá-la. Se houver, certamente, haverá uma desaceleração do crescimento econômico global. Para afastar a hipótese da recessão, o Fed, o banco central dos Estados Unidos, cortou em 1,25% a taxa anual de juros, passando de 4,25% para 3%, em 45 dias. Como a taxa de inflação está em torno de 4,5% ao ano, tem-se uma taxa de juros negativa.

    Com os mesmos objetivos do Fed, o governo George W. Bush encaminhou ao Congresso, e este aprovou, um pacote de expansão fiscal de US$ 160 bilhões para aumentar a renda das famílias, evitando assim queda acentuada no consumo e no nível de emprego. Essas medidas econômicas são vigorosas para se evitar redução mais acentuada na taxa de crescimento, afastando a hipótese de recessão.

    Os efeitos positivos futuro das medidas anti-recessivas serão confirmados antes do final deste ano. No entanto, apesar dos benefícios de curto prazo das medidas emergenciais, elas apontam para a aceleração da taxa de inflação e aumento do déficit público. Se nos dias atuais o Fed está direcionando a política monetária anti-recessiva, a partir de 2009 estará travando uma dura batalha contra a elevada taxa de inflação e a reversão dos juros reais negativos. De sorte que, os efeitos colaterais das medidas emergenciais implicarão em políticas fiscais e monetárias contracionistas por meio do aumento dos impostos e da taxa de juros.

    A inflação tende a ser maior na economia dos EUA e, por razões diversas, o mesmo ocorrerá em outras economias. A China está apresentando sinais claros de maiores índices de inflação em torno de 7% ao ano. Essa mesma tendência de alta observa-se nos preços da União Européia. O Banco Central Europeu continuará adotando política de combate à inflação. Portanto, a política monetária do Banco do Povo da China, o Fed, como o Banco Central Europeu, será de manter juros elevados para combater à inflação, tentando evitar queda no poder de compra das suas moedas. Isso indica que a economia mundial, nos próximos anos, estará atravessando um período de tempestades imprevisíveis.

    Neste ano, o PIB dos Estados Unidos deverá apresentar sinais de alta no segundo semestre, mas, mesmo assim, não será suficiente para mantê-lo acima de 1,6% nos próximos dois anos. Entre 2009 e 2010, a União Européia deverá crescer em média 2,2% ao ano e a região do euro abaixo de 2% ao ano. Nesse mesmo período, o crescimento mundial será menor, em torno de 3,8%. Nos próximos anos, observar-se-á um cenário de queda no crescimento, elevação de preços e da taxa de juros. Esse será o custo do ajuste monetário global por conta de as economias desenvolvidas dependerem de fluxos externos de capital para financiar dívidas e déficits internos e externos.

    Nota: Publicado originalmente na revista Conjuntura Econômica, edição de março de 2008.


     Revista Jus Vigilantibus

    Sobre o autor

    Ernesto Lozardo

    Professor da EAESP-FGV e autor do livro Globalização: a certeza imprevisível das nações (Editora do Autor).



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    Advº Júlio César Duarte
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    Paradas federais

    Policiais anunciam paralisação contra projeto para carreira

    por Claudio Julio Tognolli

    Policiais federais anunciaram neste sábado (29/3) que aprovaram paralisações nacionais contra o anteprojeto de Lei Orgânica da PF. A decisão foi tomada pelos policiais em uma Assembléia Geral feita no dia 26 e 27 de em Belém (PA). As datas das paralisações serão fixadas pela Federação Nacional dos Policiais Federais, a Fenapef, que congrega quase 15 mil policiais em todo o país.

    Segundo a Fenapef, a Lei Orgânica da Polícia Federal é uma antiga reivindicação dos policiais federais. Ela tem o objetivo de disciplinar a estrutura organizacional, as prerrogativas e a reestruturação da carreira, focada especialmente na valorização das atividades policiais e na criação da carreira de apoio administrativo.

    Nas últimas semanas um grupo de trabalho criado pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) tentou elaborar uma proposta de Lei Orgânica mas, segundo a Fenapef, "o autoritarismo, a incapacidade de diálogo e da falta de metodologia do delegado que o presidiu o grupo inviabilizou o debate e a busca do consenso entre os policiais". As paralisações nacionais serão forma de protesto contra "a inexistência de um anteprojeto de Lei Orgânica, construído democraticamente com a participação dos servidores".

    Em documento elaborado pelos sindicatos que compõem a Fenapef, e batizado de "Carta de Belém", os policiais federais lembram que o ministro da Justiça, Tarso Genro, "assegurou seu compromisso com um projeto de Lei Orgânica que valorizasse a experiência dos policiais e reconhecesse todos os cargos da carreira Policial Federal como de nível superior o que não aconteceu."

    Leia a Carta de Belém

    Os policiais federais, representados por seus sindicatos e pela FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS – FENAPEF, em Assembléia Geral Extraordinária, realizada nos dias 26 e 27 de março de 2008, na cidade de Belém/PA, face os recentes acontecimentos envolvendo questões ligadas diretamente aos interesses da Instituição Polícia Federal e de seus servidores, particularmente no que tange à elaboração do anteprojeto de Lei Orgânica, tornam público:

    - Nesta data especial, do 64º aniversário de criação do Departamento de Polícia Federal – DPF, o anseio dos servidores era pela apresentação oficial do anteprojeto de Lei Orgânica da PF, a ser enviado ao Ministério da Justiça.

    - A mencionada proposta teria o condão de disciplinar a estrutura organizacional, as prerrogativas e a reestruturação da carreira Policial Federal, focada especialmente na valorização das atividades policiais, bem como a criação da carreira de Apoio Administrativo, o qual viu-se frustrado.

    - O próprio Senhor Ministro da Justiça, Tarso Genro, por ocasião do XII CONAPEF - Congresso Nacional dos Policiais Federais, realizado em Fortaleza, em junho de 2007, assegurou seu compromisso com um projeto de Lei Orgânica que valorizasse a experiência dos policiais e reconhecesse todos os cargos da carreira Policial Federal como de nível superior.

    - Essa expectativa não se confirmou em virtude do fracasso na conclusão dos estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho, criado pela Direção-Geral, com vistas à Lei Orgânica da PF, devido ao autoritarismo, incapacidade de diálogo e da falta de metodologia do delegado que o presidiu, associada à intransigência das entidades de classe representativas dos delegados.

    Infelizmente, diante dessas circunstâncias, do ponto de vista das relações internas, não há motivos para comemoração, pelo que, por unanimidade, deliberaram:

    1. Promover paralisações nacionais, em datas a serem definidas pela FENAPEF, como forma de protesto contra a inexistência de um anteprojeto de Lei Orgânica, construído democraticamente com a participação dos servidores;

    2. Solicitar audiências com o Diretor-Geral do DPF e o Ministro da Justiça, a fim de formalizar a profunda indignação da categoria;

    3. Organizar encontros e seminários regionais, objetivando debater a reestruturação da carreira Policial Federal e um novo modelo de investigação;

    4. Convocar, em caráter extraordinário, para o mês de agosto, o Congresso Nacional dos Policiais Federais – CONAPEF, tendo como temas centrais a carreira Policial Federal e um novo modelo de investigação;

    5. Buscar apoio junto aos deputados federais e senadores, em cada unidade federativa, em conjunto com os sindicatos filiados, com vistas, dentre outros objetivos, à constituição de uma frente parlamentar de apoio às reivindicações dos policiais federais;

    6. Defender, incondicionalmente, o Projeto de Lei nº 1.914/2007, da Câmara dos Deputados, que institui o juízo de instrução criminal, inclusive articulando-se com a OAB e entidades representativas dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público;

    7. Atuar contra a aprovação da PEC nº 549/2006 e das propostas similares, dispondo a respeito do reconhecimento da natureza jurídica do cargo de delegado de polícia;

    8. Elaborar, por meio de renomada instituição de ensino superior, estudo sobre o inquérito policial e sua eficácia na persecução criminal;

    9. Desenvolver o planejamento estratégico da FENAPEF para os próximos 15 anos.

    Belém, 28 de março de 2008.

    FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS – FENAPEF

    SINDICATOS DOS POLICIAIS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL E NOS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE e TOCANTINS.


    Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2008

    Sobre o autor

    Claudio Julio Tognolli: é repórter especial da revista Consultor Jurídico



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    Advº Júlio César Duarte
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    Acusados de crimes não têm seus direitos respeitados


    O artigo 34 da Constituição japonesa garante o direito a um advogado e a habeas corpus, mas é sistematicamente ignorado.

    A polícia e os promotores públicos podem deter suspeitos por até 23 dias. Os interrogatórios são implacáveis e por vezes abusivos. Quando perguntado sobre a taxa de condenação de 99% no país, o ministro da Justiça japonês corrigiu seu interlocutor, dizendo que a taxa é de 99,9%, porque os promotores só levam a julgamento casos sem lacunas. Mas uma lenta reforma vem acontecendo.

    O governo está permitindo que mais pessoas passem no exame de advocacia -- hoje, apenas 7% dos estudantes são aprovados, e o Japão tem uma relação de advogados per capita dez vezes menor que a da Grã-Bretanha. Outra medida será a adoção, a partir do ano que vem, de um sistema de júri para tratar de crimes graves. Além disso, a polícia começa a exercer maior controle sobre os interrogatórios. Fonte: Opinião e Nótícia

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    Advº Júlio César Duarte
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    Passo da desobediência

     

    Câmara sinaliza que não vai cumprir cassação de infiel

    por Daniel Roncaglia

    A instituição da fidelidade partidária não foi muito bem recebida pelo Congresso. Comunicado da Agência de Notícias da Câmara dos Deputados afirma que a Mesa Diretora não vai cumprir de imediato a cassação do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB) por troca de partido. Os colegas darão ao infiel o direito de se defender na própria Câmara.

    “Sempre que o TSE atender ao pedido de um partido para retomar o mandato de um deputado, a matéria será encaminhada à Câmara, onde a Mesa Diretora analisará a decisão do tribunal, assegurando ao deputado ampla defesa”, afirma a nota que corrigia notícia sobre a cassação do deputado.

    Na quinta-feira (27/3), Brito Neto foi o primeiro deputado cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral por infidelidade partidária. Brito Neto não conseguiu comprovar que foi vítima de discriminação por parte do DEM, como alegou em sua defesa. A decisão foi unânime. O suplente do deputado é Fábio Rodrigues de Oliveira, mas o DEM pede a posse do suplente pelo partido, José Carlos Vieira.

    A Agência Câmara afirma que o deputado pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal. A Corte já decidiu que a questão deve ser resolvida na Justiça Eleitoral. Segundo a agência, se a Câmara acatar a cassação, ela dará 30 dias para o suplente assumir — o prazo é prorrogável por 30 dias.

    A Resolução 22.610 do TSE, que disciplina a perda do mandato por infidelidade, é clara sobre o procedimento a ser adotado na hora da substituição. O artigo 10 diz que “julgando procedente o pedido, o tribunal decretará a perda do cargo, comunicando a decisão ao presidente do órgão legislativo competente para que emposse, conforme o caso, o suplente ou o vice, no prazo de 10 (dez) dias”.

    “Não há como fugir da decisão judicial sob pena de gerar conflito de poderes”, diz o procurador eleitoral de São Paulo, Mário Bonsaglia. Ele lembra que a margem de verificação do Congresso é mínima. Decisão judicial não pode ser contestada por um processo administrativo interno, afirma o procurador.

    “Se o Congresso não quiser cumprir, tem que recorrer ao Supremo, que pode, em tese, aceitar o pedido”, afirma Bonsaglia. Ele diz que as decisões da Justiça Eleitoral têm aplicação imediata. Para evitar a cassação, seria preciso propor uma Medida Cautelar.

    O procurador lembra que o Congresso já rejeitou decisões judiciais em outras situações. Ele cita o caso do ex-senador João Capiberibe (PSB-AP). Em 2004, o TSE cassou o mandato dele e de sua mulher, a ex-deputada Janete Capiberibe (PSB-AP) por compra de votos. O Senado chegou a ensaiar uma posição contrária à cassação do senador. Mas, dois anos depois, ela foi confirmada pelo Supremo.

    Bonsaglia diz ainda que existe um projeto de lei em tramitação na Câmara contra a Resolução do TSE. Se aprovado a tempo, ele invalidaria a cassação de Brito Neto.

    Outro fato importante na questão lembrado pelo procurador foi a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que julgou, no começo do mês, inconstitucional a Resolução do TSE. Segundo os juízes baianos, a legislação eleitoral deve ser regulada por lei complementar e não por determinação do TSE.

    Revista Consultor Jurídico

    Sobre o autor

    Daniel Roncaglia: é repórter da revista Consultor Jurídico.

    Diálogo franco

    Para juízes e jornalistas, Justiça precisa se comunicar

    por Maria Fernanda Erdelyi

    Juizes e jornalistas concordam em uma coisa: faz bem para a Justiça, para a sociedade e para a democracia que juízes se comuniquem com jornalistas. "A divulgação dos atos institucionais do Judiciário não é mera opção política, mas obrigação", disse o ministro e presidente do Superior Tribunal de Justiça, Raphael de Barros Monteiro, na abertura do 3º Encontro de Assessores de Comunicação da Justiça Federal, nesta quinta-feira (27/3), em Brasília.

    O encontro, promovido pelo Conselho da Justiça Federal, reuniu para um debate, além de Barros Monteiro, que também preside o CJF, o ministro do STJ Gilson Dipp e o presidente da Associação dos Juizes Federais do Brasil Walter Nunes. Pela imprensa falaram os jornalistas Fausto Macedo, do jornal Estado de S. Paulo, Silvana de Freitas, da Folha de S. Paulo, Márcio Chaer, do site Consultor Jurídico, e Natalia Leite, do SBT.

    Segundo Barros Monteiro, decisões judiciais têm impacto na economia, na política e na vida dos cidadãos, o que justifica sua mais ampla transparência e divulgação. Com ele concorda o jornalista Márcio Chaer, para quem o juiz tem um papel na sociedade e não apenas nos autos. "O juiz não está mais na torre de marfim. A Justiça brasileira mudou de endereço".

    De acordo com Chaer, o assessor de imprensa de tribunal não pode ser um burocrata, que trabalha com cartão de ponto. Os profissionais devem convencer o tribunal a se expor para a sociedade. Ele criticou assessorias que não passam nenhuma informação. "É triste. A história vai cobrar isso delas, eu espero", disse. Ele garante que a criatividade do assessor pode gerar boas notícias.

    Aversão a notícia

    Para Fausto Macedo, a aversão à imprensa ainda é cultura que juízes e desembargadores. Frequentemente imprecisões são levadas aos meios de comunicação pela falta de contato entre juizes e jornalistas. "Muitas vezes o juiz fica queimado porque não foi devidamente esclarecido o mérito de sua decisão", afirma o repórter.

    Fausto Macedo disse o que ele acredita ser o papel do assessor de imprensa do Judiciário: "O que nós (jornalistas) esperamos de vocês (assessores de imprensa) é que tentem, aos poucos, convencer os ministros, juízes e desembargadores a falar com a imprensa".

    Na cobertura do Judiciário há 12 anos, a jornalista Silvana de Freitas, da Folha de S. Paulo, também defendeu uma comunicação mais intensa entre o juiz e o repórter. "É preciso trabalhar mais o 'off' de maneira responsável", disse a jornalista lembrando que há como garantir informações seguras ao leitor e proteger o juiz. Silvana também ressaltou que assessores e jornalistas devem ser parceiros. "Há uma relação tensa entre o repórter e o assessor como se estivessem em lados opostos", lembra.

    A jornalista criticou a falta de informação e, sobretudo, a desinformação de algumas assessorias de imprensa. "A assessoria não pode tirar o repórter do caminho da apuração", disse. Ela afirma que isso pode acontecer quando o jornalista busca a assessoria para informações de uma notícia que seria ruim para a imagem da instituição. "A notícia ruim vaza e o tribunal pode ficar ainda pior se não se antecipar à sua divulgação. É melhor dar logo a explicação. É melhor falar do que esconder", afirmou.

    Natália Leite, apresentadora do programa de TV Via Legal, produzido pelo Centro de Produção de Programas da Justiça Federal (CPJUS) e, repórter do programa SBT Brasil, em Brasília, afirmou que a assessoria não pode "enrolar" o jornalista. Segundo Natália, a assessoria precisa dar posicionamentos, seja qual for, em tempo hábil. "Quando procurar a assessoria não resolve mais, é um problema", disse.

    Não estamos só

    Para o ministro Gilson Dipp, o juiz não pode mais deixar de ser interlocutor com a sociedade. "Nossa justiça é transparente em seus julgamentos e deve o ser em sua comunicação", afirmou. Ele sugeriu que os juízes tenham maior proximidade com assessores de imprensa, os consultando sobre como e quando devem falar com a imprensa. "Há judicialização da política e politização do Judiciário. Não estamos mais isolados e precisamos do apoio e do conhecimento das assessorias de imprensa", disse.

    O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Walter Nunes lembrou que os juízes federais se sentem "desconfortáveis" com notícias negativas veiculadas na imprensa, principalmente no que se refere à área criminal. Segundo o ministro as reportagens deixam margem à interpretação de que a Polícia Federal prende e o Judiciário solta. Ele sugeriu que esta e outras questões possam ser alvo de ações de comunicação que desmistifiquem esta imagem.

    Antes do debate foi exibido vídeo produzido pelo CPJUS. O vídeo mostra, na voz de jornalistas de renome da mídia nacional, que a recusa dos juízes em dar declarações, muitas vezes, sem explicar os motivos pelos quais não é possível comentar o assunto, geram desconhecimento, desinformação e, por vezes, erro por parte da imprensa. Para o jornalista Heródoto Barbeiro, da Rádio CBN e TV Cultura, um dos entrevistados no vídeo, o juiz deve entender que ao falar com a imprensa ele está se dirigindo a toda a sociedade.


    Revista Consultor Jurídico

    Sobre o autor

    Maria Fernanda Erdelyi: é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

    Má-fé


    Município é condenado por ter advogado sem procuração

    A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa ao município de Cariacica (ES) de 1% e indenização de 20% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. Motivo: insistência na argumentação de que a advogada que assinou um Recurso de Revista estaria em situação regular, quando, na realidade, não havia cumprido as formalidades legais para representação processual.

    O município apelou ao TST para contestar sua condenação. O Recurso de Revista havia sido rejeitado pela 1ª Turma, que o considerou inócuo por ter sido firmado por advogada sem habilitação comprovada e sem a procuração exigida para essa finalidade. O município insistiu em contestar a irregularidade apontada, sustentando que houve erro de fato, porque a advogada era procuradora municipal na época da interposição do recurso.

    O relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, refutou a argumentação. Destacou que, na própria documentação apresentada ao TST pelo município, está claro que sua nomeação para o cargo se deu em data posterior ao recurso. Para o ministro, isso demonstra desatenção para com o trato do processo ou má-fé.

    Vieira de Mello destacou que a sugestão de erro de fato, nessas circunstâncias, merece atenção especial porque, ao não condizer com a verdade, a argumentação levantada, "sem qualquer constrangimento e fidelidade" com os documentos apresentados, caracteriza situação de má-fé, conforme prevê o artigo 17 do Código de Processo Civil. Para ele, ficou clara a intenção do autor do recurso de influenciar e induzir o julgador a uma decisão que lhe fosse favorável.

    ED-RR-629.010/2000.1

    Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2008


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    Advº Júlio César Duarte
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    Herança de viúva


    Testamento não tira de viúva direito a parte de herança

    A viúva tem sempre o direito de usufruir a quarta parte ou a metade (se
    houver filhos) dos bens do marido morto. O fato de ela ter boa situação
    financeira ou figurar no testamento como beneficiária de apenas uma
    pequena parte dos bens não altera esse direito, chamado de usufruto vidual.

    O entendimento foi firmado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de
    Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, que negou recurso no processo
    que discute o espólio de N.M.J.

    O agravo regimental questionava a decisão de que o usufruto vidual é
    instituto de direito sucessório, independente da situação financeira do
    cônjuge sobrevivente e não se restringe à sucessão legítima, tendo também
    aplicação na sucessão testamentária.

    Usufruto vidual é o direito que se dá ao cônjuge viúvo, se o regime de
    bens não era o da comunhão universal, ao usufruto da quarta parte dos bens
    do cônjuge morto se houver filhos ou à metade se não houver filhos.

    No agravo regimental apresentado pelos filhos do morto, foi alegado que o
    direito ao usufruto vidual está condicionado à inexistência de meação,
    herança ou legado deixado pelo cônjuge morto. Eles disseram que a viúva
    recebeu, por testamento, legado de alto valor econômico.

    Em harmonia com a jurisprudência do STJ, o ministro Humberto Gomes de
    Barros considerou que o usufruto vidual independe da situação financeira
    do cônjuge sobrevivente e da existência de sucessão testamentária e, dessa
    forma, negou provimento ao agravo regimental.

    Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2008

    --
    Advº Júlio César Duarte
    WebSite: http://www.advjuliocduarte.xpg.com.br/

    Segurança jurídica e fraude constitucional



    Rodrigo Jacobina


    Qualquer sociedade organizada tem na segurança um de seus pilares. Quando falamos de segurança, pensamos logo em segurança pública, segurança da vida e dos bens dos cidadãos. Entretanto, quando a Constituição garante, em seu artigo 5º, a segurança, não está apenas a tratar desta ou daquela segurança, está garantindo toda e qualquer segurança, seja ela pública, nas relações institucionais ou, notadamente, a jurídica.

    A segurança jurídica é aquela que, quando presente, estabiliza as relações jurídicas. É esta segurança jurídica que o estilo de fazer política no Brasil vem, gradativamente, impondo rasgos e fissuras.

    Temos vários exemplos. A decisão do governo de retirar da 9ª rodada de licitações para a exploração e produção de petróleo e gás áreas nobres, gerando uma imagem de insegurança que acabou registrada pelos interessados na licitação. Outra grande insegurança é o fato de que projetos de infra-estrutura têm o seu licenciamento ambiental efetuado justamente pelo órgão a quem cabe a preservação.

    Ora, preservar não é conceitualmente, morfologicamente ou filosoficamente congruente com o desenvolvimento de infra-estruturas, tais como hidrelétricas, estradas, ferrovias, portos, dentre outros. A segurança jurídica destas relações deveria ser garantida por um órgão imparcial, a quem coubesse equilibrar preservação e desenvolvimento, ou, como muito falamos, buscar o desenvolvimento sustentável.

    Segurança é estabilidade, estabilizar a crise, só um órgão independente – não comprometido com a preservação, nem com o desenvolvimento – pode estabilizar a crise entre preservar a natureza e a promoção do desenvolvimento. Recentemente, o próprio governo se deu conta do problema e licitou a hidrelétrica do Rio Madeira já com a Licença Prévia do Ibama, ou seja, um atestado de viabilidade ambiental do projeto, ao contrário de tantos outros projetos apresentados sem nenhuma licença.

    São exemplos de insegurança patrocinadas pelo nosso estilo de fazer política. Este é o problema dos governos no Brasil: adotar posturas que são derivadas dos interesses instantâneos. E isso se revela com especial contorno na nossa política tributária.

    A nossa política tributária – a forma de condução do processo tributário – é voltada para a supressão de necessidades imediatas de caixa. Não temos uma estrutura tributária que busque prover ao governo recursos financeiros para que ele possa desempenhar o seu papel; temos uma estrutura que busca levar recursos para necessidades específicas, que vão desde a construção de uma ponte, à manutenção de uma emenda parlamentar ou ao equilíbrio das contas públicas.

    Se usamos a política tributária como instrumento para preencher buracos deixados pelas despesas públicas estamos com uma visão casuística e míope do problema. O nosso problema não é de política tributária, mas de política orçamentária. Falta planejamento.

    A tributação é uma das fases de uma complexa dinâmica. Temos que analisar a questão pelo viés orçamentário, encarando despesas e receitas e não apenas as receitas.

    Quanto às despesas, temos que vincula-las a idéia de que são as mesmas necessárias à consecução das necessidades públicas e não a objetivos eleitoreiros ou ao atendimento de reclamos restritos a um determinado grupo social. Quanto à receita, temos que dinamizar o processo de sua obtenção, estudando e desenvolvendo estruturas de arrecadação que sejam eficientes e desonerando investimentos que façam a economia se desenvolver, criando mais empregos, criando mais renda e, como conseqüência natural, aumentando a arrecadação.

    Episódio que bem ilustra esta questão é o fim da CPMF. O governo se viu obrigado a rever o orçamento, negociar com os outros poderes da União, em suma, repensar a despesa. Pensaríamos: ponto para o governo que melhorou a visão míope do problema e em razão da supressão de uma fonte de receita, foi trabalhar nos destinos, na despesa. Mas, isso é mesmo uma demonstração de cura da miopia de gestão orçamentária? Infelizmente não. É mais um discurso de pressão do que a mudança de um paradigma de nosso jeito de fazer política.

    O governo, que num primeiro momento refutou publicamente o aumento de impostos, esperou apenas a virada do ano para mudar a arrecadação do IOF. E por que o IOF? Simples; trata-se de imposto que não tem, por natureza, função arrecadatória. É um imposto que funciona como instrumento de intervenção na economia – para estímulo ou desestímulo de determinadas operações. Por tal natureza a Constituição prevê que ele é uma exceção ao princípio da anterioridade – aquele que determina que um aumento de tributo só produza efeito no exercício seguinte – conseqüência direta da tal segurança jurídica.

    Em suma, o governo se valeu de uma exceção constitucional para usá-la em objetivo diametralmente oposto àquele que balizou a criação do tributo. Para aumentar a arrecadação – por quê? – o governo se valeu do IOF, justamente o imposto que não tem esta função.

    Periga, num próximo movimento, termos alterações significativas no IPI. Este, por sua vez, também não tem viés meramente arrecadatório – trata-se, em sua gênese, de um instrumento de estimulo ou não da indústria (esta era a concepção original do IPI, quando de sua criação, muito embora hoje suas receitas sejam significativas). Mais uma vez, o governo, em ano eleitoral (dado relevante como todos sabem), pode se sentir tentado a usar de uma exceção constitucional derivada da função não arrecatatória de um tributo, justamente para aumentar a arrecadação.

    É de assustar este estilo de política, de usar exceções coerentes com a natureza dos tributos para fins diametralmente opostos; este comportamento frauda o sistema concebido em 1988, frauda a Constituição como carta de princípios, como sistema harmônico e, o pior de todos, nos furta a segurança. Se o governo não nos dá segurança, quem nos dará?


    Fonte: Última Instância

    --
    Advº Júlio César Duarte
    WebSite: http://www.advjuliocduarte.xpg.com.br/

    Plantar batatas


    Por Laura Ullmann López,
    juíza de Direito em Tramandaí, RS (*)

    .................
    Artigo já publicado pelo Espaço Vital em 12.07.2006.
    .................

    O sistema judiciário não tem funcionado adequadamente por alguns motivos que são até mesmo óbvios. Há conflitos demais, abusos e desrespeito demais, má distribuição de renda, impostos irreais e extorsivos. Tudo isso gera processos demais. Não há juiz nem Justiça que dê conta de tantos problemas.

    Muitos destes problemas tem origem nas relações de consumo ou prestação de serviços, no péssimo desempenho do Estado e da administração pública em geral, e, também, no próprio ordenamento jurídico.

    Há necessidade de diversos ajustes, principalmente na esfera pública que sempre busca mais recursos no bolso do cidadão, por incompetência ou desonestidade, ou por ambos os motivos combinados.

    Tudo isto gera inconformidade, indignação e inquietação sociais, as quais terminam desaguando em um Judiciário cada vez mais estrangulado. Não há como vencer esta demanda exagerada.
    Alguns destes ajustes dependem de leis e adequações sociais; outros, da postura dos próprios julgadores.

    O Código de Defesa do Consumidor, CDC, por exemplo - e, ao contrário do que muitos afirmam - é imprestável, não protege quase nada e tem pouquíssima eficácia ou serventia. Conflitos podem levar anos para chegar a soluções que poderiam acontecer em algumas horas.  Se fosse eficaz, sequer deveria chegar-se às vias judiciais. Bastaria a ameaça de sua aplicação, para que a ordem fosse restabelecida. Deveria impor respeito pela só simples existência.

    É injustificável que situações de conflito, nascidas nas relações de consumo não sejam todas elas resolvidas na própria origem. Os desentendimentos deveriam ser resolvidos entre consumidor, mercado de consumo e polícia. Justiça, só em último caso.

    Experimente ameaçar uma operadora de telefonia com seus "direitos" de consumidor e você será derrotado no 0800, ficará enfurecido contra uma funcionária anônima, resguardada pela proteção de um telefone, treinada para despistar, enganar, derrubar ligações, fazê-lo de tolo e desistir de seus direitos. Que força tem tido o CDC contra estas gigantes?

    Reivindique seus direitos contra empresas do porte da Brasil Telecom, Claro, Vivo, CEEE, Banco do Brasil, Banrisul  e outras tantas, para ver se consegue algum resultado?

    Que eficácia tem o CDC contra adversários tão formidáveis?

    Pelo correto, o cidadão compraria um televisor, chegaria em casa e se não funcionasse, retornaria à loja que seria obrigada a trocá-la ou a devolver o dinheiro, instantaneamente, sem qualquer discussão ou formalidade. Na hora!

    Caso se sentisse prejudicada, ela, loja, que é o pólo mais forte da relação é que ficasse com o ônus da demanda e não o contrário como ocorre hoje. Se não quiser trocá-la, o cidadão liga para a polícia, fecha-se o estabelecimento e vão todos para a delegacia. Isto seria correto.

    Hoje, lhe dão o cartãozinho da assistência técnica, ou lhe mandam plantar batatas, ou, só a segunda opção! Isto é defesa de consumo?

    Um bom CDC preveria que, se o cidadão tiver de demandar para provar o seu direito, o comerciante teria sérios prejuízos. Com certeza absoluta. Um bom CDC deve apresentar solução instantânea ou não serve. Sem a presença do Judiciário. Será que algum comerciante se arriscaria?

    Na linha de órgãos ou entes públicos, apenas para ilustrar, o cidadão é obrigado a entregar sua declaração de renda no prazo assinado. Se atrasar, paga pesada multa e juros de mora. E o Estado, em contrapartida, tem algum prazo para a restituição? Tem multa por atraso? Não, nenhuma. Nada. Restitui quando bem entender! Sem ônus, sem dar explicações e sem ser ameaçado!

    Está errado. O Estado é que deve servir ao cidadão e não o contrário. As pessoas trabalham para servi-lo e nenhum governante explica para onde vai o dinheiro da CPMF.

    Por que muitos contribuintes não pagam o IPTU, IPVA e outros tantos impostos? Porque os valores são absurdos, abusivos, extorsivos e impagáveis. Não é sonegação, é legítima defesa.

    O IPTU não deveria ser problema do Judiciário, mas das prefeituras. O assunto deveria ser resolvido na esfera administrativa. Quantos milhares de executivos fiscais têm hoje o Judiciário?

    O IPVA, por seu turno, é calculado com a astúcia de um picareta. A Secretaria da Fazenda lhe manda o documento seis ou oito meses antes do vencimento. Como pode ser isso, se a época do vencimento seria um ano mais velho, com valor inferior ao do rejuvenescimento operado pela receita?

    E mais. Para se assegurar da vantagem indevida, se o cidadão não quiser antecipar o imposto, a receita converte tudo em UPFs, para lhe tomar mais um pouco na data do vencimento. Ora, se o envio é antecipado, não pode haver atualização do valor para quem não quer antecipar! É óbvio!

    É tudo sob o falso pretexto da falsa vantagem da antecipação. É sabido e consabido que qualquer veículo desvaloriza de 10 a 15% ao ano.

    E para quem quiser parcelar, paga desde o primeiro mês do ano vincendo, quando o certo seria que as parcelas ocorressem somente a partir da data do vencimento da placa de seu veículo. Se a figura não é de estelionato, é algo muito próximo disto! Fatos como estes jamais poderiam ocorrer na administração pública, que deveria ser exemplo de correção e conduta!

    Estes são apenas alguns dos tantos eventos que acabam se transformando em mais uma ação judicial, alimentando a faminta montanha de processos já existente.

    Por que existe tanta sonegação? Por que existem comportamentos do Estado que a alimentam. Institua-se um imposto em níveis reais e descentes e vamos ver se a sonegação subsiste. E ainda podemos apostar em um aumento de arrecadação!

    O produto pirata só existe porque o original tem o preço oligofrênico. E uma das razões do preço ser estratosférico é a covarde, irracional e trapaceira carga tributária. Se um CD (compact disc) custasse R$ 5,00 não haveria pirata que sobrevivesse!

    Tudo isto, cedo ou tarde, deságua no Judiciário. Os magistrados não podem continuar despendendo seu exíguo tempo com as mesmas ações, contra os mesmos demandados e pelos mesmos motivos.

    O Ministério Público deveria pegar pesado contra tudo isso, contra estas praças de pedágio, propositadamente, mal localizadas, contra estes pardais e controladores de velocidade que existem apenas para arrecadar, contra desmatamentos e agressões à natureza, contra todo os mandos e desmandos do Estado.

    Os benefícios reverteriam em favor da sociedade como um todo. Não seria mais proveitoso usar todo o seu prestígio e autoridade para coibir tais abusos?

    E os deuses magistrados, bem que poderiam se fechar menos em seus gabinetes e ter mais contato com o mundo real, preocupando-se menos em baixar pilhas e mais em prestar Justiça.

    Qual a solução? Primeiro é necessário estancar o ingresso de tantas ações. Não existe Judiciário que comporte tamanho volume de demandas. Multiplique-se por dez o número de juízes, promotores e servidores, e nem assim se dará conta desta demanda carnívora. Enquanto tivermos este número absurdo de ingresso de novas ações (repetitivas e contra os mesmos) não há sistema que agüente. E como isto pode ser possível?

    Comece-se por um Código de Defesa do Consumidor realmente eficaz, que garanta, de imediato, o resultado dos direitos das pessoas, sem a necessidade da ordem judicial. Um CDC forte e ameaçador a ponto de o infrator saber que se o consumidor tiver de ingressar em juízo, a palavra Justiça lhe causará calafrios e lhe representará prejuízo certo. O CDC tem de ter caráter punitivo e expiatório. Algo como, não arrisque ser demandado!

    Quando nós, julgadores, nos dispusermos a tratar estas operadoras de telefonia, bancos, administração pública, etc, como os vilões que efetivamente são, como delinqüentes habituais, os quais estão sempre cometendo as mesmas irregularidades, os mesmos abusos, acarretando as mesmas demandas, com certeza absoluta chegaremos a um ponto em que as demandas cairão. A punição para o reincidente deveria crescer numa proporção geométrica.

    Contudo, haveria situações em que não bastaria a elevada pena pecuniária. Faça-se o presidente ou o diretor de uma empresa de telefonia, do banco, o secretário da fazenda, da receita federal, e toda a cúpula responsável pelos cometimentos irregulares e indevidos sentar no banco dos réus para dar explicações e vamos ver se as demandas não declinam vertiginosamente. O Judiciário não pode continuar se prestando para esta mesmice. As trapaças e os trapaceiros não mudam. Perde-se tempo enquanto a pilha de processos aumenta.

    O Judiciário deve se ocupar com coisas mais sérias.

    (*) E-mail: lulopez@tj.rs.gov.br

    Espaço Vital

    Plantar batatas


    Por Laura Ullmann López,
    juíza de Direito em Tramandaí, RS (*)

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    Artigo já publicado pelo Espaço Vital em 12.07.2006.
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    O sistema judiciário não tem funcionado adequadamente por alguns motivos que são até mesmo óbvios. Há conflitos demais, abusos e desrespeito demais, má distribuição de renda, impostos irreais e extorsivos. Tudo isso gera processos demais. Não há juiz nem Justiça que dê conta de tantos problemas.

    Muitos destes problemas tem origem nas relações de consumo ou prestação de serviços, no péssimo desempenho do Estado e da administração pública em geral, e, também, no próprio ordenamento jurídico.

    Há necessidade de diversos ajustes, principalmente na esfera pública que sempre busca mais recursos no bolso do cidadão, por incompetência ou desonestidade, ou por ambos os motivos combinados.

    Tudo isto gera inconformidade, indignação e inquietação sociais, as quais terminam desaguando em um Judiciário cada vez mais estrangulado. Não há como vencer esta demanda exagerada.
    Alguns destes ajustes dependem de leis e adequações sociais; outros, da postura dos próprios julgadores.

    O Código de Defesa do Consumidor, CDC, por exemplo - e, ao contrário do que muitos afirmam - é imprestável, não protege quase nada e tem pouquíssima eficácia ou serventia. Conflitos podem levar anos para chegar a soluções que poderiam acontecer em algumas horas.  Se fosse eficaz, sequer deveria chegar-se às vias judiciais. Bastaria a ameaça de sua aplicação, para que a ordem fosse restabelecida. Deveria impor respeito pela só simples existência.

    É injustificável que situações de conflito, nascidas nas relações de consumo não sejam todas elas resolvidas na própria origem. Os desentendimentos deveriam ser resolvidos entre consumidor, mercado de consumo e polícia. Justiça, só em último caso.

    Experimente ameaçar uma operadora de telefonia com seus "direitos" de consumidor e você será derrotado no 0800, ficará enfurecido contra uma funcionária anônima, resguardada pela proteção de um telefone, treinada para despistar, enganar, derrubar ligações, fazê-lo de tolo e desistir de seus direitos. Que força tem tido o CDC contra estas gigantes?

    Reivindique seus direitos contra empresas do porte da Brasil Telecom, Claro, Vivo, CEEE, Banco do Brasil, Banrisul  e outras tantas, para ver se consegue algum resultado?

    Que eficácia tem o CDC contra adversários tão formidáveis?

    Pelo correto, o cidadão compraria um televisor, chegaria em casa e se não funcionasse, retornaria à loja que seria obrigada a trocá-la ou a devolver o dinheiro, instantaneamente, sem qualquer discussão ou formalidade. Na hora!

    Caso se sentisse prejudicada, ela, loja, que é o pólo mais forte da relação é que ficasse com o ônus da demanda e não o contrário como ocorre hoje. Se não quiser trocá-la, o cidadão liga para a polícia, fecha-se o estabelecimento e vão todos para a delegacia. Isto seria correto.

    Hoje, lhe dão o cartãozinho da assistência técnica, ou lhe mandam plantar batatas, ou, só a segunda opção! Isto é defesa de consumo?

    Um bom CDC preveria que, se o cidadão tiver de demandar para provar o seu direito, o comerciante teria sérios prejuízos. Com certeza absoluta. Um bom CDC deve apresentar solução instantânea ou não serve. Sem a presença do Judiciário. Será que algum comerciante se arriscaria?

    Na linha de órgãos ou entes públicos, apenas para ilustrar, o cidadão é obrigado a entregar sua declaração de renda no prazo assinado. Se atrasar, paga pesada multa e juros de mora. E o Estado, em contrapartida, tem algum prazo para a restituição? Tem multa por atraso? Não, nenhuma. Nada. Restitui quando bem entender! Sem ônus, sem dar explicações e sem ser ameaçado!

    Está errado. O Estado é que deve servir ao cidadão e não o contrário. As pessoas trabalham para servi-lo e nenhum governante explica para onde vai o dinheiro da CPMF.

    Por que muitos contribuintes não pagam o IPTU, IPVA e outros tantos impostos? Porque os valores são absurdos, abusivos, extorsivos e impagáveis. Não é sonegação, é legítima defesa.

    O IPTU não deveria ser problema do Judiciário, mas das prefeituras. O assunto deveria ser resolvido na esfera administrativa. Quantos milhares de executivos fiscais têm hoje o Judiciário?

    O IPVA, por seu turno, é calculado com a astúcia de um picareta. A Secretaria da Fazenda lhe manda o documento seis ou oito meses antes do vencimento. Como pode ser isso, se a época do vencimento seria um ano mais velho, com valor inferior ao do rejuvenescimento operado pela receita?

    E mais. Para se assegurar da vantagem indevida, se o cidadão não quiser antecipar o imposto, a receita converte tudo em UPFs, para lhe tomar mais um pouco na data do vencimento. Ora, se o envio é antecipado, não pode haver atualização do valor para quem não quer antecipar! É óbvio!

    É tudo sob o falso pretexto da falsa vantagem da antecipação. É sabido e consabido que qualquer veículo desvaloriza de 10 a 15% ao ano.

    E para quem quiser parcelar, paga desde o primeiro mês do ano vincendo, quando o certo seria que as parcelas ocorressem somente a partir da data do vencimento da placa de seu veículo. Se a figura não é de estelionato, é algo muito próximo disto! Fatos como estes jamais poderiam ocorrer na administração pública, que deveria ser exemplo de correção e conduta!

    Estes são apenas alguns dos tantos eventos que acabam se transformando em mais uma ação judicial, alimentando a faminta montanha de processos já existente.

    Por que existe tanta sonegação? Por que existem comportamentos do Estado que a alimentam. Institua-se um imposto em níveis reais e descentes e vamos ver se a sonegação subsiste. E ainda podemos apostar em um aumento de arrecadação!

    O produto pirata só existe porque o original tem o preço oligofrênico. E uma das razões do preço ser estratosférico é a covarde, irracional e trapaceira carga tributária. Se um CD (compact disc) custasse R$ 5,00 não haveria pirata que sobrevivesse!

    Tudo isto, cedo ou tarde, deságua no Judiciário. Os magistrados não podem continuar despendendo seu exíguo tempo com as mesmas ações, contra os mesmos demandados e pelos mesmos motivos.

    O Ministério Público deveria pegar pesado contra tudo isso, contra estas praças de pedágio, propositadamente, mal localizadas, contra estes pardais e controladores de velocidade que existem apenas para arrecadar, contra desmatamentos e agressões à natureza, contra todo os mandos e desmandos do Estado.

    Os benefícios reverteriam em favor da sociedade como um todo. Não seria mais proveitoso usar todo o seu prestígio e autoridade para coibir tais abusos?

    E os deuses magistrados, bem que poderiam se fechar menos em seus gabinetes e ter mais contato com o mundo real, preocupando-se menos em baixar pilhas e mais em prestar Justiça.

    Qual a solução? Primeiro é necessário estancar o ingresso de tantas ações. Não existe Judiciário que comporte tamanho volume de demandas. Multiplique-se por dez o número de juízes, promotores e servidores, e nem assim se dará conta desta demanda carnívora. Enquanto tivermos este número absurdo de ingresso de novas ações (repetitivas e contra os mesmos) não há sistema que agüente. E como isto pode ser possível?

    Comece-se por um Código de Defesa do Consumidor realmente eficaz, que garanta, de imediato, o resultado dos direitos das pessoas, sem a necessidade da ordem judicial. Um CDC forte e ameaçador a ponto de o infrator saber que se o consumidor tiver de ingressar em juízo, a palavra Justiça lhe causará calafrios e lhe representará prejuízo certo. O CDC tem de ter caráter punitivo e expiatório. Algo como, não arrisque ser demandado!

    Quando nós, julgadores, nos dispusermos a tratar estas operadoras de telefonia, bancos, administração pública, etc, como os vilões que efetivamente são, como delinqüentes habituais, os quais estão sempre cometendo as mesmas irregularidades, os mesmos abusos, acarretando as mesmas demandas, com certeza absoluta chegaremos a um ponto em que as demandas cairão. A punição para o reincidente deveria crescer numa proporção geométrica.

    Contudo, haveria situações em que não bastaria a elevada pena pecuniária. Faça-se o presidente ou o diretor de uma empresa de telefonia, do banco, o secretário da fazenda, da receita federal, e toda a cúpula responsável pelos cometimentos irregulares e indevidos sentar no banco dos réus para dar explicações e vamos ver se as demandas não declinam vertiginosamente. O Judiciário não pode continuar se prestando para esta mesmice. As trapaças e os trapaceiros não mudam. Perde-se tempo enquanto a pilha de processos aumenta.

    O Judiciário deve se ocupar com coisas mais sérias.

    (*) E-mail: lulopez@tj.rs.gov.br

    Espaço Vital

    Poder municipal

    Prefeito tem papel fundamental na contenção do crime

    por Luiz Carlos Magalhães

    O tema da segurança pública no país tem seu foco cada vez mais dirigido para o poder municipal. Nesse contexto, o maior exemplo da quebra de paradigmas é o lançamento do Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci). A grande maioria das noventa e quatro medidas do Pronasci, que estão divididas em ações estruturais e programas locais, permeiam, de uma forma ou de outra, atividades diretamente ligadas às ações públicas que possuem como esfera responsável pela execução o poder público municipal. A razão dessa nova orientação acompanha uma lógica que demonstra que o desenvolvimento da comunidade se dá no município, assim, os problemas acontecem nos municípios, as pessoas nascem, vivem e morrem em bairros dos municípios.

    Finalmente, ao que parece, as autoridades públicas chegaram à conclusão de que não é possível realizar política pública de qualquer natureza sem o envolvimento direto do município, ente federativo mais próximo do cidadão. Essa premissa não é diferente nas questões de segurança pública. O atual governo federal vem demonstrando que entendeu a necessidade de uma gestão comunitária da segurança pública. E para a maior eficácia dessas ações de gestão, em um ano eleitoral como 2008, urge que os candidatos às prefeituras municipais tenham em suas consciências que as responsabilidades pela segurança e pelo bom convívio nos municípios que vierem a governar devem ser baseadas na premissa do efetivo envolvimento da comunidade na resolução dos problemas. É preciso saber ainda que o prefeito, por estar mais próximo da comunidade, é a autoridade pública que mais necessita adotar uma postura pró-ativa para garantir o convívio social pacífico.

    A sociedade precisa evitar o "fetichismo policial", a premissa que considera a polícia como pré-requisito necessário para manutenção da ordem social, muitas vezes ocasiona um resultado desastroso. A influência do "fetichismo policial" nas comunidades faz com que elas passem a ignorar ou até desprezar outros meios de controle social que podem ser formais ou informais. Os aspectos estruturais da sociedade e de sua cultura são desvalorizados enquanto instrumento para manutenção e reprodução da lei e da ordem. De maneira geral, espera-se tudo da polícia e das instituições policiais, como se a responsabilidade pela resolução do problema do crime e da criminalidade não fosse de todos.

    Essa visão deturpada opera baseada numa lógica segundo a qual esses problemas são exclusivamente do Estado e de seus representantes, tendo a comunidade afetada pouco ou nada a fazer. Entidades instrumentais para o controle social eficaz, como a família, a escola e as instituições religiosas, possuem uma tendência a diminuir suas ações vitais para o processo de paz social no aguardo de uma solução milagrosa da polícia que nunca chega e nem irá chegar. A comunidade precisa se convencer que o problema do crime e da criminalidade é solucionável mediante um trabalho integrado e conjunto das forças do Estado e sociedade organizada. Brito, Magalhães, Dantas e Persijn ao tratar do tema gestão comunitária revelam:

    Atualmente, a "formação de parcerias" está no centro, não somente da gestão comunitária da segurança pública, como também de várias estratégias governamentais para solução de problemas sociais. Tais estratégias têm em conta a proliferação de conselhos comunitários de várias naturezas, tais como: orçamento participativo, conselhos comunitários de educação e de saúde, conselhos tutelares, dentre outros. Chaiken e Karchmer1 acrescentam: "(...) nos últimos anos, as parcerias têm sido um aspecto crítico dos esforços multijurisdicionais do policiamento de drogas".

    Os teóricos dessa noção afirmam que, na essência das parcerias está a crença de que a prevenção e a redução do crime e da desordem requerem um esforço coordenado e concentrado de indivíduos, comunidades e instituições afetadas. Uma vez que o crime pode ter múltiplas causas, infere-se que as soluções devam ser igualmente multifacetadas e, assim sendo, não possam ser encontradas somente pela polícia. (Brito, Magalhães, Dantas e Persijn, 2007)

    Os gestores municipais possuem um papel preponderante no esforço conjunto de contenção da escalada do crime e da criminalidade. Não tratamos aqui da municipalização total da segurança pública, tampouco da transferência da responsabilidade pelo trato do tema (que no sistema brasileiro, é do Estado primordialmente e da União em casos específicos) para os municípios. Na verdade a idéia é expandir a participação do poder municipal no desenvolvimento e execução de programas e ações de prevenção da violência.

    Ações públicas municipais de repressão à desordem pública podem e devem ser realizadas e/ou acompanhadas pelas guardas municipais e secretarias de segurança municipais, onde existirem. Até porque não podemos esquecer que vários autores nacionais e internacionais do tema segurança pública consideram os focos de desordem pública como um importante passo para a instalação de um ambiente criminógeno que poderá se transformar em uma localidade afetada pela criminalidade. A presença efetiva do poder municipal nessa fase inicial é indispensável para ajudar a conter a escalada da criminalidade urbana.

    Quando tratamos de políticas públicas de prevenção ao crime e à criminalidade, via de regra, dividimos as esferas da prevenção em três categorias (i) Prevenção Primária — ações focadas em fatores sociais, econômicos, psicológicos2 e ambientais fomentadores do aumento da criminalidade. Exemplos: políticas públicas de geração de empregos, políticas públicas de inclusão social, políticas públicas de renda mínima, políticas de saúde pública, políticas públicas de inclusão escolar e combate ao abandono escolar, políticas de revitalização de espaços públicos particularmente nas áreas de risco ou de exclusão; (ii) Prevenção Secundária — ações focadas nas pessoas, locais e condições sociais propícias a estarem em situação de alto risco de se tornarem agentes agressores ou vítimas do crime e da criminalidade. Exemplos: Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd), Mulheres da Paz (Pronasci), Proteção de Jovens em Território Vulnerável — PROTEJO (Pronasci), Projeto Comunicação Cidadã Preventiva (Pronasci); (iii) Prevenção Terciária — ações focadas em problemas do crime e criminalidade específicos e já existentes. Alguns autores consideram essa esfera o momento de tratar a prevenção da reincidência, retaliação ou reprodução da violência. Exemplos: projetos de ressocialização dos egressos do sistema prisional, projetos de ressocialização, educativos e profissionalizantes para jovens e adolescentes moradores de rua, vítimas ou agentes, da violência urbana.

    Não é difícil concluir que o poder municipal possui um forte talento para atuar de forma transversal nas três esferas de prevenção. Os futuros gestores municipais do país devem considerar a importância desses temas na formação dos seus programas de governo que serão apresentados à sociedade para avaliação. Em contrapartida a sociedade precisa estar atenta a esta particularidade nos planos de trabalho que serão apresentados pelos candidatos a prefeitos. Os brasileiros não podem perder a oportunidade de cobrar de seus futuros administradores públicos o comprometimento com o tema do enfrentamento do crime e da criminalidade.

    Concluindo nosso artigo, a título de sugestão, elaboramos uma sucinta lista de possíveis linhas de políticas públicas municipais que tangenciam o tema da prevenção do crime e da criminalidade e que poderiam servir de norte para a elaboração de futuros programas de governos municipais:

    * Reurbanização de locais com focos de criminalidade (praças e logradouros públicos);

    * Utilização de monitoramento das vias públicas com câmaras da prefeitura interligadas ao sistema de Segurança pública do estado;

    * Incorporação da metodologia de prevenção criada pelo pediatra norte-americano David Olds, que prevê a orientação das mães em situação de risco no período de gestação e pós-parto a procederem de forma correta no trato e educação dos seus filhos menores. As orientações são passadas pelos agentes de programas de saúde da família ou saúde em casa das prefeituras;3

    * Realização de programas comunitários de educação desportiva nas quadras públicas de escolas municipais para os jovens das comunidades no horário compreendido entre as vinte e a meia noite. Normalmente horários endêmicos da criminalidade juvenil;

    * Realização de programas para formação de centros comunitários capacitados para resolução pacífica de conflitos;

    * Criação de perímetros escolares fiscalizados para coibir a possível venda de bebida alcoólica nos bares e restaurantes instalados nas regiões das escolas municipais de ensino fundamental e médio, objetivando a diminuição da motivação da evasão escolar durante os horários de aula.

    * Intensificação das linhas de ônibus nos horários de saídas das escolas para facilitar o retorno seguro e rápido dos jovens estudantes às suas residências.

    Notas de rodapé

    1. CHAIKEN, KARCHMER. Multijurisdictional Drug Law Enforcement Strategies,.Washington, D.C.: USDJ/NIJ, 1990.

    2. MAGALHÃES, Luiz Carlos, Artigo: A influencia da vergonha no fenômeno da violência, disponível em: www.abdir.com.br, Acesso 19/03/2008.

    3. MAGALHÃES, Luiz Carlos e DANTAS, George Felipe de Lima, Artigo: Um Programa "Saúde da Família" com "Efeito Colateral" sobre o "Fenômeno da Violência", disponível em www.policiaeseguranca.com.br, Acesso 19/03/2008.


    Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2008

    Sobre o autor

    Luiz Carlos Magalhães: é agente de Polícia Federal, especialista em Gestão da Segurança Pública e Defesa Social. É também pesquisador integrante do Núcleo de Estudos em Defesa Segurança e Ordem Pública do Centro Universitário do Distrito Federal (UNIDF).

    Pagamento de seguro


    Indenização em caso de suicídio será analisada por STJ

    O pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha, da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, interrompeu o julgamento do recurso que vai decidir se as seguradoras podem se eximir do pagamento do seguro de vida quando o suicídio é cometido pelo segurado antes de completados dois anos do início do contrato. A seguradora pode negar o pagamento da indenização, de acordo com o artigo 798 do Código Civil.

    Prevê o artigo: "o beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente".

    A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, já votou por reconhecer o direito do beneficiário da apólice. O Recurso Especial ao STJ foi apresentado pela Icatu Hartford Seguros S/A contra a decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que reconheceu o direito ao pagamento da indenização.

    Depois da recusa da seguradora em pagar o seguro de vida estipulado na apólice, a mãe do segurado entrou na Justiça com ação de cobrança. Ela era beneficiária do seguro de vida feito em outubro de 2003 entre o seu filho e a Icatu. O filho se matou em 16 de agosto de 2004. A mãe afirmava que o suicídio não foi premeditado, ao contrário do que dizia a seguradora.

    A primeira instância negou a indenização. Entendeu que a morte do segurado ocorreu antes do prazo de dois anos previsto no artigo 798 do Código Civil de 2002, que estipula o cumprimento de carência bienal como única condição para o pagamento de indenização na hipótese de suicídio do segurado.

    A mãe recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O tribunal gaúcho reconheceu o seu direito à indenização securitária. "A teor do disposto no artigo 798 do Código Civil de 2002, é vedado à seguradora negar o pagamento de indenização em decorrência de suicídio levado a termo após dois anos de contratação", afirmou.

    O Tribunal de Justiça ressalvou que, se o suicídio ocorreu nos dois anos subseqüentes ao início da vigência do contrato, cabe à seguradora provar que houve premeditação do segurado. "Sequer foi cogitada a premeditação pela seguradora", considerou, ao reconhecer o direito da mãe de receber o seguro. O Tribunal decidiu, ainda, que, se tratando de contrato de seguro de vida, a atualização monetária do valor da indenização deve ter como marco inicial a data da apólice.

    No recurso para o STJ, a seguradora alega que a decisão do TJ-RS ofende o artigo 798 do Código Civil de 2002. Segundo a Icatu, o dispositivo da lei estabelece apenas o limite temporal de dois anos como condição para o pagamento da indenização securitária, o que tornaria irrelevante a discussão sobre a remeditação/voluntariedade do suicídio do segurado.

    Para a seguradora, a proibição ao recebimento do capital segurado, nas hipóteses em que o suicídio ocorre durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, tem o objetivo de beneficiar os próprios consumidores. "Pois, assim, encerram-se as infindáveis discussões sobre ato voluntário ou involuntário, etc., com processos arrastando-se anos a fio sem uma solução final", acrescentou.

    Voto

    A relatora do Recurso Especial, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a lei não inovou em detrimento da boa-fé e dos contratantes. "Pelo contrário, delimitou o prazo das discussões acerca da premeditação aos dois anos subseqüentes à vigência do contrato com o fito de banir toda e qualquer celeuma, sempre motivada pelas seguradoras, acerca da premeditação de suicídios cometidos mais de dois anos após a contratação do seguro de vida, prazo este mais que para ilidir qualquer dúvida acerca do eventual desejo de o contratante suicidar-se de forma premeditada", observou.

    O recurso, no entanto, nem foi conhecido pela ministra. "Considerando que, na presente hipótese, a involuntariedade do suicídio cometido pelo segurado sequer é discutida pela recorrente, não merece reforma o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, mantendo-se o direito da recorrida beneficiária ao recebimento da indenização securitária", concluiu Nancy Andrighi.

    Depois do voto da relatora, o ministro João Otávio de Noronha pediu vista do processo. Não há previsão para a conclusão do julgamento.

    REsp 959.721

    Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2008

    Plantar batatas


    Por Laura Ullmann López,
    juíza de Direito em Tramandaí, RS (*)

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    Artigo já publicado pelo Espaço Vital em 12.07.2006.
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    O sistema judiciário não tem funcionado adequadamente por alguns motivos que são até mesmo óbvios. Há conflitos demais, abusos e desrespeito demais, má distribuição de renda, impostos irreais e extorsivos. Tudo isso gera processos demais. Não há juiz nem Justiça que dê conta de tantos problemas.

    Muitos destes problemas tem origem nas relações de consumo ou prestação de serviços, no péssimo desempenho do Estado e da administração pública em geral, e, também, no próprio ordenamento jurídico.

    Há necessidade de diversos ajustes, principalmente na esfera pública que sempre busca mais recursos no bolso do cidadão, por incompetência ou desonestidade, ou por ambos os motivos combinados.

    Tudo isto gera inconformidade, indignação e inquietação sociais, as quais terminam desaguando em um Judiciário cada vez mais estrangulado. Não há como vencer esta demanda exagerada.
    Alguns destes ajustes dependem de leis e adequações sociais; outros, da postura dos próprios julgadores.

    O Código de Defesa do Consumidor, CDC, por exemplo - e, ao contrário do que muitos afirmam - é imprestável, não protege quase nada e tem pouquíssima eficácia ou serventia. Conflitos podem levar anos para chegar a soluções que poderiam acontecer em algumas horas.  Se fosse eficaz, sequer deveria chegar-se às vias judiciais. Bastaria a ameaça de sua aplicação, para que a ordem fosse restabelecida. Deveria impor respeito pela só simples existência.

    É injustificável que situações de conflito, nascidas nas relações de consumo não sejam todas elas resolvidas na própria origem. Os desentendimentos deveriam ser resolvidos entre consumidor, mercado de consumo e polícia. Justiça, só em último caso.

    Experimente ameaçar uma operadora de telefonia com seus "direitos" de consumidor e você será derrotado no 0800, ficará enfurecido contra uma funcionária anônima, resguardada pela proteção de um telefone, treinada para despistar, enganar, derrubar ligações, fazê-lo de tolo e desistir de seus direitos. Que força tem tido o CDC contra estas gigantes?

    Reivindique seus direitos contra empresas do porte da Brasil Telecom, Claro, Vivo, CEEE, Banco do Brasil, Banrisul  e outras tantas, para ver se consegue algum resultado?

    Que eficácia tem o CDC contra adversários tão formidáveis?

    Pelo correto, o cidadão compraria um televisor, chegaria em casa e se não funcionasse, retornaria à loja que seria obrigada a trocá-la ou a devolver o dinheiro, instantaneamente, sem qualquer discussão ou formalidade. Na hora!

    Caso se sentisse prejudicada, ela, loja, que é o pólo mais forte da relação é que ficasse com o ônus da demanda e não o contrário como ocorre hoje. Se não quiser trocá-la, o cidadão liga para a polícia, fecha-se o estabelecimento e vão todos para a delegacia. Isto seria correto.

    Hoje, lhe dão o cartãozinho da assistência técnica, ou lhe mandam plantar batatas, ou, só a segunda opção! Isto é defesa de consumo?

    Um bom CDC preveria que, se o cidadão tiver de demandar para provar o seu direito, o comerciante teria sérios prejuízos. Com certeza absoluta. Um bom CDC deve apresentar solução instantânea ou não serve. Sem a presença do Judiciário. Será que algum comerciante se arriscaria?

    Na linha de órgãos ou entes públicos, apenas para ilustrar, o cidadão é obrigado a entregar sua declaração de renda no prazo assinado. Se atrasar, paga pesada multa e juros de mora. E o Estado, em contrapartida, tem algum prazo para a restituição? Tem multa por atraso? Não, nenhuma. Nada. Restitui quando bem entender! Sem ônus, sem dar explicações e sem ser ameaçado!

    Está errado. O Estado é que deve servir ao cidadão e não o contrário. As pessoas trabalham para servi-lo e nenhum governante explica para onde vai o dinheiro da CPMF.

    Por que muitos contribuintes não pagam o IPTU, IPVA e outros tantos impostos? Porque os valores são absurdos, abusivos, extorsivos e impagáveis. Não é sonegação, é legítima defesa.

    O IPTU não deveria ser problema do Judiciário, mas das prefeituras. O assunto deveria ser resolvido na esfera administrativa. Quantos milhares de executivos fiscais têm hoje o Judiciário?

    O IPVA, por seu turno, é calculado com a astúcia de um picareta. A Secretaria da Fazenda lhe manda o documento seis ou oito meses antes do vencimento. Como pode ser isso, se a época do vencimento seria um ano mais velho, com valor inferior ao do rejuvenescimento operado pela receita?

    E mais. Para se assegurar da vantagem indevida, se o cidadão não quiser antecipar o imposto, a receita converte tudo em UPFs, para lhe tomar mais um pouco na data do vencimento. Ora, se o envio é antecipado, não pode haver atualização do valor para quem não quer antecipar! É óbvio!

    É tudo sob o falso pretexto da falsa vantagem da antecipação. É sabido e consabido que qualquer veículo desvaloriza de 10 a 15% ao ano.

    E para quem quiser parcelar, paga desde o primeiro mês do ano vincendo, quando o certo seria que as parcelas ocorressem somente a partir da data do vencimento da placa de seu veículo. Se a figura não é de estelionato, é algo muito próximo disto! Fatos como estes jamais poderiam ocorrer na administração pública, que deveria ser exemplo de correção e conduta!

    Estes são apenas alguns dos tantos eventos que acabam se transformando em mais uma ação judicial, alimentando a faminta montanha de processos já existente.

    Por que existe tanta sonegação? Por que existem comportamentos do Estado que a alimentam. Institua-se um imposto em níveis reais e descentes e vamos ver se a sonegação subsiste. E ainda podemos apostar em um aumento de arrecadação!

    O produto pirata só existe porque o original tem o preço oligofrênico. E uma das razões do preço ser estratosférico é a covarde, irracional e trapaceira carga tributária. Se um CD (compact disc) custasse R$ 5,00 não haveria pirata que sobrevivesse!

    Tudo isto, cedo ou tarde, deságua no Judiciário. Os magistrados não podem continuar despendendo seu exíguo tempo com as mesmas ações, contra os mesmos demandados e pelos mesmos motivos.

    O Ministério Público deveria pegar pesado contra tudo isso, contra estas praças de pedágio, propositadamente, mal localizadas, contra estes pardais e controladores de velocidade que existem apenas para arrecadar, contra desmatamentos e agressões à natureza, contra todo os mandos e desmandos do Estado.

    Os benefícios reverteriam em favor da sociedade como um todo. Não seria mais proveitoso usar todo o seu prestígio e autoridade para coibir tais abusos?

    E os deuses magistrados, bem que poderiam se fechar menos em seus gabinetes e ter mais contato com o mundo real, preocupando-se menos em baixar pilhas e mais em prestar Justiça.

    Qual a solução? Primeiro é necessário estancar o ingresso de tantas ações. Não existe Judiciário que comporte tamanho volume de demandas. Multiplique-se por dez o número de juízes, promotores e servidores, e nem assim se dará conta desta demanda carnívora. Enquanto tivermos este número absurdo de ingresso de novas ações (repetitivas e contra os mesmos) não há sistema que agüente. E como isto pode ser possível?

    Comece-se por um Código de Defesa do Consumidor realmente eficaz, que garanta, de imediato, o resultado dos direitos das pessoas, sem a necessidade da ordem judicial. Um CDC forte e ameaçador a ponto de o infrator saber que se o consumidor tiver de ingressar em juízo, a palavra Justiça lhe causará calafrios e lhe representará prejuízo certo. O CDC tem de ter caráter punitivo e expiatório. Algo como, não arrisque ser demandado!

    Quando nós, julgadores, nos dispusermos a tratar estas operadoras de telefonia, bancos, administração pública, etc, como os vilões que efetivamente são, como delinqüentes habituais, os quais estão sempre cometendo as mesmas irregularidades, os mesmos abusos, acarretando as mesmas demandas, com certeza absoluta chegaremos a um ponto em que as demandas cairão. A punição para o reincidente deveria crescer numa proporção geométrica.

    Contudo, haveria situações em que não bastaria a elevada pena pecuniária. Faça-se o presidente ou o diretor de uma empresa de telefonia, do banco, o secretário da fazenda, da receita federal, e toda a cúpula responsável pelos cometimentos irregulares e indevidos sentar no banco dos réus para dar explicações e vamos ver se as demandas não declinam vertiginosamente. O Judiciário não pode continuar se prestando para esta mesmice. As trapaças e os trapaceiros não mudam. Perde-se tempo enquanto a pilha de processos aumenta.

    O Judiciário deve se ocupar com coisas mais sérias.

    (*) E-mail: lulopez@tj.rs.gov.br

    Espaço Vital

    Carteira de trabalho

    Gráficas querem se livrar da contratação de químicos

    A Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf Nacional) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra o artigo 2º da Resolução Normativa 105/1987 e do artigo 1º da Resolução Normativa 122/1990, ambas do Conselho Federal de Química. Os dispositivos obrigam as indústrias editorial e gráfica, de fabricação de material impresso, de execução de serviços gráficos e de produção de matrizes para impressão, a contratar profissional químico e a fazer seu registro no respectivo Conselho Regional de Química.

    A Abigraf alega que a Consolidação as Leis do Trabalho, no artigo 335, torna obrigatória a admissão desses profissionais em vários tipos de indústria, mas não inclui nesse rol a indústria gráfica. Logo, as gráficas estão desobrigadas de contratar um profissional químico, bem como fazer seu registro no respectivo CRQ. A associação alega que as duas resoluções extrapolam seus limites, porque a CLT é hierarquicamente superior. Portanto, ofendem os princípios da legalidade e da segurança jurídica.

    A Abigraf pede a concessão de liminar, determinando a suspensão dos efeitos dos itens mencionados e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

    ADI 4.057


    Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2008

    Cafetina diz que Bispo Macedo pagou sua passagem


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    VITÓRIA - Condenada pela Justiça americana por explorar a prostituição e por porte de drogas, Andréia Schwartz viveu seus momentos de glória no retorno ao Brasil, no último sábado. A viagem de Nova York a São Paulo, pela American Air Lines, foi na primeira classe, apesar da sua condição de deportada. O luxo, segundo ela, teve a ajuda inicial do "bispo (Edir) Macedo", da Igreja Universal do Reino de Deus, dono da Rede Record.

    Em retribuição, foi para este canal de TV sua primeira entrevista, por telefone, do aeroporto de Guarulhos. "Alguns veículos estão me levando a sério, como a Record. O bispo Macedo pagou minha passagem na classe executiva para eu voltar dos Estados Unidos", admitiu, ontem, nas conversas com jornalistas.

    O "up grade" da classe executiva para a primeira classe - na qual viajou ao lado de Pelé, sem que este se desse conta de quem era a companheira de viagem - foi cortesia da companhia aérea. Não foi o único mimo prestado. Para preservá-la, o comandante insistiu diversas vezes ao microfone a proibição aos passageiros da classe comum de passearem pelas demais classes. Parecia um recado a um jornalista do "The New York Post" que tentava desesperadamente aproximar-se da brasileira.

    Andréia embarcou em Nova York com o brasileiro Dival Ramiro. Ele se apresenta para muitos como jornalista free lancer, que vende matérias para o "Daily News" e para o "New York Times". Mas usa também no bolso um cartão de visitas no qual aparece como diretor da fábrica de bebidas energéticas Flash Power. Na casa da mãe da cafetina, na semana passada, a identidade era outra: policial.

    O que Ramiro tenta mesmo é intermediar as entrevistas de Andréia com órgãos de imprensa. Já ofereceu as declarações dela pelo preço de US$ 15 mil. Para que ela não falasse com os repórteres em Guarulhos, ele desviou sua saída pela sala de embarque e a conduziu a um shopping, onde ela cuidou dos cabelos e das unhas.

    Não é à toa que em Vila Velha até os amigos mais próximos da deportada torcem o nariz para ele. Também seus familiares confessam não estarem satisfeitos com esta aproximação. Andréia disse que irá contratar um assessor de imprensa. Ela pretende cobrar cachê pelas suas entrevistas a órgãos estrangeiros.

    Os momentos de glória da brasileira culminaram com sua chegada ao Espírito Santo. Para evitar a "ameaça" dos jornalistas que desde cedo se postaram no aeroporto de Vitória, a Infraero providenciou que ela descesse do avião direto em um carro, no qual foi levada ao estacionamento externo do aeroporto sem passar pelo terminal de passageiros.

    "Sempre que solicitado, a Infraero dispensa tratamento especial a passageiros muito assediados. Foi uma decisão pontual para evitar o risco à integridade dela", justificou assessor

    Fonte: Tribuna da Imprensa

    Inblog

    Condição especial

    Pensão só vale para militar que participou de guerra

    A concessão de pensão de ex-combatente não se destina a todo soldado brasileiro que tenha atuado em missões militares, mas, exclusivamente, àqueles que tenham efetivamente participado de operações bélicas na II Guerra Mundial, bem como aos que integraram missões de patrulhamento e vigilância no litoral brasileiro durante o período. O entendimento foi usado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para negar o recurso de ex-combatentes do Batalhão de Suez.

    Os pracinhas ajuizaram Ação Ordinária para que fosse reconhecido o direito a pensão de ex-combatente, conforme o artigo 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Os pracinhas participaram da missão de paz criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para atuar no Oriente Médio de 1957 a 1967.

    A primeira instância acolheu o pedido para conceder o benefício da pensão especial correspondente ao posto de tenente das Forças Armadas, com o pagamento das parcelas atrasadas. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença.

    Para o TJ gaúcho, embora os pracinhas tenham participado da missão de paz da ONU, não conseguiram preencher as condições para que tivessem direito ao benefício: ser combatentes da II Guerra Mundial ou ter participado, efetivamente, em missões de vigilância e segurança do litoral como integrantes da guarnição de ilhas oceânicas ou de unidades que se deslocaram de suas sedes para o cumprimento das missões.

    Os pracinhas recorreram ao STJ. Argumentaram ter direito à pensão especial de ex-combatente, de acordo com a Lei 5.315/67, que regulamentou a concessão da pensão. O ministro Paulo Gallotti, relator do caso, destacou que a Lei 8.059/90 ( sobre a pensão especial aos militares que serviram na II Guerra Mundial) considera ex-combatentes aqueles que participaram efetivamente de operações bélicas. E que, no caso de militar, foram licenciados do serviço ativo e retornaram à vida civil definitivamente.

    Para o ministro, a previsão da concessão do benefício atende especificamente às condições especiais dos militares que atuaram durante o combate travado no período que durou a guerra e não aos militares integrantes do Batalhão de Suez, cujo objetivo era a manutenção da paz no Oriente Médio.

    REsp 800.584


    Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2008

    Em busca da eleição

    TV responde por propaganda eleitoral fora do prazo

    Emissora de TV também responde por divulgar propaganda eleitoral extemporânea. O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, usou esse entendimento para negar o Recurso Especial em que a senadora Rosalba Ciarlini Rosaldo (DEM-RN) e a Tropical Comunicação Ltda (TV Tropical) tentavam afastar multa no valor de R$ 21 mil por ter violado o artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). O artigo estabelece que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Rosalba concedeu a entrevista no dia 21 de junho.

    A primeira instância julgou a Representação procedente e determinou multa individual à senadora e à emissora de TV. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte manteve a decisão. As partes recorreram ao TSE. Rosalba sustentou a intempestividade da Representação, por ter sido proposta cinco dias após a ocorrência do fato, quando deveria ser observado o prazo de 48 horas.

    Também argumentou que o artigo 19 da Resolução do TSE 22.261/06 permite aos pré-candidatos a participação em entrevistas, e que a emissora apenas promoveu um encontro com vários outros pré-candidatos. Sustentou que a entrevista teve caráter apenas informativo.

    O ministro Marcelo Ribeiro destacou que o prazo para ajuizamento de Representação por propaganda eleitoral extemporânea é até a data da eleição, de acordo com precedentes do TSE. "Exibida a entrevista em 21 de junho de 2006, é tempestiva a Representação proposta cinco dias depois", afirmou.

    Disse que o Tribunal Regional constatou que "a reportagem atacada traz em seu bojo o cargo político almejado por Rosalba Ciarlini, a ação política que a mesma vem desenvolvendo e pretende desenvolver para alcançar o referido cargo político e, ainda, os supostos méritos que habilitam a recorrente para o exercício da função". Neste contexto, afirmou o ministro, "evidencia-se a efetiva ocorrência de propaganda eleitoral antecipada".

    Marcelo Ribeiro salientou que não houve violação à Resolução do TSE. Disse que "o pré-candidato pode dar entrevista, mas se o fizer de forma abusiva e desvirtuada, responde pelo excesso". Por fim, o ministro afirmou que a alegação da TV Tropical de que não poderia ser responsabilizada pelo que é dito pelos entrevistados, falta o necessário prequestionamento. "De todo modo, a punição à emissora decorre de sua responsabilidade pela divulgação da propaganda extemporânea", acentuou.

    15 minutos

    O Tribunal Superior Eleitoral já livrou a senadora de multa por aparecer 64 vezes na televisão durante os cinco meses antes de vencer o candidato a reeleição no Senado, Fernando Bezerra (PTB-RN). O entendimento do TSE foi de que as aparições não influenciaram a sua vitória nas eleições em 2006.

    O ministro Félix Fischer, relator, não se convenceu da repercussão das aparições na televisão. "Não desconheço o poder da mídia, ainda mais da televisão. (...) A mídia pode projetar no inconsciente coletivo, mas não significa que tenha tido êxito", argumentou o ministro. Para Félix Fischer, seria preciso uma análise mais aprofundada de que as 64 aparições de Rosalba na televisão pudessem repercutir nas pesquisas eleitorais. "Penso respeitosamente que deveríamos ter dados adicionais sobre as entrevistas e aparições. Seria imprescindível uma análise precisa ou confiável que isso tenha repercutido nas pesquisas eleitorais", afirmou.

    Os ministros julgavam recurso do ex-senador Fernando Bezerra, sob a alegação de que a candidata fez uso abusivo e antecipado dos meios de comunicação para divulgar a candidatura ao Senado. Os ministros entenderam que as aparições de Rosalba na emissora TV Tropical (retransmissora do SBT) — que alcança cerca de 80% do eleitorado do estado e tem como sócio o senador José Agripino Maia (DEM-RN) — não configurou abuso de poder econômico e nem uso indevido dos meios de comunicação.

    Bezerra argumentava que em cinco meses, de janeiro a maio de 2006, Rosalba apareceu 64 vezes na televisão, concedendo entrevistas sobre assuntos variados. Segundo Bezerra, essa exposição teria favorecido a candidata, que venceu o pleito com uma diferença de 11 mil votos.

    Respe 26.304


    Revista Consultor Jurídico

    TJMG condena empresas por agressão em micareta


     
    Uma decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença e condenou quatro empresas - três organizadoras de eventos e uma responsável pela segurança - a indenizar dois irmãos, residentes em Montes Claros, norte de Minas, que foram agredidos dentro de um bloco carnavalesco, em uma micareta.

    Na sentença, o juiz Danilo Campos, da 5ª Vara Cível de Montes Claros, condenou as empresas organizadoras do evento a indenizar os dois irmãos em R$ 4 mil, pelos danos morais, mais R$ 117,89, por danos materiais. A empresa de segurança foi condenada a reembolsar às organizadoras a indenização fixada.

    Os jovens compraram abadás para participarem de um camarote da micareta, que seria realizada entre 7 e 9 de setembro de 2006. No último dia da festa, os dois foram abordados pelos seguranças de forma truculenta e agredidos sem razão.

    Um dos seguranças imobilizou o irmão mais novo enquanto o outro socava seu pescoço e rosto, provocando uma grave fratura de mandíbula. Com isso, ele teve que fazer diversas sessões de fisioterapia para minimizar as seqüelas e voltar a falar com fluência. Já seu irmão mais velho sofreu escoriações por todo o corpo, provocadas pelos socos e chutes que o atingiram.

    Na ação, ajuizada contra as empresas organizadoras do evento, as vítimas afirmaram que foi propagado a todo instante que, embora a festa acontecesse em local aberto, a segurança seria total. As empresas alegaram que não eram responsáveis pelo fato, já que a agressão tinha sido causada por um funcionário da empresa responsável pela segurança, e que não foi comprovada a ocorrência de dano moral.

    Chamada à lide, a empresa responsável pela segurança alegou que não havia provas de que foram seus funcionários os responsáveis pelas agressões e que a culpa foi dos jovens, que estavam embriagados e se envolveram em uma confusão com outros foliões.

    Todas as empresas recorreram da sentença ao Tribunal de Justiça, mas os desembargadores Unias Silva (relator), D. Viçoso Rodrigues e Elpídio Donizetti mantiveram integralmente a sentença. Eles entenderam que, no caso, estavam presentes os elementos essenciais para a caracterização do dever de indenizar.

    O relator destacou em seu voto que a ação negligente que provocou os danos coube realmente às empresas, e que a culpa consiste "na falta de diligência e inobservância da norma de conduta do agente, incluindo-se aí os cuidados ao escolher funcionários".
     

    Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Unidade Francisco Sales


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